| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Altera o parágrafo primeiro e revoga o parágrafo sexto do artigo 39º da Lei orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI JUSTIFICATIVA PARA A PROPOSTA DE EMENDA 001/2023 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI PREVISÃO LEGAL: Art. 72 do Regimento Interno. Senhores Vereadores. A proposição em tela tem o escopo de atualizar e adequar a redação dos parágrafos primeiro e sexto do artigo 39º da Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI, por meio de emenda, com o objetivo de torná-los compatíveis com a realidade administrativa e financeira desta Casa Legislativa. Nesse contexto, a fundamentação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, encontra guarida no artigo 42º, inciso I da LOM, o qual estipula que a proposta de emenda poderá ser realizada por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Quanto à competência para promulgação, a Lei Orgânica Municipal preleciona em seu artigo 31º, inciso IV, que compete à Mesa da Câmara Municipal, dentre outras atribuições, promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, como se observa nesta proposição. É importante destacar que a Câmara Municipal exerce também a FUNÇÃO CONSTITUINTE, por analogia aos trabalhos do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa, quando, sem prejuízo de todas as suas outras atribuições, elabora Emendas no texto da Lei Orgânica do Município ou a revisa, segundo normas estabelecidas por ela e na Constituição Federal. Por essas razões, e pelo fato da necessidade de atualizarmos e adequarmos nossa Lei Orgânica, encaminhamos a respectiva proposta de Emenda à Lei Orgânica para que seja apreciada pelo douto Plenário. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI Jardim do Mulato (PI), 03 de março de 2023. ________________________________________ Raimundo Renas Alves Vieira Presidente _________________________________________ Bruno José Alves Rodrigues Mota Vice-Presidente _____________________________________ Antônio José Gonçalves da Silva 1º Secretário _____________________________________ Paulo Barbosa Veloso 2º Secretário ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2023 “Altera o parágrafo primeiro e revoga o parágrafo sexto do artigo 39º da Lei orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI FAZ SABER que, de acordo com os artigos 31º, inciso IV e 42º da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 39º da Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 39º (...) Parágrafo primeiro – não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, ficando exclusivamente a cargo do Poder Executivo o ônus do pagamento da remuneração do vereador licenciado do seu cargo eletivo para ser investido no cargo de Secretário Municipal. ou Diretor equivalente. Art. 2° Fica revogado o parágrafo sexto do artigo 39º da Lei Orgânica do Município. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Jardim do Mulato (PI), 03 de março de 2023. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI _______________________________________ Raimundo Renas Alves Vieira Presidente _________________________________________ Bruno José Alves Rodrigues Mota Vice-Presidente _____________________________________ Antônio José Gonçalves da Silva 1º Secretário _____________________________________ Paulo Barbosa Veloso 2º Secretário