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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 174/2022
Jardim do Mulato-PI, 07 de dezembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 026/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento Interno
desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n° 026/2022 em
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato – PI apresenta a esta Augusta
Casa projeto de lei que cria novos cargos públicos.
As múltiplas áreas de atuação do município, assim como as demandas dos
programas e projetos federais, trazem à administração necessidades de uma maior
efetivação de sua estrutura. Portanto, esta lei tem como principal objetivo adequar
as secretarias e seus departamentos às novas realidades contemporâneas.
Por outro lado, a atual estrutura demonstrou ter necessidades de pequenos
melhoramentos para seu pleno funcionamento, frente aos grandes desafios dos
serviços públicos.
Neste contexto, é importante frisar que a Lei 13.935/2019 obriga que os
municípios adequem suas redes de ensino para termos o atendimento de
psicopedagogia vinculado à secretaria de educação, necessitando, por
conseguinte, de uma coordenação dos trabalhos, motivo de criação dos
presentes cargos.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para
posterior publicação.
Cordialmente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 026/2022 JARDIM DO MULATO – PI, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre criação de cargo
comissionado no Município de Jardim do
Mulato – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Chefe do Departamento
de Psicopedagogia Educacional, com carga horária de 40 (quarentas) horas
semanais e remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se
necessário, vinculadas à secretaria estabelecida no caput do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 07 de dezembro de 2022.
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