ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 171/2022
Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 024/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
024/2022 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
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JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de uma melhor gestão na área ambiental do
Município de Jardim do Mulato-PI, tais como: regulação, controle, licenciamento e
auditoria ambiental; proteção e controle da qualidade ambiental; torna-se
indispensável a criação de 01 (um) cargo de Fiscal Ambiental e 01 (um) cargo de
Analista Ambiental, vinculados à Secretaria de agricultura e Meio ambiente deste
município.
Tais vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do ente público
municipal e conforme houver disponibilidade orçamentária.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, aos trinta de novembro de dois
mil e vinte e dois (30.11.2022).
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI N° 31/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera a Lei nº 31/2003, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, alterando o Anexo II, criando 01 (um)
cargo de Fiscal Ambiental e 01 (um) cargo de Analista Ambiental, de provimento
efetivo, vinculados à Secretaria de agricultura e Meio ambiente, conforme segue:
CARGO CARGA HORÁRIA N° DE CARGOS VENCIMENTO
Fiscal Ambiental 40h/semanal 01 R$ 1.212,00
Analista Ambiental 40h/ semanal 01 R$ 2.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Executivo Municipal vinculados à Secretaria de Agricultura
e Meio ambiente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022.
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 024/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Categoria Funcional: FISCAL AMBIENTAL
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à
tributação, obras, posturas e Meio Ambiente no âmbito municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das
atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio
ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e
aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização
ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir
a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades
previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar
processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas
necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de
vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito
cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando
convocado, à noite, sábados, domingos e feriados, além de trabalho externo.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Categoria Funcional: ANALISTA AMBIENTAL
Atribuições:
SINTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres
relacionados aos vários setores do Meio Ambiente.
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ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e
aplicada, nos vários setores relacionados à preservação, saneamento e
melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades
resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar, realizar perícias, emitir e assinar
laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão,
executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando
convocado, à noite, sábados e domingos.
Requisitos para preenchimento do cargo
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharias ou Arquitetura, com
registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão