ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Oficio n° 083/GAB. PMN
Jardim do Mulato, 02 de agosto de 2023.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato – PI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que
autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares
para o exercício de 2023, em 20% (vinte por cento) do valor do montante das
dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município
de Jardim do Mulato-PI.
2. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei
ora apresentado.
3. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 13, de 02 de agosto de 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Jardim do
Mulato-PI.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a alteração do limite para
cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2023”.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para
ampliar o limite estabelecido na Lei Municipal nº 294, de 02 de dezembro de 2.022,
em mais 20% (vinte por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias
da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Jardim do Mulato-PI.
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito
adicional suplementar para executar as demandas necessárias que já possuíam
ações aprovadas e também o aumento recebimento de outros recursos não
previstos, emendas parlamentares diversas.
Diante do aumento das receitas neste ano, faz-se necessário seja
encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para alteração no percentual de
suplementação autorizado na LOA/2023, para que o Município consiga adequar a
execução orçamentária financeira cumprindo as demandas necessárias e
essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com
isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários ao orçamento municipal,
de limite de suplementação suficiente para atender as demandas dos munícipes
até o final de 2023.
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Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com
os Nobres Vereadores, para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada
importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados
nas dotações orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas
dos munícipes.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores visando o atendimento das demandas dos
munícipes até o final de 2023.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação
desta Casa, na esperança de sua aprovação.
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato do Piauí-PI, aos dois dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 02 de agosto de 2.023.
Autorizo o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar em mais 20%
(vinte por cento) do Orçamento-Programa
vigente, para o fim a que se destina.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato – PI, Dejair Lima de Sousa, usando
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica deste Município, encaminha o Projeto de Lei que autorizo o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 20% (vinte por
cento) do Orçamento-Programa vigente, para a devida apreciação desta Casa
Legislativa.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder á Abertura de
Crédito Adicional Suplementar a Lei do Orçamento-Programa nº. 294, de 02 de
dezembro de 2022, acrescido em mais 20% sobre o total do orçamento aprovado
para este exercício.
Art. 2º - O valor de que trata a Presente Lei se destina ao reforço de dotação
de créditos orçamentários que irão tornar-se insuficientes.
Art. 3º - Os recursos financeiros, para cobertura das dotações mencionadas
no item anterior, serão oriundos de anulação parcial ou total de dotações já
existentes e do excesso de arrecadação, uma vez que já passaram por uma revisão
do planejamento em que foi constatada sua necessidade para execução
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato (PI), aos dois dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e três.