ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Oficio n° 082/GAB. PMJM
Jardim do Mulato, 02 de agosto de 2023.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato – PI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar projeto de lei que
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 57.602,64
(cinquenta e sete mil seiscentos e dois reais sessenta e quatro centavos), destinado
à execução das atividades, conforme Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de
2.023, que regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre
as ações emergenciais destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e saciais da pandemia da COVID-19.
2. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei
ora apresentado.
3. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Mensagem ao Projeto de Lei nº 12, de 02 de agosto de 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Jardim do
Mulato-PI.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar
nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo -
LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas sem
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Jardim do Mulato, o valor de R$ 57.602,64
(cinquenta e sete mil seiscentos e dois reais sessenta e quatro centavos), valor este
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos que provirão de excesso de arrecadação
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizara adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos
recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não
tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta
Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em
caráter de urgência.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Projeto de Lei nº 12, de 02 de agosto de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2023 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Artigo 165,
Inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2.022, que
dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023 que
regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações
emergenciais destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e saciais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação ao orçamento corrente, na forma do artigo 43, II, da
Lei Federal 4.320/64, no valor R$ 57.602,64 (cinquenta e sete mil seiscentos e dois
reais sessenta e quatro centavos), destinados ao custeio de despesas com a
manutenção de Projeto de Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no
corrente exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional da
Cultura, detalhada conforme classificação funcional e estrutura programática a
seguir:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECUT
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0007 – CULTURA AO CIDADÃO PROJETO/ATIVIDADE: APOIO AS
ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Custeio
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇO DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
715 (Apoio a Produções
Audiovisuais)
R$ 3.502,24
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇO DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
715 (Apoio a Produções
Audiovisuais)
R$ 6.975,68
3.3.90.48 – OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICA
716 (Apoio a Outras Áreas da
Cultura que não o Audiovisual)
R$ 16.606,84
3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES
(AUXÍLIO A PESSOA JURÍDICA)
715 (Apoio a Produções
Audiovisuais)
R$ 30.517,88
TOTAL R$ 57.602,64
Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º terão como fonte de cobertura
recursos oriundos de transferências previstas nos artigos 5º e 8º da Lei
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), não previstos no orçamento
vigente.
Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº
290/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na
Lei Municipal nº 293/2022, sobre o Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 294/2022,
quês estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes
necessários a execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao
atendimento do referido Ato Normativo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aos
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.