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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP:
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE LEI N° 03/2023
JARDIM DO MULATO-PI, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a gratificação destinada ao
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO da Casa Legislativa, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DE JARDIM DO
MULATO-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação especial ao servidor, que ocupar o cargo de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores
de Jardim do Mulato-PI.
Art. 2º. A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação será paga mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. A percepção da gratificação prevista nesta Lei, se vincula ao período de
vigência da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º. A gratificação criada por esta Lei, é de caráter compensatório e não se
incorpora aos vencimentos do servidor, sob quaisquer efeitos, como também não estão
sujeitas às incidências de quaisquer contribuições.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jardim do Mulato-PI, 17 de fevereiro de 2023.
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RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
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