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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaCria datas e prazos para a realização das eleições da Mesa Diretora
native_id125

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T09:00:24.089135-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022 DE 18/11/2022
Jardim do Mulato – PI, 18 de novembro de 2022.
CRIA DATAS E PRAZOS PARA A
REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM DO MULATO - PI.
O presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais faz saber que o plenario da Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
resoluçao:
Resolve:
Art. 1º - A eleição da Mesa Diretora para o segundo Biênio da Legislatura,
realizar-se-á no dia seguinte à última sessão ordinária da segunda sessão legislativa,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos a parti de 1º de janeiro do
ano subsequente
Art. 2 – Somente será válida a eleição da Mesa Diretora se presente a maioria
simples dos vereadores, (cinco vereadores).
Art. 3º Os registros de chapas que concorrerão à Eleição da Mesa Diretora,
devem ser apresentadas e protocolados na Secretária da Câmara até cinco dias antes
da eleição, no horario de 08:00 às 12:00 horas.
§1º O vereador só poderá participar de uma única chapa, e mesmo em caso de
desistencia não poderá increver-se em outra chapa.
§2º Havendo desistencia de algum membro da chapa inscrita, que deverá ser
sempre por escrito, este poderá ser substituido até 1 hora antes do inicio da sessão
em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo de presidente.
§3º- Para eleição dos membros da mesa, utilizar-se-ão para votaçaõ cédulas
de papel, digitadas ou impresas,contendo os nomes que comporão respectivamente
a chapa, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em urna própria.
Art. 4º - A chapa será composta da seguinte forma: 1 – Presidente; 2 – Vice￾presidente; 3- Primeiro Secretário e 4 – Segundo secretário.
Art. 5º - será escolhido pelo plenário uma comissão eleitoral de três membros
para os cargos de Presidente,Vice-presidente e secretário com as funçoes de
presidirem os trabalhos da eleição da Mesa Diretora.
Art. 6º- A votação para a eleição da Mesa será pública, por escrutinio secreto
e obeservadas as seguintes exigencias
I – Os vereadores votaram à proporção que forem nominalmente chamados à
folha de votação.
II – Ao receberem as cédulas de votação devidamente rublicadas os
vereadores assinarão a folha de votação.
III – os votos serão colocados em uma urna previamente colocada sobre a
mesa da presidencia dos trabalhos.
Art. 7º - o Presidente dos trabalhos fará a leitura dos votos, procederá a
contagem e promulgará os eleitos.
Art. 8º - Esta resoluçação entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Resolução promulgada e registrada sob o número 006/2022, ao dezoito dias do mês
de novembro de dois mil e vinte dois.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí,
18de novembro de 2022.
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente da CMJDM
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com

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