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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
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2023-06-01T08:59:37.415089-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MUTAIO
AV. JAIME SOARES,42O - CENTRO - CEP: ó4495-000
CN PJ: 41 .522.343/0001 -01
Ofício - GP no 05012.023.
Jardim do Mulato, 27 de abrtl de2023
Senhor Presidente,
Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em que
encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no
00712023, para o exercício financeiro de 2.024, para devida apreciação e possíveis alterações
desde que as mesmas estejam de acordo com a LC 101 de 04.05.00 e Constituição Federal de
1 988.
O referido projeto dever ser apreciado e discutido em audiência pública, nos
termos do Art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Resoeitosaruente.
DIJAIR LIMA DE tu1i1{odeformadisitalpor*uAlB
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Prefeffo Municipat
C. P. F. : 83ô. 386. 0í3- í 5
Exmo. Senhor
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato
Jardim do Mulato- Piauí
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 6'f495-000
GNPJ : 41 .522.343/0001 -01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No. 007, DÉ 14 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras
providências", o que se fazcom vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Jardim
do Mulato.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que
estão elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal,
das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das
disposiçÕes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições
sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de lnvestimentos, das disposiçÕes
relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposiçÕes.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as
Metas Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2022-2025. As diretrizes
gerais, para elaboração do Orçamento Municipal de 2024, por sua vez, seguem o
princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre
os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades
da administração direta e indireta do município, ordenados em conformidade com a
classifi cação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este
compreende a programação relativa às açÕes de governo que atuam nas áreas de
saúde, previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos,
este compatibilizará, com o Plano Plurianual 2022-2025, as diretrizes orçamentárias e
aos programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
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ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ : 41.522.343/0001 -0í
Por fim, evidenciamos que a Disposição relativa às despesas com Pessoal e
Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal no. 101, de
04 de maio de 2000.
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Exce!ência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora
submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Respeitosamente,
DEJAIR LIMA DE Assinado deforma disital por DEJAIR
LIMA DE SOU5A:836386013'l 5
SOU5A:83638601 3 1 5 Dados: 2023.04.27 16:27:55-03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.01 3-1 5
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PROJETO DE LEI NO. OO7, DE 14 DE ABRIL DE 2.023.
Dispõe sobre as Diretrizes pare Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUí, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas.
FAZ SABER a Íodos os habitantes desÍe município que a Câmara
Municipal de Jardim do Mulato - Pl aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DrsPosrÇÓes pRel MtN ARE9
Art. 1o. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Jardim do
Mulato - Pl, para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 20 da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320164, e nos termos
da Lei Complementar Federal no 10112000, compreendendo.
L As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
ll. As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
lll. A organização e estrutura dos orçamentos;
lV. DisposiçÕes relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
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V. Disposições sobre o Orçamento Fiscale da Seguridade Social;
Vl. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
Vll. As disposiçÕes sobre alterações tributárias do município e medidas para
o incremento da receita, para o exercício correspondente;
Vlll - No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa e
integrara a essa Lei o Anexo ll de metas Fiscais e o Anexo lll de Riscos Fiscal
na forma do Art. 40 da Lei Responsabilidade Fiscal - LRF, elaborados de
acordo com a Portaria no.637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do
Tesouro Nacional- STN.
Parágrafo Único - As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboraçâo
da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro.
CAPíTULO I I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PUBLICA MUNICIPAL
Att. 20. As açÕes prioridades e as respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o Exercício de 2024 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e
suas alteraçÕes, cujas dotaçÕes necessárias ao cumprimento das metas teráo
precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo
l, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2024.
l. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
ll. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
lll.A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento
Básico;
lV.A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
Vl.A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão
de obra local e da garantia de crédito;
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Vll. A habitação e o urbanismo - habitação popular e infraestrutura urbana
e rural;
Vlll. A promoção da agricultura e do abastecimento;
lX.Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização,
eficiência, efetividade e eficácia.
Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária de
2024 e durante sua execução, o executivo municipal poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa
fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e
despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas publicas e o
atendimento às necessidades da sociedade.
CAPíTULO I I I
DA ESTRUTURA E ORGANTZAçAO DOS ORçAMENTOS DO MUNTCÍq\O
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DAS DIRETRIZES GERA'S
Art. 30. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do
Município de Jardim do Mulato, relativo ao Exercício Financeiro de 2024, as
diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto
desta Lei.
Art. 40. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores:
| - execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo lll - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores);
ll - arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da
arrecadação no primeiro quadrimestre de 2023, considerando-se, ainda, a tendência
para os quadrimestres seguintes; 
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lll- alterações na legislação tributária (Demonstrativo Vll - Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita);
lV - expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V - indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na
análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal;
Vl - metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem
desenvolvidas;
Vll - índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para2023
e, se estiver apurado, o provisório para 2024;
Vlll - projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2024;
lX - outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da
arrecadação no ano de 2024, desde que devidamente embasados.
Art. 50. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2024, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas publica, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6o. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alteraçÕes do Plano Plurianual 202212025, que tenha sido objeto de
projetos de Leis especifica.
AÉ. 70. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com codigo de destinação dos
recursos, especificando aqueles vinculados aos seus fundos e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção,
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programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 4211999, interministerial No. 16312001,
conjunta STN/SOF No. 02/2012 e alterações posteriores.
Art. 8o Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos noP lan o Plu rian ual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da
classifi cação institucional ;
VI - Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine
ao Sistema Unico de Saúde;
VII - Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIll - Conveniente, o ente da Federaçâo com o qual a administração
pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente
da transferência voluntária.
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§ 10 As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2024 por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da
unidade de medida e da meta física.
§ 2o O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1o deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022t2025.
§ 30 Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria no.42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
§ 40 As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 5" A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo ll desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
Art. 90. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução orçamentária observada no período de Janeiro a Junho de 2023,
observando-se:
l. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda,
ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
ll. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz
das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
lll. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação
de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
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lV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de
expansão.
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
Vl. O Município aplicará no mínimo 25% (vlnte e cinco por cento) da receita
proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na
manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art.212
da Constituição Federal, ficando asseguradas dotaçÕes orçamentárias próprias para
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N.o
14.11312020 de 25 de Dezembro de 2020 e atualizações posteriores.
Vll. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de lmpostos e das Transferências de
Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar no 141, de 13 de Janeiro de
2012.
Vlll. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito
autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico.
lX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.
X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei
Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos.
Xl. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 2o/o, cuja forma de
utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Xll. Constará na Proposta Orçamentária destinação de recursos para
manutenção do COMEPA, mediante contrato de rateio;
Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
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utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal no. 4.320164, sem onerar
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2024.
Art. 10. As despesas à conta de lnvestimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de
calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3o, da
Constituição Federal.
Art. 1í. Em cumprimento ao disposto na alínea "Í'do inciso ! do Art.4o da Lei
Complementar Federal - LRF no 101 , de 0410512000.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1o - Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação, inclusive instituições Publicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
Orçamentária Anual, mediante convenio, ajustes ou congêneres.
§ 2o - Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convenio,
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
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DAS DIRETRIZES ESPECíFICAS
Art. í2. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e
lndireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
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§ 1o. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade
de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminado:
í - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida lnterna;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5- inversÕes financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição
ou aumento de capitalde empresas;
6 - amortização da dívida.
§ 2o.A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 30. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificaçÕes funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 4o. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códlgos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada paru atender a
conven iência da execução orçamentária:
I - Transferências lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
ll - Transferências à União (20);
lll - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
lV - Transferências a Municípios (40);
V - Transferências a lnstituições Privadas (50);
Vl - AplicaçÕes Diretas - Administração Municipal (90).
Art. í3. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
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contratadas.
Art.14. Nos moldes do art. '165, § 80 da Constituição e do atl.70, inciso l, da
Lei 4.32011964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 70o/o paru
abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. í5. Em face de perdurar o isolamento requerido pela crise epidêmica,
serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1o, inciso l, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho de 2023, para serem incluídos na proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo:
L O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete
por cento) do somatório da receita tributaria e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da
Constituição Federal (E.C. n.o 58/2009).
ll. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1o da Constituição Federal (E.C no
25t2000).
