ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP:
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° _______/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei N° _______ que dispõe sobre a regularização do
quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal
de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO
MULATO-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera a Lei nº ________, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da
Câmara de Vereadores de Jardim do Mulato-PI, alterando o ______, criando 03 (três)
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme
segue:
CARGO CARGA
HORÁRIA
N° DE CARGOS VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 20h/semanal 01 R$ 1.500,00
Diretor Parlamentar 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00
Secretário Geral 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00
Art.2º - A Assessoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que
determinará atributos, competências e demais caracterização da função.
Art. 3º - Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica
autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, para atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham
características inadiáveis e deles decoram prejuízos ao funcionamento administrativo
mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à dinâmica da
administração da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI.
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Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as
necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara
Municipal de Jardim do Mulato – PI, mantendo-se todas as garantias trabalhistas.
Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do MulatoPI, regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para
sua implantação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Jardim do Mulato-PI, 03 de fevereiro de 2023.
_______________________________________ _____________________________________
Presidente Vice-Presidente
________________________________________ ______________________________________
1° Secretário 2º secretário
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° _____/2023, DE 03 DE FEVEREIRODE 2023
Categoria Funcional: ASSESSOR PARLAMENTAR
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam o assessoramento à Casa Legislativa de Jardim do MulatoPI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições
políticas, legais e regimentais dos Vereadores, inclusive representando
institucionalmente a Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI em eventos sociais e
políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado
pela Presidência ou Mesa Diretora; Zelar pela observância das disposições legais e
regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o processamento dos
expedientes administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores, especialmente
para assegurar boas condições de trabalho, a celeridade e a normalidade das
rotinas administrativas e políticas no âmbito da Câmara de Vereadores de Jardim do
Mulato-PI; Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções,
dentre outros.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando
convocado.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
Categoria Funcional: DIRETOR PARLAMENTAR
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam a organização e a coordenação de atividades a serem
desenvolvidas na Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades dos setores de Arquivo;
Expediente Legislativo e Cerimonial; Protocolo e Acesso à Informação. Oferecer
suporte à realização das Sessões e demais eventos oficiais, de acordo com o disposto
no Regimento Interno e demais normas; Elaborar documentação técnica (relatórios,
manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços, termos de referência e
outras) e promover melhorias; Manter informada a Presidência quanto ao
andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; Prestar as informações que lhe
forem solicitadas pela Presidência, pelos demais integrante da Mesa Diretoria e
Vereadores. Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara.
Executar quaisquer outras atividades típicas da função.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando
convocado.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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Categoria Funcional: SECRETÁRIO GERAL
Atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividades que envolvam os atos de expedientes a serem desenvolvidas na Câmara
Municipal de Jardim do Mulato-PI.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o recebimento e controle da informação a mesa
ou à câmara municipal; administrar o fluxo de emissão das informações oficiais da
gestão dom poder legislativo para os canais de comunicação e órgão
administrativos e privados; conservar e atualizar o cadastro funcional; auxiliar na
elaboração de requerimentos, ofícios, memorando e demais atos de expedientes
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando
convocado.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.