ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 172/2022
Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 025/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei nº
025/2022 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade a implementação de meios
suficientes para promover o incentivo à prática cultural e desportiva no
Município de Jardim do Mulato-PI, mediante premiações em eventos culturais
e competições esportivas, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
Considerando a importância da proposição quanto ao aspecto cultural
e socioesportivo para o município de Jardim do Mulato-PI, bem como atento
à importância que essa Casa Legislativa representa para a Cidade, eis que
manifesta a intenção popular, principalmente dos inúmeros praticantes de
diversas modalidades esportivas, apresento a presente proposta a V. Exas., por
tratar-se de projeto de inteira pertinência, razão pela qual contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei Municipal pelos valorosos
parlamentares dessa Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, aos trinta de novembro de
dois mil e vinte e dois (30.11.2022).
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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, COMO PREMIAÇÃO
NA FORMA QUE MENCIONA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Jardim do Mulato aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para
pagamento de premiações em eventos culturais e competições esportivas,
promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos,
através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, para pagamento de premiação em Eventos
Culturais e/ou Esportivos promovidos pelo Município de Jardim do Mulato-PI.
Parágrafo Único: Os pagamentos de que trata o caput deste artigo poderão
ser em pecúnia, troféus e/ou medalhas, para premiação de equipes ou
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competidores individuais, participantes de eventos de cunho cultural ou
esportivo, realizados no Município, promovidos ou apoiados pelas Secretarias
ou em parceria com as mesmas, de acordo com dotação orçamentaria
própria.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, através de suas Secretarias mencionadas no
artigo 1º, autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias
previstas para o ano de 2023, a efetuar o pagamento de despesas para
promoção de eventos culturais e competições esportivas.
§1º. Os recursos das premiações serão assegurados pelos Fundos Municipais
de cada Secretaria, através de dotação orçamentaria própria, sendo
regulamentado por Decreto específico para cada evento, contendo este a
descrição do evento, tipo e valores das premiações.
§2º. O valor da premiação, a forma de pagamento e os requisitos para
recebimento serão disciplinados por decreto municipal.
Art. 4º - As despesas relativas aos prêmios em dinheiro serão empenhadas em
nome das equipes ou de seus representantes indicados na Inscrição do
evento, que subscreverá recibo do Prêmio.
Art. 5º - Havendo necessidade de realização de convênios, contratos e afins
com outras entidades, fica autorizado o Poder Executivo a celebrá-lo.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei provirão de dotações próprias do
orçamento das Secretarias Municipais mencionadas anteriormente.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentar
desta lei, sem prejuízo dos Decretos específicos para cada evento.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI, em 30 de novembro de 2022.