CAPíTULO IV
DA ORGANTAçÃO DOS ORçAMENTOS
AÉ. í7. Acompanharão o Projeto de LeiOrçamentária Anual:
| - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética
e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos;
ll - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
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Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e
subcategorias econômicas;
lll - Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional;
b) Porfunção;
c) Por sub-função;
d) Por programa;
e) Porgrupo de despesa;
0 Por modalidade de aplicação;
g) Por elemento de despesa.
lV - Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino lnfantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V - Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
Vl - Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
em termo global e por órgãos;
VII - As tabelas explicativas de que trata o Aft.22, inciso lll, letras A, B e C,
sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa,
conforme a Lei no 4.320164.
CAPÍTULO V
DÁS DrSpOSrÇÓES RELATTVAS A DÍV\DA MuNtCtpAL
Art. 18. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito.
Art. 19. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da
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receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso lll da Constituição Federal.
Art. 20. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operaçÕes de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Complementar no 101/2000.
Art.21. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar
apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as
autorizaçôes concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DTSPOSTçOES SOBRE O ORçAMENTO FTSCAL E DA SEGURTDADE
soctAL
Att. 22. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 23. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 24. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Sociale da Lei Orgânica do Município.
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Art. 25. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as
aplicaçÕes destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
Art. 26. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
do magistério da educaçâo básica em efetivo exercício na rede pública, observando
as condições estipuladas no Art. 169, §'to, incisos le ll da Constituição da
República.
CAPíTULO VII
DAS DrSpOSrÇOES RELATTVAS ÂS DESPESÁS DO MUNtCiPtO COM O
PESSOAT E ENCARGOS SOC'A'S
Att.27. As despesas com pessoal da Administração Direta e lndireta ficam
limitadas a 600/o (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54o/o paru
o Poder Executivo e 60/o para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
lll, do Art. 19 e inciso lll, do Art. 20, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituiçâo Estadual e na Lei Orgânica
do Município.
§ 10. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar no 10112000, será realizada
ao final de cada semestre.
§ 20. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
lndireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso lV, letra c do art. 20
da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000.
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§ 3o. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e lndireta, nas seguintes
Despesas:
I - Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
ll - ObrigaçÕes patronais (encargos sociais);
lll - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
lV - Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Subsídios dos Vereadores;
Vl- Outras Despesas de Pessoal.
§ 4o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e FundaçÕes, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 50. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 6o. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional no 62, de 09 de Dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente.
Att.28. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, nas áreas da administração, educação, saúde e assistência social.
§ 1o. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
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§ 2o. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 30. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
sEçÁo t
DÁS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 29. A liberação de recursos correspondentes às dotaçÕes orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 58, de 23
de Dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e
nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais
e operaçÕes de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 30. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do
repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com
INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento e debitados na Conta do
FPM.
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CAPíTULO VIII
DAS DTSPOSTçÕES SOBRE A RECETTA E ALTERAçOES NA LEaISLAçÃO
TRIBUTÁRI A DO M UNICIPIO.
Art. 31. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2024, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
conseqüentemente aumento das receitas próprias.
AÉ. 32. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alteraçÕes
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
I - Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
Il - Priorização dos tributos diretos;
Ill - Aplicação da justiça fiscal;
lV - Atualização das taxas;
V - Reformulaçâo dos procedimentos necessários à cobrança dos tributos
municipais.
CAPíTULO IX
DAS DTSPOST9ÕES GERÁ,S
Art. 33. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2023 o
Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se a Lei Orçamentária Anual não for sancionada até 31 de
dezembro de 2023, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei
orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Unico
do Art. 34 da Constituição Estadual.
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Art. 34. A Lei Orçamentária será sancionada até 3'l de dezembro de 2023,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - Q.D.D., especificando por
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
§ ío - As alteraçÕes decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão o Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificaçÕes referidas na Lei Orgânica do MunicÍpio,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
!l - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação
das dotaçÕes neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
§ 2o - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária,
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, Vl da CF).
Art. 35. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar no 101, de 04 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
admin istração mu nicipal.
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Art. 37. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 40 da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF no 101, de 04/05|2OOO, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispÕe o Art. 44, l, alínea "e" da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle lnterno do município
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 38. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público eiou teste seletivo para preenchimento de vagas e cargo no âmbito
da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial
dos gastos com pessoal, elencados no Á.rt.24 da presente Lei.
Art. 39. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
Art. 40 - Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em
conformidade com alinea "b" inciso ldo Art. 40 da LRF no 101, de 0410512000, para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes inversÕes financeiras" de cada poder,
aos trinta dias subseqüentes.
Art. 41 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2024 náo seja aprovado e
sancionado até 31 de Dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser
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executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos pQetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Att.42. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o (primeiro) de janeiro
de 2.024.
AÉ. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABTNETE DO PREFETTO MUN|CIPAL, EM JARDTM DO MULATO (Pr), 14 DE
ABRIL DE2.023.
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma disital por DEJAIR
So U SA:83 63 860 1 3 1 s Hm:Hr"r'r'lr';i:''o"',Jr'l;, .,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P. F. : 836.386.01 3-1 5
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 2024
A Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 40,
que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais.
Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes
demonstrativos:
pEscRf .çÁfi ..-pÁ§--*,Ç"oE§,,§.,*ÍErÂsGúv"Eff ,vÁrl{Ervr4ls
UNIDÂDE EXECUTORA: 0{"01.00 - CAMARA MUNICIPAL DE JARD'M DO ITULATO
oBJE]'tV0 - PROMOVER A DEMOCRACIA A JUSTIÇA SOCIAL E A IGUALDADE DE
DTRETTOS, BEM COMO EXECER FUNÇÕES LEGISLATIVAS BUROCRATICAS COMO
FrscAlrzAÇÃo E coNT RoLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO
&ÇfiE§:
- Restauração, ampliar e equipar prédio da Câmara;
- Aquisição de veículo;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Manutenção dos encargos da Câmara Municipal;
- Contribuição a Entidades;
- Aquisição de lmovel;
- Manutenção dos Serviços de Controle lnterno e Contábeis;
- Assinatura de lnformativos de revistas e Jornais;
- Manutenção dos Encargos de controle intemo e externo;
- Publicação de atos do poder legislativo;
- Encargos com Assessoria Jurídica Técnica Administrativa.
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UNIAÁDE EXECUTORA: 02.G1.00 - GABINETE DO PREFEITO
oBJETrvo - 
pRopoRCroNAR coNDtÇÕES DE MANUTENÇÃo, MoDERNtzAÇÂo E
rNovAÇÃo PARA PROPORCTONAR MELHORES COND|ÇÕES DE TRABALHO E MA|OR
EFrCrÊNCA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLTCCIS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DÊPARTAMENTOS TVIUNICIPAIS
NA TXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUNTANOS
RÇÕes:
Manutenção dos encargos do gabinete;
Publicações de atos do Poder Excutivo;
Assinatura de revistas, jornais e informativos;
Encargos com a Junta do Serviço Militar;
Aquisição de equipamentos e material permanente para o gabinete;
Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito e do Vice - Prefeito.;
Desenvolver açÕes de supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do
Prefeito;
Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito;
Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais;
Gastos com a Segurança Pública;
Encargos com Assessoria Jurídica;
Gastos com a Assessoria de lmprensa;
Reforma, Ampliação e restauração da sede da Prefeitura;
Contribuição à Entidades;
Aquisição de equipamento e material permanente - Setor de Comunicação;
Aquisição de equipamento e material permanente - Guarda Municipal;
Manutenção da Guarda Municipal;
Encargos com Segurança Pública;
Aquisição de veículo;
Encargos com Assessoria de lmprensa;
lmprensa e Relações Públicas.
