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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAltera a Lei Municipal n° 231 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento de diárias a servidores municipais e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T09:43:58.061444-03:00 APROVADO 6 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Ofício n° 175/2022
Jardim do Mulato-PI, 07 de dezembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 027/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento Interno 
desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n° 027/2022 em 
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao 
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim do 
Mulato-PI, visa o presente Projeto de Lei instituir e fixar o valor das diárias para o 
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, e demais servidores do município de 
Jardim do Mulato-PI, quando em viagens de representação ou a serviço da 
municipalidade. 
Tal iniciativa de alterar a legislação vigente que institui a concessão das 
referidas diárias visa adequar as orientações mais atuais sobre o tema, criando 
mecanismos mais eficazes para dar amparo legal à concessão das diárias. Além 
do mais, a referida norma é feita com o intuito de aumentar a transparência e 
controle sobre o dinheiro público. 
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação 
urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, 
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos 
da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. 
Cordialmente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PROJETO DE LEI Nº 027/2022 JARDIM DO MULATO – PI, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal n° 231 de 18 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre o
pagamento de diárias a servidores 
municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de Sousa, 
Prefeito Municipal em Exercício de Jardim do Mulato-PI, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 2º e 3°, da Lei Municipal nº 231/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2° - O pagamento de diárias de que trata o artigo anterior, serão pagas 
conforme os valores descritos no quadro abaixo:
CLASSE DENTRO DO 
MUNICÍPIO
FORA DO 
MUNICÍPIO
FORA DO 
ESTADO
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 600,00
Secretários e Assessores Especiais R$ 90,00 R$ 200,00 R$ 300,00
DAS 3 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 200,00
DAS 1 e 2 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00
Demais Servidores R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00
Art. 3° - Fica vedado o pagamento mensal de diárias “fora do município” e 
“fora do estado” superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, bem 
como vedado o pagamento de diárias “dentro do município” superior a 30% (trinta 
por cento) da remuneração dos agentes públicos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 07 de dezembro de 2022.

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