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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP:
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE LEI N° 004/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a gratificação do CONTROLADOR GERAL da
Casa Legislativa, reajusta os vencimentos do TESOUREIRO da
Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATOPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A Gratificação de Responsabilidade Técnica do Controlador Interno
corresponderá ao valor de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico do titular
do cargo, que será provido por servidor público ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º. Fica reajustado para R$ 1.832,00 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais) os
vencimentos do servidor ocupante do cargo de TESOUREIRO do Poder Legislativo do
Município de Jardim do Mulato-PI.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jardim do Mulato-PI, 03 de março de 2023.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1° Secretário
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2º secretário
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