| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Altera o artigo 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2023 “Altera o artigo 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o disposto no artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessões ordinárias, todas as sextas-feiras de cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho, mantendo o período do recesso parlamentar.” Art. 2º Revogam-se todas as disposições que sejam contrárias à nova redação dada ao artigo 6º, permanecendo inalteradas as demais disposições do Regimento desta Casa legislativa. Art. 3º A presente Resolução passa a viger na data da sua publicação. Jardim do Mulato (PI), 01 de março de 2023. ________________________________________ Moíses da Costa Moraes Neto Vereador _____________________________________ Bruno Jose Alves Rodrigues Mota Vereador (Vice-Presidente) ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI _____________________________________ Rogerio Amaral Vilanova Vereador ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI JUSTIFICATIVA PARA A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 004/2023 PREVISÃO LEGAL: Art. 72º do Regimento Interno. Senhores Vereadores. A presente proposta de Projeto de Resolução é fundada nos artigos 34 e 50 da lei Orgânica Municipal e art. 74º do Regimento Interno da Câmara Municipal: Art. 34º - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: [...] III – organizar os serviços administrativos internos; Art. 50º - Os projetos de resolução disporão sobre matérias de interesse interno da Câmara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua competência privativa. Parágrafo Único – nos casos de projeto de resolução e de projetos de decreto legislativo, considerar-se-á encerrada, com a votação final, a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara. Art. 74º - Toda matéria de competência da Câmara dependente de manifestação do prefeito, será objeto de lei. Todas as deliberações privativas da Câmara tomadas em plenário, que independe do executivo, terão forma de Decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI Assim, como é de conhecimento de todos os vereadores desta Casa Legislativa, o art. 15º da Lei Orgânica estabelece que a Câmara Municipal reunirse-á anualmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro. Nesse Contexto, a presente proposição pretende tornar os trabalhos institucionais da Câmara Municipal mais efetivos e eficazes, conforme a nova proposta de redação do art. 6º do Regimento Interno. Por essas razões, e pelo fato da necessidade de adequarmos o nosso Regimento Interno e visando o bem-estar e a organização social do Município, encaminhamos a respectiva proposta de Resolução para apreciação e posterior promulgação. Jardim do Mulato (PI), 03 de março de 2023. ________________________________________ Moisés da Costa Moraes Neto Vereador _________________________________________ Bruno José Alves Rodrigues Mota Vereador (Vice-Presidente) _____________________________________ Rogério Amaral Vilanova Vereador