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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 20% (vinte por cento) do Orçamento-Programa vigente, para o fim a que se destina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T09:08:59.650546-03:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Oficio n° 083/GAB. PMN 
Jardim do Mulato, 02 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal 
Jardim do Mulato – PI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem 
essa egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que 
autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares 
para o exercício de 2023, em 20% (vinte por cento) do valor do montante das 
dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município 
de Jardim do Mulato-PI.
2. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua 
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei 
ora apresentado.
3. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final 
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 13, de 02 de agosto de 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Jardim do 
Mulato-PI.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a alteração do limite para 
cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2023”.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para 
ampliar o limite estabelecido na Lei Municipal nº 294, de 02 de dezembro de 2.022, 
em mais 20% (vinte por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias 
da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Jardim do Mulato-PI.
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito 
adicional suplementar para executar as demandas necessárias que já possuíam 
ações aprovadas e também o aumento recebimento de outros recursos não 
previstos, emendas parlamentares diversas.
Diante do aumento das receitas neste ano, faz-se necessário seja 
encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para alteração no percentual de 
suplementação autorizado na LOA/2023, para que o Município consiga adequar a 
execução orçamentária financeira cumprindo as demandas necessárias e 
essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com 
isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal, 
de limite de suplementação suficiente para atender as demandas dos munícipes 
até o final de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com 
os Nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada 
importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados 
nas dotações orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas 
dos munícipes.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e 
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores visando o atendimento das demandas dos 
munícipes até o final de 2023.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação 
desta Casa, na esperança de sua aprovação.
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato do Piauí-PI, aos dois dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 de agosto de 2.023.
Autorizo o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar em mais 20% 
(vinte por cento) do Orçamento-Programa 
vigente, para o fim a que se destina.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato – PI, Dejair Lima de Sousa, usando 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica deste Município, encaminha o Projeto de Lei que autorizo o Poder 
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 20% (vinte por 
cento) do Orçamento-Programa vigente, para a devida apreciação desta Casa 
Legislativa.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder á Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar a Lei do Orçamento-Programa nº. 294, de 02 de 
dezembro de 2022, acrescido em mais 20% sobre o total do orçamento aprovado 
para este exercício.
Art. 2º - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço de dotação 
de créditos orçamentários que irão tornar-se insuficientes.
Art. 3º - Os recursos financeiros, para cobertura das dotações mencionadas 
no item anterior, serão oriundos de anulação parcial ou total de dotações já 
existentes e do excesso de arrecadação, uma vez que já passaram por uma revisão 
do planejamento em que foi constatada sua necessidade para execução 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato (PI), aos dois dias do mês 
de agosto de dois mil e vinte e três.

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