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ulllDADE EXECUTORA: 02.02.0ü - SECRTTARTA DE ADMTNTSTRAÇÃO. PLANEJALIENTCI
E FINANÇAS
oBJETTVO - PROPORCTONAR COND|ÇÔES DE MANUTENÇÃO, MODERNTZAÇÃO E
rNovAÇÃo PARA PROPORCTONAR MELHORES COND|ÇÕE§ DE TRABALHCI E MArCIR
ÊilcrÊNC|A NA PRES TAÇÃO DOS SERV|ÇOS PUBL|COS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATTVTDADES E PROMOVER A QUALTFTCAÇÃO CONTTNUADA
DOS RECURSOS HUTUANOS
aÇÕrs:
Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
Amortização da Dívida lnterna;
Manutenção do Departamento de Recursos Humanos;
Manutenção do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação;
Manutenção da Secretaria de Administração;
Treinamento de Recursos Humanos;
Encargos com Assessoria Jurídica;
Administração e Sentenças Judiciais;
Manutenção da Dívida Intema;
Manutenção dos Encargos com o PASEP;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Prédio da Prefeitura Municipal;
Aquisição de Veículo
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CNPJ: 41.522.3431000í -01
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - SECRETARTA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
oBJETTVO - PROPORCTONAR CONDTÇOES DE MANUTENÇÃO, TVTODERNTZAÇÃO E
lNovAÇÃo PARA PRCPORCTONAR MELHORES COND|ÇOES DE TRABALHO E MATOR
EF|CIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERV|ÇOS PUBL|COS, BEtvr COr\ilO ATENDER AS
NECESSI DADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS TVIU N ICI PAIS
NA EXECUÇÃO Or SUAS ATTVTDADES E PROMOVER A QUAL|F|CAÇÃO CONTTNUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÔES
Construir, restaurar e reformar quadras de esportes;
Construir e recuperar compo de futebol;
Construir e Recuperar ginásio de esporte;
Construir, reformar e ampliar estádio de futebol;
Apoio ao desporto amador;
Manutenção das atividades de lazer;
Encargos com o Departamento de EspoÉe;
Aquisição de veículo;
Construir, restaurar, reformar e equipar unidades escolares;
Construção de quadras em unidades escolares;
Construir, equipar, restaurar e equipar creches;
Aquisição de imóveis para investimento na educação;
lnvestimento em Educação Pré-Escolar;
Encargos com Transporte escolar do ensino fundamental - PNATE;
Encargos com o ensino fundamental;
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar;
Treinamento e qualificação de professores;
Programa Estadual de Transporte Escolar - PROETE;
Manutenção dos encargos com Educação de Jovens e Adultos;
Quota Salário Educação - QSE;
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
Manutenção do Ensino Pré-Escolar;
Manutenção do Programa Brasil Carinhoso;
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Manutenção do Programa Projovem Campo;
Aquisição de Gêneros Alimentícios ;
Encargos e Manutenção em Creches;
Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
Aquisição de equipamento para escolas;
lndenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
Aquisição de Bens lmoveis;
Gastos com merenda escolar;
Gastos com remuneração de Professores;
Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
Construção de Complexo de lazer;
lmplantar e equipar a biblioteca pública municipal;
Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de
nosso Estado;
Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
Fomento ao Desporto Profissional;
Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
Executar programas de incentivo ao turismo;
Construção, Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
lmplementar os pontos Turísticos do Município;
Aquisição de Bens lmóveis;
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Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Administração e Encargos da Secretaria;
[\í a n utenção do Prog rama Bras i I Alfa betizad o ;
Prog rama Alfabetização Solidária;
[tilanutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
Encargos com Educação Especial;
Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
Encargos com o Ensino Profissionalizante;
Encargos com o Ensino Superior;
lnstalar e Manter Creche;
Programa Nacional de Alimentação de Creches;
Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
Programa Nacional de Alimentação Pre - Escolar ;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
Manutenção do Departamento de Cultura;
Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
Programa de Educação de Jovens e Adultos;
Encargos com o pessoaldo Magistério Ensino Médio;
Outras Despesas de Custeio;
Apoio ao Desporto Amador;
Encargos com pessoal do tt/agistério;
Manutenção do Ensino Fundamental;
lmplantação Academia ao Ar Livre;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
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Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
Í\íanutenção e Encargos do Ensino lnfantil;
Manutenção e Encargos com o Ensino Pré - Escolar;
Manut. dos Serv. de Controle lnterno e Contábeis;
M a n ute nção do Prog ra ma Pro infro/Telecentro(Cu ltu ra) ;
Construção de Quadras em Unidades Escolares;
I mplantação do Prog rama Proinfro/Telecentro(Cultu ra) ;
Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
Apoio as Atividades Culturais do Município;
Apoio ao Desporto Amador;
Itlanutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
Aquisição de equipamento para escolas;
Aquisição de veículo;
- lndenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
Aquisição de Bens lmóveis;
Gastos com merenda escolar;
Gastos com remuneração de Professores;
Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
Construção de Complexo de lazer;
lmplantar e equipar a biblioteca pública municipal;
l/anutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de
nosso Estado;
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Desenvolver o desporto amador, através de promoçÕes, patrocínios e outras atividades
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
Fomento ao Desporto Profissional;
Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
Executar programas de incentivo ao turismo;
Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
lmplementar os pontos Turísticos do Município;
Aquisição de Bens lmóveis;
Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Administração e Encargos da Secretaria;
Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos;
Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
Programa Alfabetização Solidária ;
Administração do Ensino Fundamental;
Encargos com o Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental;
Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
Encargos com Educação Especial;
ltlanutenção e encargos com o Ensino Médio;
Encargos com o Ensino Profissionalizante;
Encargos com o Ensino Superior;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
lnstalar e Manter Creche;
Programa Nacional de Alimentação de Creches ;
Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
Programa Nacional de Alimentação Pre - Escolar;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
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"$tr% ESTADO DO PÁUí
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Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
Manutenção do Departamento de Cultura;
Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
Programa de Educação de Jovens e Adultos;
Encargos com o pessoaldo Magistério Ensino Médio;
Outras Despesas de Custeio;
Apoio ao Desporto Amador;
Encargos com pessoal do Magistério;
Manutenção do Ensino Fundamental;
lmplantação Academia ao Ar Livre;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Medio;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
Manutenção e Encargos do Ensino lnfantil;
ltlanutenção e Encargos com o Ensino Pré - Escolar;
Manut. dos Serv. de Controle lnterno e Contábeis;
M a n uten ção do Prog rama P ro infroffelecentro(Cu ltu ra) ;
Construção de Quadras em Unidades Escolares;
I mpla ntação d o P rog ra ma Pro i nfroffelecentro(C u ltu ra) ;
Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
Apoio as Atividades Culturais do Município;
Apoio ao Desporto Amador;
- Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Aquisição de Veículo;
- Encargos com Assinaturas de lnformativos, Revistas e Jornais.
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UNIDADE EXECUTORÀ,: 02.03.01 - FUNDEB - FUNDO DE híANUTENÇÃO E
DE§ENVOLVIEMNTO DA =DUCAÇÃO BASTCA VALARTZAÇÃO PROF|SS|ONAL
OBJETIVO - COI\TRCILAR A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊI.*CIR PARA IVIELHORAR A
ܧ INDICADORES §OCIAIS O IDEB
nÇÔrs:
lnvestimento em educação fundamental;
lnvestimento em educação infantil- Creche;
Investimento em educação infaltil - Pré-escolar;
Encargos com profissionais da educação;
Encargos com profissionais da educação básica - administrativo;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) - VAAF;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) -
VAAF;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche - VAAF;
Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar - VAAF;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) - VAAR'
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) - VAAR;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche - VAAR;
[Vlanutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar - VAAR;
Manutenção e encargos profissionais da educação - EJA;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) - VAAT;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) -
VAAT;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche - VAAT;
Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar - VAAT;
Qualificação, treinamento e capacitação de profissionais da educação básica;
ÍVlanutenão do Transporte Escolar;
Encargos com pessoal da educação especial;
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
Construção, Ampliação e reforma de creches escolares;
Construção, Ampliação e reforma de escolares - pré-escolar;
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Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil creche;
Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil pré-escolar;
I nden izações Ad ministrativas e Sentenças J udiciais;
Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental;
lnvestimento na área da educaÇão;
lmplantação e/ou manutenção do laboratório de informática;
Manutenção do ensino fundamental -30%
[vlanutenção do ensino fundamental - 70o/o;
Manutenção do ensino infantil - 30o/oi
ltlanutenção do ensino infantil -70%;
t\Ianutenção do ensino médio - 30%;
Manutenção do ensino médio -70o/oi
Manutenção do programa de educação especial - 3Oo/o;
lVlanutenção do programa de educação especial - 70%;
lilanutenção da educação de jovens e adultos - 30%;
ltlanutenção da educação de jovens e adultos - 70o/o;
Outras Despesas de custeio - 30%;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo);
Manutenção e conservação de unidades escolares;
Manutenção dos Programas Educacionais;
Aquisição de veículo para o transporte escolar;
Aquisição de Bens lmóveis;
Manutenção do transporte escolar - 30o/o.
