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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAltera a Lei N° _______ que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.
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2023-02-17T10:29:47.936217-03:00 APROVADO 6 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° _______/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 
Altera a Lei N° _______ que dispõe sobre a regularização do 
quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal 
de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO 
MULATO-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Altera a Lei nº ________, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da 
Câmara de Vereadores de Jardim do Mulato-PI, alterando o ______, criando 03 (três) 
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme 
segue: 
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
N° DE CARGOS VENCIMENTO 
Assessor Parlamentar 20h/semanal 01 R$ 1.500,00 
Diretor Parlamentar 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 
Secretário Geral 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 
Art.2º - A Assessoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que 
determinará atributos, competências e demais caracterização da função. 
Art. 3º - Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica 
autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo 
determinado, para atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham 
características inadiáveis e deles decoram prejuízos ao funcionamento administrativo 
mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à dinâmica da 
administração da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as 
necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara 
Municipal de Jardim do Mulato – PI, mantendo-se todas as garantias trabalhistas. 
Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Mulato￾PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para 
sua implantação. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário. 
Jardim do Mulato-PI, 03 de fevereiro de 2023. 
_______________________________________ _____________________________________ 
Presidente Vice-Presidente 
________________________________________ ______________________________________ 
1° Secretário 2º secretário 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° _____/2023, DE 03 DE FEVEREIRODE 2023 
Categoria Funcional: ASSESSOR PARLAMENTAR 
Atribuições: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Atividades que envolvam o assessoramento à Casa Legislativa de Jardim do Mulato￾PI. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições 
políticas, legais e regimentais dos Vereadores, inclusive representando 
institucionalmente a Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI em eventos sociais e 
políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado 
pela Presidência ou Mesa Diretora; Zelar pela observância das disposições legais e 
regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o processamento dos 
expedientes administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores, especialmente 
para assegurar boas condições de trabalho, a celeridade e a normalidade das 
rotinas administrativas e políticas no âmbito da Câmara de Vereadores de Jardim do 
Mulato-PI; Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções, 
dentre outros. 
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais 
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando 
convocado. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
Categoria Funcional: DIRETOR PARLAMENTAR 
Atribuições: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Atividades que envolvam a organização e a coordenação de atividades a serem 
desenvolvidas na Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades dos setores de Arquivo; 
Expediente Legislativo e Cerimonial; Protocolo e Acesso à Informação. Oferecer 
suporte à realização das Sessões e demais eventos oficiais, de acordo com o disposto 
no Regimento Interno e demais normas; Elaborar documentação técnica (relatórios, 
manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços, termos de referência e 
outras) e promover melhorias; Manter informada a Presidência quanto ao 
andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; Prestar as informações que lhe 
forem solicitadas pela Presidência, pelos demais integrante da Mesa Diretoria e 
Vereadores. Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Executar quaisquer outras atividades típicas da função. 
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais 
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando 
convocado. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
Categoria Funcional: SECRETÁRIO GERAL 
Atribuições: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Atividades que envolvam os atos de expedientes a serem desenvolvidas na Câmara 
Municipal de Jardim do Mulato-PI. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o recebimento e controle da informação a mesa 
ou à câmara municipal; administrar o fluxo de emissão das informações oficiais da 
gestão dom poder legislativo para os canais de comunicação e órgão 
administrativos e privados; conservar e atualizar o cadastro funcional; auxiliar na 
elaboração de requerimentos, ofícios, memorando e demais atos de expedientes 
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais 
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando 
convocado. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 

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