br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 221 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
native_id124

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T09:18:53.416007-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 164/2022
Jardim do Mulato-PI, 15 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação dos Projetos de Leis n° 023/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento Interno 
desta casa legislativa, a apreciação e votação dos Projeto de Lei n° 023/2022 
em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final 
aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato￾PI. É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência 
e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe 
sobre a alteração da periodicidade das reuniões do Conselho Municipal de 
Educação (CME) de Jardim do Mulato-PI.
Em que pese a importância das reuniões periódicas do Conselho Municipal de 
Educação, constata-se na prática a dificuldade em reunir os integrantes do 
mencionado conselho a cada 15 (quinze) dias, vez que é formado em sua 
maioria por servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, que 
por vezes precisam ausentar-se da sala de aula ou do ambiente escolar a fim 
de participar das reuniões, colocando em prejuízo o alunado, bem como 
dificultando o efetivo cumprimento da carga-horária mínima exigida pelo 
MEC. 
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação 
urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo￾nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Cordialmente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 221 DE 20 DE 
FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de Sousa, Prefeito 
Municipal em Exercício de Jardim do Mulato-PI, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 11º, da Lei Municipal nº 221/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 11° - O CME/SME de Jardim do Mulato-PI reunir-se-á ordinariamente (01) uma 
vez a cada bimestre, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 
01 (um) de seu colegiado, ou quando convocado extraordinariamente.
Parágrafo Único – Terão poder de convocação extraordinária:
a. O Presidente do CME/SME de Jardim do Mulato em pleno exercício.
b. O Secretário Municipal de Educação;
c. O Colegiado com, no mínimo, 50% mais um dos membros efetivos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de novembro de 2022.

open original →