UNIDADE EXECUIORA: 02.03.02 - PR§CATORIO§ FUNDÊF
OBJETIVO _ COMBATER A EVASÃO TSCOI-RR E A REPETÊNCIA PARA ÍUELHORAR
AINDA MAIS OS INDICADORES SOCIAIS, NOTADAMENTE O IDEB.
AÇOES:
lnvestimento em Educação - Recursos Precatórios FUNDEF;
lnvestimento em Educação lnfantil- Recursos Precatórios FUNDEF;
Manutenção e Desenvolvimento da Educação - Recursos Precatórios FUNDEF;
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Manutenção e Desenvolvimento da Educação lnfantil- Recursos Precatórios
FUNDEF.
U§IDADE EXECUTORA: 02.04.00 - SECRETARIA IVIUNICIPAL DE SAUD=
oBJETTVO - PROPORCTONAR COND|ÇÕES DE TVIANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
TNOVAÇÃO PARA PROPORC|ONAR MELHORES CONDTÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFtCtÊNC|A NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COÍ\/]O ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS IV1UNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇAO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
Manutenção dos encargos da Secretaria;
Aquisição de Ambulâncias;
Aquisição de Veículos;
lnvestimento e Modemizaçáo em Saúde;
Aquisição e Equipamento e/ou material permanente.
AçO§S:
L§IDADE EX§CUTORA:02.04.01 - FUNDG MUNICIpAL Dã SAUDE-FÍVIS
OB"iET§VS * AMeLTAR E euALrFrcAR o AcESSo AS açôes oe enonaoçÃo, eREVENÇÃo, REcUpERAÇÃo E
nenarrtRçÃo A SAUDE, DE FoRMA A pRopoRcroNAR AMBTENTE SAUDAVEL coM ATENÇÂo DE QUALTDADE E
TNTEcRAÇÃo A eoeuLaçÃo.
AÇCI8§:
lnvestimento atenção primária de saúde - SMS/UBS/ US e Postos de Saúde;
Assistência Hospitalar e Ambu Iatorial;
Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes;
Ampliar, reformar, restaurar e equipar unidade básica de saúde;
Aquisição de veículo e/ou ambulância;
Construir, Ampliar, recuperar Academia Aberta/ Ar Livre;
Manutenção e conservação Academia Aberta/Ar Livre;
3t
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
Encargos e Manutenção do Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde;
M an uten çâo da Ássis tên cia Farmacêutic a Bási ca ;
Manutenção das Áções e Servígos da Éstratégia Saúde da Família;
Manutenção do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica;
Encargos e manutenção Previne Brasil;
Manutençáo de Açôes e Serviços de Atenção Primária à Saúde;
Manutenção da Equipe do Núcleo Ampliado à Saúde da Família - ENASF AB;
Encargos e Manuteção programa Cofinanciamento da Saúde;
Manutençáo do Lahoratório de ProÍéses Dentária - LRPD;
lmplantação do Programa de Educação Permanente;
Aquisição de medicamentos e/ou materia! odontológico e hospitalar;
Encargos e manutenção Programa Alimentação e Nutrição
Sualificação do Seruíça de Vigilância Epidemíológica;
Manutenção e Encargos Programa de Alta e Média Complexidade;
Enfretamento da Emergência Covid-í9
lmplantação de Unidade Móvelde Saúde;
&qu8s§çâo de lmóvel;
lm plantaçâo e I nvestimento Laboratório Mu n icipal ;
§ncargo e Manutenção Laboratório Municipal;
trrm plantação e I nvest[rnento Cons u ltório Odontológ ico ;
Encargos e Manuenção do Censultório Odontológico;
lnvestimerlto Unldade de Pronto Atendimento - UPA;
§ncargos e Manutenção da Undade de Pronto Atendimento - UPA
Àquisição de Ambuláncia UTI Móvel;
lmplantaçã$ e lnve*tirnentc de Unidade Eásica de Saúde - üâS
Manutenção da UB§ * Unidade Básica de Saúde;
lmplantação e lnvestimenta do Centra de Fisioterapia;
§ncargos e manwtençáo do Centro de Fisioterapia;
ímpianfaçâo e inyesfr"menfa do §"MENT;
§ncargos e manutenção da AMENT;
lmplantação e lnvestimenÍo do SÃMU;
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§ncargos e manutenção do SAíIíU;
Manwtenção do Pragrama de §ncentiva a Atívidade Física ^ IAF;
lmplantaçâo e Investimenta do Pragrama Tabagismo;
Encargos Manutenção da Programa Tabagismo;
lmplantação e lnvestimenta da Auvidoria;
§ncargos e Manutenção da Ouvidaria;
Garantia de Acesso à lnternet na ÁPS para Qualíficação do SísÍema de lnformação;
lmplantação e lnvestimento Unidade Odanlológica llllóvel - UOfin
Manutenção da tJnidade fitlóvel Odantologica Movel- |JONI;
lrnplantação e lnvestimento da Centro de Especialídades;
Encargos e Manutençãa do Centro de §specíalidades;
Manutençâo das Ativídades do Seío Unicef;
Sualificaçáa e Manutençãa da lnformaçáo do SUS na APS;
lrnplantação e lnvastim*nto d* PROT§JA;
Encargos e Manutenção do PRATEJA;
Manutenção do Programa Saúde na §scoía,'- P§E;
,Ações da Programa d* AgenÍes de Cambatç às §ndemrâs.
U§IDADE EXECUTORA: 02.O5.OO - SECRHTAR,A MUNICIPAL NÊ AGRICULTURA. ÍVIÊIO
AMBIENTE E RECURSOS HíDRICOS
OBJETIVO - IíVIPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BASICAS, SUPLEMENTARES
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS AREAS DE
ATUAÇÃO DO MUNIC íPrO
n\CULú,
Construção e Recuperação de Açudes, Barragens e Barreiros;
Aquisição de trator e implementos agrícolas;
Construção, restauração, ampliação e equipar Matadouros;
Construir, ampliar, restaurar e equipar mercados e feiras;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura;
Aquisição e distribuição de sementes e mudas;
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Apoio e lncentivo a hortifruticultura;
lncentivo a Pecuária;
Programa de vacinação animal;
Apoio a agricultores;
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público;
Funcionamento e manutenção da patrulha mecanizada;
Aquisição de veículo;
Produção e distribuição de mudas;
I mplantação de Hortas Comunitárias;
Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas'
Recuperação e Desassoreamento de Barreiros;
Manutenção e Encargos da Secretaria do Meio Ambiente;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Construir, Ampliar, Restaurar, Equipar e Manter Matadouros Público;
lncentivo a Apicultura, Avicultura e Piscicultura;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aquisição de Trator de Pneus e lmplementos Agrícolas e manutenção;
Aluguel de Trator e lmplemento para Aração e Terc. de Produção;
Apoio a Produção Agrícola;
Aquisição de Material e Equipamento Permanente;
Administração e encargos da Secretaria/Departamento;
Construir, Ampliar, Recuperar e Equipar a Casa de Farinha;
Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal;
Apoio a manutenção da EMATER.
lmplantação e Manutenção de Proj. Comunitário de lrrigaçâo.
Fortalecimento da Piscicultura.
