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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°08/2023
Jardim do Mulato-PI, 03 de fevereiro de 2023
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 01/2023
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento Interno
desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n° 01/2023 em
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim do
Mulato-PI. É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre a adequação do Piso Salarial de Professores da rede pública
municipal.
A presente proposição visa adequar os salários dos professores da Educação
básica do Município de Jardim do Mulato-PI de acordo com o índice divulgado
pelo Governo Federal, conforme previsão expressa da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos
da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 01/2023 JARDIM DO MULATO – PI, 03 DE FEVEREIRO DE
2023.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do
piso nacional salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial
dos professores da rede municipal de ensino de Jardim do Mulato-PI, no percentual
de 14,95% (catorze virgula noventa e cinco por cento) a incidir sobre o salário base
da categoria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Art. 3º. Os reajustes previstos nesta Lei serão aplicados a partir do mês de
janeiro/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 03 de fevereiro de 2023.
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