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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, COMO PREMIAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T11:01:28.944392-03:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 172/2022
Jardim do Mulato-PI, 30 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 025/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento 
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 
025/2022 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e 
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade a implementação de meios 
suficientes para promover o incentivo à prática cultural e desportiva no 
Município de Jardim do Mulato-PI, mediante premiações em eventos culturais 
e competições esportivas, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo. 
Considerando a importância da proposição quanto ao aspecto cultural 
e socioesportivo para o município de Jardim do Mulato-PI, bem como atento 
à importância que essa Casa Legislativa representa para a Cidade, eis que 
manifesta a intenção popular, principalmente dos inúmeros praticantes de 
diversas modalidades esportivas, apresento a presente proposta a V. Exas., por 
tratar-se de projeto de inteira pertinência, razão pela qual contamos com a 
aprovação do presente Projeto de Lei Municipal pelos valorosos 
parlamentares dessa Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, aos trinta de novembro de 
dois mil e vinte e dois (30.11.2022).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS 
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS, COMO PREMIAÇÃO 
NA FORMA QUE MENCIONA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jardim do Mulato aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para 
pagamento de premiações em eventos culturais e competições esportivas, 
promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos, 
através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, para pagamento de premiação em Eventos 
Culturais e/ou Esportivos promovidos pelo Município de Jardim do Mulato-PI.
Parágrafo Único: Os pagamentos de que trata o caput deste artigo poderão 
ser em pecúnia, troféus e/ou medalhas, para premiação de equipes ou 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
competidores individuais, participantes de eventos de cunho cultural ou 
esportivo, realizados no Município, promovidos ou apoiados pelas Secretarias 
ou em parceria com as mesmas, de acordo com dotação orçamentaria 
própria.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, através de suas Secretarias mencionadas no 
artigo 1º, autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias 
previstas para o ano de 2023, a efetuar o pagamento de despesas para 
promoção de eventos culturais e competições esportivas.
§1º. Os recursos das premiações serão assegurados pelos Fundos Municipais 
de cada Secretaria, através de dotação orçamentaria própria, sendo 
regulamentado por Decreto específico para cada evento, contendo este a 
descrição do evento, tipo e valores das premiações.
§2º. O valor da premiação, a forma de pagamento e os requisitos para 
recebimento serão disciplinados por decreto municipal.
Art. 4º - As despesas relativas aos prêmios em dinheiro serão empenhadas em 
nome das equipes ou de seus representantes indicados na Inscrição do 
evento, que subscreverá recibo do Prêmio.
Art. 5º - Havendo necessidade de realização de convênios, contratos e afins 
com outras entidades, fica autorizado o Poder Executivo a celebrá-lo.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei provirão de dotações próprias do 
orçamento das Secretarias Municipais mencionadas anteriormente.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentar 
desta lei, sem prejuízo dos Decretos específicos para cada evento.
ESTADO DO PIAUÍ
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AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI, em 30 de novembro de 2022.

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