Construir, Ampliar e Equipar Escola Família Agrícola.
Realiz. De Obras e Aq. p/ Centro de Form. da Agricultura.
lmpl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Caju e outros frutos regionais.
lmpl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Pend. do Caju.
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UͧIDADE EXEÜUTORÂ: 02.Ü5.01 - TUNDO IVIUNICIPAL DO MEIO AI\{BIENTE
OBJETIVO . IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BASICAS, SUPLEMENTARES
E §IVERGENCIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS AREAS DE
ATUAÇÃO DO í\íUN|C íPtO
AçÕES:
lnvestimento e Modernizaçâo do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Manutenção e Encargos do Fundo do Meio Ambiente/Departamento,
Aquisição de Veículos;
Aquisição de equipamento e/ou material permanente.
uNloAtrE EXECUTORA 02 06.00 - SECRETARIA tVtUNtCtPAL DE OBRAS E SERVTÇCIS
FUELiCÜ
oBJETTVO - PROPORCTONAR CONDTÇOES DE TUANUTENÇÃO, MODERNTZAÇAO E
lNovAÇÃo PARA PROPORCTONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MATOR
EFtctÊNC|A NA PRES TAÇÃo DoS sERVrÇoS puBlrcos, BErvr CoMo ATENDER AS
N ECESS I DADES DAS S ECRETARIAS, ASSESSO RIAS E DE PARTAI\iI ENTOS IVIU N ICI PAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUIUANOS
AÇOã§
Manutenção de cemitéiros e serviços funerários;
Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias;
Construir, restaurar e equipar terminal rodoviário;
Manutenção, consellração, praças, parques, jardins e outros logradouros púbticos;
Pavimentação asfáltica de vias públicas;
Construir, ampliar, restaurar e equipar p'redio da Prefeitura Municipal;
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Aquisição de imóveis;
Aquisição de Equipamentos para limpeza pública;
Construir, reformar e recuperar cemitério público;
Aquisição de trator;
Construção, restauração de praças, parques, jardins e outros lograqdouros públicos;
Construir, restaurar, equipar casas populares e melhoria habitacional;
Construção e ampliação do sistema de abastecimento d'água;
Construir, restaurar e ampliar aterro sanitário resíduos sólidos;
Gonstrução e recuperação de calçamentos;
lmplantação, ampliação e equipar Eletrificação Urbana/Rural;
Construção de esgotos, galerias e canais de drenagens;
Manutenção e Conservação de Calçamentos e paviemntação;
Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Manutenção dos serviços de Limpeza Pública;
Manutenção dos serviços de abasteciemnto d'água;
Manutenção dos serviços de Iluminação Pública;
Coinstruir, recuperar e equipar chafarizes e caixas d'águas;
Construção, recuperação de estradas, bueiros, pontes e passaagem molhada;
Perfurar, restaurar e equipar poços caçimbões e tubulares;
Construir, reformar, restaurar e equipar cisternas;
Melhoria Habitacional Rural/Urbana;
Manutenção de poços, cafarizes, cisternas e caixas d'água;
Construção e Ampliação da rede de esgotos, galerias e canais de drenagem;
Construção fossas Sanitárias;
Construção e Ampliação da Rede de abastecimento d'água;
Construção e Restauração de esgotos, galerias e canais de drenagem;
Construção de açudes e barragem;
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais;
Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos;
construir, lnstalar, Restaurar e Equipar Lavanderias públicas;
Construção e Restauração de prédios públicos;
ltlanter, Equipar e Desenvorver o setor de serviços urbanos;
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Pavimentação de Avenidas;
Aquisição e [t/lanutenção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública;
Programa de Melhoria Habitacional;
Manutenção do Departamento de Limpeza Pública;
Construção e Ampliação de Eletrificação Urbana e Rural;
Construção do Terminal Rodoviário;
lmplantação do Plano Diretor;
Manutenção Secretarias/Departamentos;
Manutenção e Encargos da Secretaria;
Construção, Restauração e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e outros logradouros;
Construir, Ampliar e Restaurar Terminal Rodoviário;
Aquisição e Manutenção de Patrol(Motoniveladora), Retroescavadeira, PA Enchedeira,
Caminhão Pipa e Caminhão Caçamba;
Construir, Restaurar e Conservar Estradas Vicinais e Rodovias;
Manutenção do Departamento de Obras e Serviços de Transportes Rodoviários;
Construção e Restauração de Estradas, Passagens Molhadas e Bueiros;
lndenização e Desapropriação;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Administração e Encargos do Departamento de Meio Ambiente;
Pavimentação Asfáltica de vias públicas;
Construção Portal Público;
[/anutenção e Encargos do Departamento;
Construção e Restauração de Obras Publicas Municipais;
Abertura de ruas e avenidas;
Urbanização de vias e outros logradouros públicos;
Ma nutenção do cem itério mu nicipal/Serviços Funerários ;
Manutenção, Conservação de Praças, Parques e Jardins e outros logradouros públicos;
Construir, Restaurar e Equipar casas populares e melhoria habitacional;
Manutenção das casas populares e Melhoria Habitacional;
Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água;
Construir, recuperar e Equipar chafarizes e caixas d'água;
Perfurar, Restaurar e Equipar Poços e Cacimbõesffubulares;
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Construir, Recuperar, Restaurar Açudes, Barragens e Barreiros;
Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
lmplantação do Sistema de Abastecimento de Agua;
Manutenção de Lavanderias;
Preservação Ambiental dos Parques Públicos;
Construir, lnstalar, Restaurar e Equipar postos telefônicos;
Construção e Restauração de Estradas Vicinais;
Aquisição de Trator e//ou lmplementos Agrícolas;
Aquisição de Veículos;
Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo;
Manutenção e conservação de Estradas Vicinais e Rodovias;
I nden izações e Desapropriações;
Construção de Portal Público;
Aquisição de Patrol;
lmplantação de Segurança e Educação de Trânsito;
Construir e Rest. Casas Populares e Melhoria Habitacional Rural/Urbanas;
lmplantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
Construir, lnstalar e Equipar Lavanderia Pública;
Manutenção de Serviços de lluminação Pública;
Construção e Pavimentação de Vias Públicas;
Construção e Recuperação de Pontes;
Manutenção E letrificação Urbana/Rural
lmplantação do Sistema de lnfra - estrutura turística do município;
Construção e Restauração de estradas;
Construção e Restauração de Passagem Molhada;
Construção e Restauração de Pontes;
Construção de Bueiros;
Equipar o DER.
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CNPJ : 41.522.343/000í -0í
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.00 - SECRETARIA IVIUNICIPAL DA CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SCICIAL
üBJETIVO pRopoRcroNAR o ExERCrcro Dos DrRElros DE cTDADANTA E A TNCLUSÃo soctAL E pRoDUTtvA,
BEM coMo o FoRTALECTMENTo Dos vÍNculos FAMTLTARES E DA coMU NIDADE, RrRRvÉs Dos sERVtÇos,
pRocRAMAS, pRoJETos E eENerÍctos oRs políttcRs DE ASStsrENctA soctAL, AcoMpANHADns oe enoreçÃo
soctlA eÁsrcn.
AçÕES
- E*cargos e frlÍanutenção da SEâíCÁ§
- Senefícias ÊvenÍuais;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Canstruçáo e refarma da SÉMCAS e unidades socíoassisÍencrars;
- Aquisição de veículo;
- [\íanutenção e Apoio aos Conselhos Municipais;
- l\4anutençãa da Conselho Tutelar:
- Manutenção e Encargos dos Serviços Programas Socioassistenciais;
- Manutenção das Ações de Segurança Alimantar e Nutricional;
- Aquisição de lmóveis.
UI\:IDADE EXECUTORA: 02.07.01 * FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTTTTCIR SOCIAL.TM1A§
üEJETIVO - pRopoRcroNAR o EXERcrcro Dos DrRErros DE oTDADANTA E R rruclusÃo soctAL E pRoDUTtvA,
BEM coMo o FoRTALECTMENTo Dos víruculos FAMTLTARES E DA coMUN|DADE, ATRAVÉS Dos sERVtÇos,
PRoGRAMAS, pRoJETos E BENEFícros ons poúrtces DE ASstsrENcrASocrAL, ACoMPANHADAS DE pRorEÇÃo
SOCIAL BASICA.
