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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2022 DE 19 de dezembro de 2022
“DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no exercício
de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 10 do Regimento Interno deste
Legislativo, bem como com o artigo 21, § 5º, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E
Art.1.º - A eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim do
Mulato ocorrerá no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2023, das 15 às 17 horas, no Plenário
do Legislativo, considerando-se empossados os eleitos imediatamente.
Art. 2.º - As chapas para concorrer à eleição da Mesa deverão ser
compostas de quatro membros conforme, contendo a inscrição clara da nominata para
Presidente (a), Vice Presidente (a), 1º Secretário (a), 2º Secretário (a).
Art.3.º - A inscrição das chapas para concorrer à eleição da Mesa deverá
ser encaminhada e protocolada na Secretaria da Câmara de 28 à 29 de dezembro de
2022, no horário de 8:00 às 12:00 horas, lhe será designado um número gerado pela
ordem de inscrições realizadas.
§ 1ª O vereador só poderá participar de uma única chapa, e mesmo em caso
de desistência não poderá inscrever-se em outra chapa.
§ 2º Havendo desistência de algum membro da chapa inscrita, que deverá
ser sempre por escrito, este poderá ser substituído até 1 hora antes do inicio da sessão
em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo de presidente.
§ 3º Para eleição dos membros da mesa, utilizar-se-ão para votação cédulas
de papel, digitadas ou impressas, contendo os nomes que comporão respectivamente
a chapa, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em urna própria;
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Art. 4º - A votação para a eleição da mesa será publica, por escrutínio
secreto e observadas as seguintes exigências:
I – Realizar-se-á por meio de cédulas com indicação dos nomes dos
candidatos e respectivos cargos;
II – as cédulas após votadas serão depositadas numa urna previamente
colocada em local estratégico;
III – Os Vereadores votarão à medida que forem sendo nominalmente
chamados;
IV – O Vereador que tiver assumido a Presidência dos trabalhos fará a
leitura dos votos, procederá a contagem e promulgará os eleitos, dando-lhes posse, em
seguida;
V – Em não se alcançando a maioria absoluta, será realizado um segundo
escrutínio com os dois mais votados;
VI – Persistindo o empate, será considerado eleito o mais idoso;
VII – Imediatamente após a proclamação dos eleitos, o secretário da Mesa
redigirá a Ata que por todos os votantes deverá ser assinada
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente
Salmo Borba de Jesus
Vice-Presidente
Antonio José Gonçalves da Silva
2º Secretário
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