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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaALTERA A LEI N° 31/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-12-19T11:00:37.701846-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 171/2022
Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 024/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento 
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
024/2022 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao 
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de uma melhor gestão na área ambiental do 
Município de Jardim do Mulato-PI, tais como: regulação, controle, licenciamento e 
auditoria ambiental; proteção e controle da qualidade ambiental; torna-se 
indispensável a criação de 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental e 01 (um) cargo de 
Analista Ambiental, vinculados à Secretaria de agricultura e Meio ambiente deste 
município.
Tais vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do ente público 
municipal e conforme houver disponibilidade orçamentária. 
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, aos trinta de novembro de dois 
mil e vinte e dois (30.11.2022).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI N° 31/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Altera a Lei nº 31/2003, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da 
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, alterando o Anexo II, criando 01 (um) 
cargo de Fiscal Ambiental e 01 (um) cargo de Analista Ambiental, de provimento 
efetivo, vinculados à Secretaria de agricultura e Meio ambiente, conforme segue:
CARGO CARGA HORÁRIA N° DE CARGOS VENCIMENTO
Fiscal Ambiental 40h/semanal 01 R$ 1.212,00
Analista Ambiental 40h/ semanal 01 R$ 2.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias do Executivo Municipal vinculados à Secretaria de Agricultura 
e Meio ambiente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 024/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Categoria Funcional: FISCAL AMBIENTAL
Atribuições: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à 
tributação, obras, posturas e Meio Ambiente no âmbito municipal. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das 
atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio 
ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e 
aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização 
ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir 
a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades 
previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar 
processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas 
necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de 
vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter 
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito 
cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins. 
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais 
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando 
convocado, à noite, sábados, domingos e feriados, além de trabalho externo. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Categoria Funcional: ANALISTA AMBIENTAL
Atribuições: 
SINTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres 
relacionados aos vários setores do Meio Ambiente. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e 
aplicada, nos vários setores relacionados à preservação, saneamento e 
melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades 
resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar, realizar perícias, emitir e assinar 
laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, 
executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais 
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando 
convocado, à noite, sábados e domingos. 
Requisitos para preenchimento do cargo 
a) Idade: mínima de 18 anos 
b) Instrução: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharias ou Arquitetura, com 
registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão

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