,AÇOʧ
- lnvestimento Assistência Social;
- Manutenção de Centro de Referência Social - CRAS;
- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
- ffi emefícías §venÍu*/s,"
- Frograma de Apoia à lnclusãa no Mundo do Trabatha;
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CNPJ : 41.522.343/0001 -01
- Programa lndice de Gestiio Descentralizada do SUAS;
- IGD-BF- lndice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família / Auxilio Brasil;
- Manutenção do Programa Crianças Feliz - PCF;
- ffiaruuá'ençáç e Gesfáo do §erviço de Cor?vivéncia e ForúaÍecimenfr de Víncuias * S6FU;
- Manutenção da Equipe Volante - PBV lll;
- Ações Covid-í9 para EPI;
- Aquisição de imóveis.
UNI§ADE EXECUTORA:02.A7.A? * FUNDO J\ilUNlClpAL DA CRIANÇA E DO
ADOLãSCENTE
ABJÊTIVO * pRopoRcroNAR o EXERcrcro Dos DtRErros DE cTDADANTA r R rxclusÃo socrAl E pRoDUTrvA,
BEM coMo o FoRTALECtMettro oos víruculos FAMTLTARES E DA coMUNIDADE, ATRAVES Dos sERVtÇos,
pRocRAMAS, pRoJETos e eENerÍcros oRs porírrcRs DE ASSrsrENcrASocrAL, AcoMpANHADAS DE pRorEÇÃo
socrLA eÁsrcn.
ÂÇoEs
- ínvestimento da Funda Municipal da Criança e do Adolescenúe - FMDÇA;
- Encargos e Manutenção do FMDCA;
- Aquisição de veículos para execução atividades sociais;
- Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos para Crianças e Adolescentes;
- Capacitaçáopara trabalhadores e conselheiros do SGD.
UNIDÂDE EXECUTORA; 02.08.00 - SECRETARIA ÍvlUNlClPAL DE PE§CA,
DʧENVÜLVI ÊM NTO RURAL, EQUICICULTURA. Ê TURISMO
OBJETIVO - MpLANTAR oBRAS pARA TNFRAESTRUTURA aÁsrcns, SupLEMENTARES E EMERGENCIATs pARA
ATENDER AS DEMANDAS DAS DTvERSAS Ánrns DE ATUAÇÃo oo rrluNtcípro.
ÁÇCI§§:
- Manutenção da Secretaria Municipalde Pesca, Desenvolvimento Rurale Equicicultura;
- Apoio a Pesca Rural e Equicicultura e Turismo;
- lmplantação Sistema de lnfra Estrutura Turística no Município;
- Estruturação e administração do Patrimônio;
Construir, reformar, restaurar e equipar Galpão;
40
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ : 41,522.343/000í -01
- lnvestimento e Estruturação da Secretaria;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- lndenização Administrativa e Sentenças Judiciais;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de lnformativos, Revistas e Jornais
UNIDADE EXECUTORA: 02.O9,OO - CONTROLADORIA GHRAL DO MUNICíPIO
OBJETIVO - pRopoRCroNAR coNDlÇÕES DE l,rANUrENÇÃo, MoDERNTzAÇÃo E rNovAÇÃo eARA
pRopoRcloNAR MELHoRES coNDrÇÕES DE TRABALHo E MAtoR ertctÊttclR NA PRES
rnçÃo Dos sERVrÇos puBlrcos. BEM coMo ATENDER AS NECESSTDADES DAS SECRETARIAS. ASSESSoRTAS E
DÊPARTAMENT0S MUNIcIPAIS NA EXECUÇÃo DE SUAS A
TIVIDADES E PRoMoVER A QUALIFICAÇÃo coufII{uRDA DoS RECURSoS HUMANoS.
,qÇÔes:
- Manutenção dos serviços da /controladoria Geraldo Município;
- Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais;
- Aquisição de Veículo;
UNIDADE EXECUTORA 02.1O.OO - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDH
OBJETIVO * pRopoRCroNAR coNDrÇôES DE MANUTENÇÃo, MoDERNTzAÇÃo E tNovAÇÃo rARA
PROPORC|ONAR MELHORES COI.IOIçÕTS DE TRABALHO E MAIOR ETICIÊ['ICIN NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PUBLICOS, BEM COMO ATENOER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS
MUNtctpAts rua 
=xrcuçno 
DE suAS A TtvTDADES E pRoMovER A euAlrFrcAÇÃo courrNuRDA Dos RECURSOS
HUMANOS.
sÇÕEs:
Man utenção da Secretaria Mun icipal da J uventude;
Aquisição de veículo;
Construir, reformar, ampliar predio da Secretaria Municipalda Juventude;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
Aquisição de Veículo.
41
qffia "íffi]& \#r
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 42O - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ : 41.522.343/000í -01
UN'DADE EXECUTORA 02.11.00 . §ECRETARIA I\IIUNICIPAL DT CULTURA E TURISíVIO _
§ECUT
OBJETIVO pRopoRCtoNRn coNorçôrs DE MANUTENÇÁo, MoDERNtznçÃo Ê rNOVAÇÃo PARA PRoPoRCIoNAR
tulELHoRES coNDlÇôES DE TRABALHo E MAroR errcrÊNcrR Ne enrsrnçÁo Dos sERVtÇos PUBLtcos, BEM coMo
ATENDER AS NECESSTDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSoRIAS E DEpARTAMENToS MUNtctPAls Nn exrcuçÃo oe
suAS A TTVTDADES E pRoMovER A euAltFtcAÇÃo coNTtNUADA Dos REcuRSos HUMANoS.
AÇOE§:
Manutenção do Telecentro Municipal;
Construir, restaurar, reformar e equipar Biblioteca;
Gonstruir, reformar, ampliar Centro Cultural;
Apoio as atividades culturais do município;
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
lnvestimento e Adequação na Area da Cultura e Turismo;
Aquisição de Equipamento e/ou material permanente;
Aquisição de veículo.
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
I-iNIDANE EXECUTORA Ü2.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO ATENDER os pAssrvos coNTrcENTEs E ourRos Rrscos FrscArs E EVENToS FrscArs rMpREvrsros
NOS TERMOS PREVTSTOS NA LEr DE DTRETRTZES ORçAMENTARIA.
Reserva de Contingência.
