texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
E-mail: prefeiturajardimdomulato@gmail.com
Ofício n° 019/2023
Jardim do Mulato-PI, 01 de março de 2023
Excelentíssimo o Senhor
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 002/2023.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
002/2023 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
E-mail: prefeiturajardimdomulato@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim do
Mulato-PI,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que
altera o artigo 529, § 2°, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código
Tributário do Município de Jardim do Mulato), a fim de que essa Casa
Legislativa, pelos seus ilustres pares, o aprove na forma constitucional.
Justificam-se as alterações nestes artigos para adequação e
conformidade com a interpretação e aplicação do Código Tributário do
Município de Jardim do Mulato.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de
tramitação urgente, o presente Projeto de Lei Complementar para análise dos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana
análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
E-mail: prefeiturajardimdomulato@gmail.com
Projeto de Lei n° 002, de 01 de março de 2023.
“Altera o artigo 529, § 2°, da Lei nº 291, de 23
de novembro de 2022 (Código Tributário
Municipal), e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 529, § 2°, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código
Tributário do Município de Jardim do Mulato), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 529. O Município adotará a UFIR – Unidade Fiscal de Referência Municipal
para os cálculos dos tributos, penalidades e outras disposições previstas neste
Código.
...
§2º A Unidade de Referência Municipal (UFIR) é fixada em R$ 5,30 (cinco
reais e trinta centavos) para o exercício financeiro de 2023.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato - PI, 01 de março de
2023.
open original →