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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP:
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATOPI, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica regulamentado a concessão de diárias aos vereadores e servidores (efetivos,
comissionados e contratados) da câmara municipal de Jardim do Mulato-PI, quando em
viagem para fora da sede do município, a serviço da câmara municipal, ou para
participar de cursos, reuniões, treinamentos, seminários ou atividades afins;
Art. 2º - O pagamento de diárias de que trata o artigo anterior, serão pagas conforme os
valores descritos no quadro abaixo:
CLASSE DENTRO DO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
Vereador Presidente R$ 350,00 R$ 500,00
Vereador R$ 250,00 R$ 350,00
Servidor R$ 150,00 R$ 250,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário.
Jardim do Mulato-PI, 03 de fevereiro de 2023.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1° Secretário
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2º secretário
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