DEJAIR LIMA DE Assinadodeforma disitalpor DEJAIR
LIMA DE SOU5A:83638601 31 5
SOU 5A:83638601 3 1 5 óudot' 2023.04.2716:05:43 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F. : 836.386.01 3-1 5
42
AÇO§§:
j.$, ,,,,. 46 ESTADO DO PIAUí
*/lryf tl.*" pREFEtTuRA MUNtclpAL DE JARDIM Do MULATo tÊ#§Frv. ternlle soARES,420 - cENTRo - cEp: 64495-000 rgrrá* NPJ: 4í'522'343lo0oí'ol 
REFERÊN,.A Ao pRoJETo DE LEt N, oo7/202g - LDo / 2oz4
ANEXO II - METAS F'SCA'S
METAS ANUAIS
Demonstrativo l- AMF - DEM I ILRF art.4" & 1 -Portaria STN no 37512020 e lnstrucão Normativa ICE-P\0612022
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT, RE RIOS RREO e RGF
Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA DE
DEJAIR LIMA DE SOUSA:83638601 J'l § sousn:aro386or3rs
Dadost 2023.o4.27 1 5:09:36 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.01 3-1 5
% PIB
{BIPIB)xí00
Valor Corrente
{c}
Valor
Constante
% PIB
(C/PlB)x100
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente
(A)
Valor
Constante
o/o PIB
(A/PlB)x100
Valor Gorrente
(B)
Valor
Constânte
RECEITA TOTAL 26.565.000,00 66.412.500,00 56,832% 29.221.500,O0 73.053,750,00 60,991% 32.143.650,00 80.359.125,00 0,655
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 26.281.530,00 65.703.825,00 56,226% 28.909.683,00 72.274.207,50 60,340% 3í.800.651,30 79.501.628,25 0,648
26.565.000,00 66.412.500,00 56,832% 29.221 .500,00 73.053.750,00 60,991% 32.143.650,00 80.359.125,00 0,655
26.344.495,00 65.861.237,50 56,360% 28.978.944,50 72.447.361 ,25 60,484Yo 31.876.838,95 79.692.097,38 0,649
DESFESAS TOTAL
óespr.srs piiFruAs (tD
(157.412.50\ RESULTADO PR|MÁRlo (ilr)=(r-il) (62.965,00) -0,135% (69.261.50) (173.1s3.75) -0,'145% (76.187,65) (190.469,13) (0,002)
RESUL'IADO NOMINAL 160.600,00 401.500,00 0,344% 176.660,00 441.650,00 0,369% 194.326,00 485.815,00 0,004
DíVIDA PÚBLrcA coNSoLIDADA í 90.000,00 76.000,00 o,406% 209.000,00 83.600,00 0,436% 229.900,00 91.960,00 0,005
CONSOLIDADA 906.746.12 362.698.45 1.940% 997.420.73 398.968,29 2,082% 1.097.'t62,81 438.865,12 0,022
43
.+** ,,., ,.? ESTADO DO PIAU|
§'*l: :, , § eREFEITURA MUNIctpAL DE JARDTM Do MULATo
*r": jf 
'v. lalnlE SOARES,420 - CENTRO - CEP: 64495-000 rWÊ NpJ: 41.s22.343/ooo1-oi
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI NO OO7/2023- LDO / 2024
ANEXO II_ METAS F'SCÁ'S
AVALTAçÃO DO CUMPRTMENTO DAS METAS FTSCATS DO EXERCíCIO ANTERTOR
Demonstrativo ll - AMF - DEM I ILRF art. 4" & 'í -Portaria STN no 37512020 e lnstrucão Normativa TCE-PI 0612022 R$1 00
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CON L, IOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE iã',i?X1;.|1[;'.#aduitarporDEJAIRLIMADE
SOUSA:8363860131 5 ó;;,,rõrio;.2i ri:oe:sz -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito M u nicipal -CPF : 836.386.01 3-1 5
ESPECTFTCAçÃO Metas
em 2022(Al em2O22
Metas
Valor (c) = (b-a) % (c/a) x í00
RECEITA TOTAL 23.000.000,00 48,208 23.710.987,56 49,698 710.987,56 3,091%
RECEITAS PR|MÁR|AS (!) 22.928.153,71 48,058 23.419.739,16 49,088 491.585,45 2,144%
DESPESAS TOTAL 23.000.000,00 48,208 23.710.987,56 49,698 710.987,56 3,0910/o
DESPESAS PRIMARIAS (!I) 22.795.000,00 47,779 23.510.066,í9 49,277 715.066,19 3,1370/o
RESULTADO PRIMARIO (lll)=(lll) 1 33.'1 53,71 0,279 (90.327,03) (0,189) (223.480,74\ -167,8370/o
RESULTADO NOMINAL 17í.000,00 0,358 200.921,37 0,421 29.921,37 17,498%
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 0,419 200.921,37 0,421 921,37 0,461%
DíVIDA GoNSoLIDADA LíQUIDA (1.096.746,12\ (2,299\ (1.096.746,12\ #Dtv/o!
44
Variação
% PIB % PIB
,**. !,' +o ESTADO DO PnUí
§lqY:1:* eREFETTURA MUNtclpAL DE JARDTM Do MULATo
Affig v. JATME SoAREs, 420 - cENTRo - CEp: 6449s-000 .rEfr pJ: 4í.s22.343,000í-01
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI N' OO7/2023 _ LDO / 2024
ANEXO II- METAS F'SCA'S
METAS F'SCA'S ATUAIS COMPARADAS COMÁS FIXADAS 
'VOS 
TRÉS EXERCÍCIOS ANTERIORES
lll - AMF - DEM I ILRF art.4" & 1 -Portaria STN no 37512020 e lnstrucáo Normativa ÍCE-P\0612022
,ARIA DE FINANÇAS,
Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA DE
DEJAIR LIMA DE SOU5A:83638601 31 5 souse:aroasoor:rs
Dados: 2023.04.27 1 5:'l 0:25 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.01 3-1 5
e
ESPECTFTCAçÃO
2021 2022 % I 2023 2024 % I 2025 Yo 2026 Yo
RECEITA TOTAL 21.352.200,00 23.000.000,00 7,72%l 24.150.000,00 5,00% 26.565.000,00 1 0,00o/o129.221.500,00 10.00% 32.143.650,00 10,00%
RECEITAS PRMÁR|AS (I) 21.280.353,71 22.928.153,71 7.74%l 23.892.300,00 4,21% 26.281.530,00 10,00%128.909.683,00 10,000/o 31.800.651 ,30 10,00%
DESPESAS TOTAL 21.352.200,00 23.000.000,00 7,72%l 24.150.OOO,OO 5,00% 26.565.000,00 10,00%129.221.500,00 10,00% 32.143.650,00 10,00%
DESPESAS PRIMÁRNS (II) 21.292.200,00 22.795.000,00 7.06%1 23.949.500,00 5,06% 26.344.495,00 10,OO%128.978.944,50 10,00% 3í.876.838,95 10,00%
RESULTADO PRMÁRlo (ilt)=(l-il) (11.846,29) 133.153,71 -1224,O1Yo1 (57.200,00) -142,96% (62.965,00) 10.08%l (69.261,50) 10,00% (76.í 87.65) 10,00%
RESULTADO NOMINAL 26.000,00 171 .000,00 ffi 147.000,00 -14,04% 160.600,00 9,25%l 176.660,00 10,00% 194.326,00 10,00%
DiVIDA PÚBLrcA CONSOLIDADA 55.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00% 190.000,00 -5,00%l 209.000.00 10,00% 229.900,00 10,00%
DíVIDA coNSoLIDADA LioUIDA 1.096.746,12 -1oo,oo%l 1.0s6.746,12 #Dlv/o! 906.746,12 -17,32Yo1 997.420J3 10,00% 1.097.162,81 í0,00%
E{çEEr
-EE@
2021 2022 Yo I zozl o/o 2024 % I zozs Yo 2026 oÂ
RECEITA TOTAL 58.932.072,00 21.948.900,00 -62.76%1 23.109.135.00 s,29% 25.420.048,50 10,00%127.962.053,35 10,00% 30.758.258,69 10,00%
RECEITAS PRMÁRüAS (I) 58.733.776,24 21.880.337,09 -62,7 5o/.1 22.862.541,87 4A9% 25.148.796,06 10,00%127.663.675,66 10,00% 30.430.043,23 í0,00%
DESPESAS TOTAL 58.932.072,00 2í.948.900,00 -62.76yo1 23.1 09.135.00 5.29% 25.420.048.50 10.00%127.962.053.35 10,00% 30.758.258,69 í0,00%
DESPESAS PRIMÁRüAS (II) 58.766.472,00 21.753.268,50 -62,980/.1 22.917.276,55 5,35% 25.209.047,27 1 0,00./"127 .7 29.951,99 10,00% 30.502.947.19 10,009
RESULTADO PRmÁRlo 0lt)=(t-lt) (32.695,76) í 27.068,59 488,64%l (54.734,68) -143,07Yo (60.251,21\ 10,08%l (66.276,33) 10,000/o (72.903,96) 10,00%
RESULTADO NOMINAL 71.760,00 163.185,30 127.40%l 140.664,30 -13,80% 153.678,14 9,25Yol í69.045,95 10,00% 185.950,55 í0,00%
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 61.506,50 211.000,00 243.05%1 191.380,00 -9,30% 179.245,28 -6,34%l 199.992,10 11,57% 219.991,31 10,00%
DIVIDA CONSOLIDADA L|QUIDA '1.226.491,19 -í00.00%1 1.096.746.12 #Dtv/o! 855.420,87 -22,00%l 883.533,29 3,29Yo 1.049.875,09 18,83%
45
ESPECTFTCAçÃO
ESTADO DO P!AU|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
'V. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
NPJ: 41'522'343/0001-01 
REFERÊN,,A Ao pRoJETo DE LEt No oo7/202g - LDo / 2oz4
ANEXO II - METAS F'SCÁ'S
EVOLUçÃO DO PATRtMOtttO LÍQU\DO
^{ *,Y*l& -"qW,*
Demonstrativo lV - AMF - DEM I ILRF art. 4' & 1 -Portaria STN no 37512020 e lnstrucão Normativa TCE-PI 0612022
REGIME PREVIDENCIÁRIO
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT IL IOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma disital por DEJAIR
LIMA DE SOU5A:83638601 31 s
SO U 5A:83638601 3 1 5 Dados: 2023.04.27 I 5:10:40 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Mu nicipal -CPF : 836.386.01 3-1 5
00
AL 10.713.948 26 1 000% 9.692 85 100 8.148.376 06 I 000%
RESERVAS 0 000% 000% 0 000%
RESULTADO ACUMU 000% 0 000%
1 1 1 000%
RESERVAS
P AC LADOS
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46
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tr.OpoL
o.oEEoo IntsEIIEEIIE IEEIE
;t
ffi II
il[
ilI
ffi
II
ilI
iw
.f*.,r "&" ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARD]M DO MULATO
\V. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495{00
{PJ: 4í.522.343/000í -01
{t#& -1'€#,
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI NO OO7/2023- LDO / 2024
ANA(Oil. METASF'SCÁ'S
RECEITAS EDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIOÊXCU DOS SERY'DORES
e Normati\ra T ÇE-P I OGI 2022
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT, tL, e
Assinado de forma digital por DUAIR LIMA DE
DEJAIR LIMA DE SOUSA:83638601 31 5 sousA:836386013rs
Oadost 2023.04.27 1 5:'l l :16 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito M unicipal -CPF: 836.386.01 3-1 5
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES
DA RECEITA
RECEITAS DE CAPITAL SEM OCORRÊNCIA
( - ) DEDUÇOES DA RECEITA
ADMINIST
ADMINIST SEM
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário SEM ctA
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
48
fttÊEtsç NZ' 'â§iÉl ffiw.
