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materia nº 1/2023

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o parágrafo primeiro e revoga o parágrafo sexto do artigo 39º da Lei orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.”
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N,
CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
JUSTIFICATIVA PARA A PROPOSTA DE EMENDA 001/2023 À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI
PREVISÃO LEGAL: Art. 72 do Regimento Interno.
Senhores Vereadores.
A proposição em tela tem o escopo de atualizar e adequar a redação dos 
parágrafos primeiro e sexto do artigo 39º da Lei Orgânica do Município de Jardim 
do Mulato-PI, por meio de emenda, com o objetivo de torná-los compatíveis com a 
realidade administrativa e financeira desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, a fundamentação da presente Proposta de Emenda à Lei 
Orgânica, encontra guarida no artigo 42º, inciso I da LOM, o qual estipula que a 
proposta de emenda poderá ser realizada por 1/3, no mínimo, dos membros da 
Câmara Municipal.
Quanto à competência para promulgação, a Lei Orgânica Municipal 
preleciona em seu artigo 31º, inciso IV, que compete à Mesa da Câmara 
Municipal, dentre outras atribuições, promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, 
como se observa nesta proposição.
É importante destacar que a Câmara Municipal exerce também a FUNÇÃO 
CONSTITUINTE, por analogia aos trabalhos do Congresso Nacional e da 
Assembleia Legislativa, quando, sem prejuízo de todas as suas outras 
atribuições, elabora Emendas no texto da Lei Orgânica do Município ou a revisa, 
segundo normas estabelecidas por ela e na Constituição Federal.
Por essas razões, e pelo fato da necessidade de atualizarmos e 
adequarmos nossa Lei Orgânica, encaminhamos a respectiva proposta de 
Emenda à Lei Orgânica para que seja apreciada pelo douto Plenário.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N,
CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
Jardim do Mulato (PI), 03 de março de 2023.
________________________________________
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente
_________________________________________
Bruno José Alves Rodrigues Mota
Vice-Presidente
_____________________________________
Antônio José Gonçalves da Silva
1º Secretário
 
_____________________________________
Paulo Barbosa Veloso
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N,
CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2023
“Altera o parágrafo primeiro e revoga o 
parágrafo sexto do artigo 39º da Lei 
orgânica do Município de Jardim do 
Mulato-PI e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
FAZ SABER que, de acordo com os artigos 31º, inciso IV e 42º da Lei Orgânica, 
a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 39º da Lei Orgânica do 
Município de Jardim do Mulato-PI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39º (...)
Parágrafo primeiro – não perderá o mandato, considerando-se automaticamente 
licenciado, o vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor 
equivalente, ficando exclusivamente a cargo do Poder Executivo o ônus do 
pagamento da remuneração do vereador licenciado do seu cargo eletivo para ser 
investido no cargo de Secretário Municipal. ou Diretor equivalente.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo sexto do artigo 39º da Lei Orgânica do 
Município.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim do Mulato (PI), 03 de março de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N,
CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
_______________________________________
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente
_________________________________________
Bruno José Alves Rodrigues Mota
Vice-Presidente
_____________________________________
Antônio José Gonçalves da Silva
1º Secretário
 
_____________________________________
Paulo Barbosa Veloso
2º Secretário
 

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