lt)
tlt§s,Êl§À§ t!96â 2021 F{t}irl
DESPESÁS
PREVIDENCIA
ilA
ru wffi
.r*' ..ll' -".. ESTADO DO PIAUi
-f lh,f t j* pREFEtTuRA MUNtclpAL DE JARDIM Do MULATo tú *ffi S,v. lerme soARES, 420 - cENTRo - cEp: 6449s-oo0 ir*FÉ NpJ: 41.522.343/ooor-01
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI NO OO7/2023_ LDO / 2024
ANEXO II - METAS F'SCA'S
ESTTMATTVA E COMPENSAçÃO DA RENLINCIA DE RECETTA
Vll - AMF - DEM I ILRF art. 4'& I -Portaria STN no 375/2020 e lnstrucáo
FONTE:SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT IL, RIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE A55inadodeformadisitalporDEJAIRL|MADE
sousA:83638601 31 5 ;:a:§;iltr#l:,, ,:3s -03,00,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito M unicipal -CPF : 836.386.01 3-1 5
2022
SETORES I PROGRAMAS /
BENEFICIÁRIOS 2020 2021
Taxa de Fiscalizaçáo
de Estabelecimentos Anistia NÂO HOUVE R$ R$ R$
Elevação de alÍquota do ISSQN
em 2o/o
ISSQN Remissáo NÁO HOUVE R$ R$ R$
Elevação de alíquota do ISSQN
em 2o/o
ISSQN lsenção NÂO HOUVE R$- R$ R$-
lnstituição da Contribuiçáo de
lluminaÇão Pública
R$- R$- R$_
49
RENUNCIA DE TRIBUTO MODÂLIDADE COMPENSAçAO
.i-*' ,i: .",. ESTADO DO PIAU|
g t%ei* eREFETTuRA MUNrcrpAL DE JARDTM Do MULATo
*: ffiry $ ,v. .trunlE soARES , 420 - cENTRo - cEp: 64495-000 r-Fa NpJ: 4i.522.343/ooo1-01
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI NO OO7/2023- LDO / 2024
ANEXO II - METAS F'SCA'S
MARGEM DE EXPANSÁO DAS DESPESAS OBRIGATOR'AS DE CARATER CONTINUADO
- AMF - DEM I ILRF 4"
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT IL RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE : Assinadodeformadigital poTDUAIRLIMADE
soUSA:8363860131s' 5,:5:§;g:Tii1?,,,,,,-o,,oo,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito M u nicipal -CPF : 836.386.01 3-1 5
Aumento Permanente da Receita R$ 302.596,67
(-)Transferências Constitucionais R$-
Qlransferências ao Fundeb R$ 64í.507,30
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l) RS (338.910,63)
Redução Permanente de Despesa íll) R$ í5.129,83
Marqem Bruta (lll)=(l+ll) R$ (323.780,80)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (lV) RS￾lmpacto do Aumento do Salário Mínimo R$-
Enquadramentos e Promoções R$-
Planos de Cargos, Garreiras e Salários R$-
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(lll-lVl
50
EVENTOS Valor Previsto para 2024
R$
R§ (323.780.80)
iTADO DO PIAUí
EITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000CNPJ:
.522.343t0001-01
PROJETO DE LEI No 007, DE 14 DE ABRrL D82022
«r.F.I DE DTRETRIZES ORÇAMENTÁRrAS / 2024"
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais
[Art. 4q, § 3o da LC ne],01", de 0a/05/2000)
A Lei de responsabilidade Fiscal LRF estabeleceu que a lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da
elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas publicas e são classificadas em dois grupos:
a) OS RISCOS ORçAMENTARIOS - referem-se à frustração de arecadação, a
restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade
econômica e situação de calamidade pública, dentre outras.
b) RISCOS DE GESTÃO DA DíUDA referem-se às ocorrências externas à
administração, tais como variação da taxa de cambio de juros que afetam as obrigações
vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de R$
330.000.00 (trezentos e trinta mil reais) para o exercício financeiro de 2024, conforme
demonstrativo que segue.
DEJAIR LIMA DE AssinadodeformadisitatporDEJA|R
S o U S A : 8 3 6 3 8 6 0 1 3 1 5'HH,? :;,o,'.'l;'; i;:i'# lj, .'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
G.P.F.: 836.386.01 3-1 s
.rto -I +*
51
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000CNPJ:
522.343t0001-01
PRoJETo DE LEI 007 t2023 - LDo - 2024
ANEXO III . RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF ar7.4" 3 - Portaria STN no 375t2020 e lnstrucão Normativa TCE-PI 0612022 R$ I 00
PASSIVOS CONTINGENTES PROUDÊNClAS
DESCRTÇAO vALoR (R$) DESCRTÇAO VALoR (R$)
R$ 100 000,00 R$ 330.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência Assistências a Epidemias
R$ 81.040,04
Estiagem pronlongada e
enchetes
SUB.TOTAL R$ 181.040,04 SUBTOTAL R$ 330.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROUDÊNCNS
DESCRTÇAO vALoR (R$) DESCRTÇAO vALoR (R$)
Discrepância de projeçÕes R$ 72.200,70
TOTAL DE ABERTURA DE
CREDITOS
Taxas de Juros R$ 8.800,00
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotaçoes de
despesas discricionárias
R$
Salário MÍnimo R$ 59.159,26 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
R$
Frustação de receita R$ 8.800,00 Limitação de empenho R$
SUBTOTAL R$ 148.959,96 SUBTOTAL R$
TOTAL R$ 330.000,00 TOTAL R$ 330.000,00
DEJAIRLIMADE AssinadodeformadisitatporDEJA|R
SoU 5A:83638601 3 1 s Hm:ilr'r"'l#í;:::;il;, 
Dejair Lima de Sousa '.
Prefeito Municipal - CPF: 836.386.01J-l5
52
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