br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E INRRECUPERÁVEL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
native_id166

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T09:10:26.010487-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Ofício n°. 085/2023 
Jardim do Mulato-PI, 02 de agosto de 2023. 
Exmo. Sr. 
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 014/2023, para apreciação e aprovação 
Senhor Presidente, 
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à 
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
Autorização Para Promover A Alienação De Bens Móveis, Veículos, Sucatas E Materiais 
Inservíveis, Antieconômico E Inrrecuperável Do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de
bens municipais inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo 
respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente 
Projeto.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2023.
A Sua Excelência, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à 
superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS 
E MATERIAIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E INRRECUPERÁVEL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público
de bens municipais inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em 
consonância com a Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), deve ser
precedida de autorização legislativa:
“(...) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado
com a abertura deprocesso administrativo, devidamente
autuado, protocolado e numerado, contendo a 
autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto 
e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão 
juntados oportunamente(...)”
Nos termos estabelecido na Instrução Normativa nº 
001/2016/CGM/Contabilidade, Instrução Normativa nº 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa nº 
004/2016/CGM/Contabilidade, são passíveis de alienação os bens inservíveis, 
antieconômicos e inrrecuperáveis:
a) Material inservível – é o que não mais possa ser ultilizado para o fim a 
que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua 
absolescência devido á modernização tecnológica, 
independentemente do seu valor de mercado;
b) Material antieconômico – é o que possui manuteção onerosa ou 
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste 
prematuro ou obsoletismo;
c) Material inrrecuperável – material com defeito e que nao pode ser 
ultilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade 
econômica de sua recuperação;
Cabe elucidar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de que 
a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o 
Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que 
serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 8.666/93,
não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual
seja, a Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no Anexo II, foram considerados inservíveis, 
antieconômico ou inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela
administração, logo, é cabível a realização de leilão público para sua alienação.
Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial a ser contratato, na
forma da lei.
Ademais, os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição
de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus
e peças novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura,
pagamentos de serviços e combustível.
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens
inservíveis gera custo ao Município, sejacom locação de aluguel de prédio, com
pagamento de contas de água, luz, salários de servidores para vigilância dosbens,
gerando assim maiores prejuízos ao erário público.
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no 
sentido de que adotem, no examee deliberações sobre a matéria, o regime de 
urgência especial, na forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto 
de Lei para o Município de Jardim do Mulato - PI.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à
aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar￾lhes protestos de consideração e apreço.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
LEILÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E 
MATERIAIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E 
INRRECUPERÁVEL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piaui, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jardim do Mulato/PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar 
veículos, sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis 
pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será 
realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei 
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 2° - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em 
documento anexo I.
Art. 3° - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em 
documento anexo II.
Art. 4º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Lei, atendendoa legislação vigente.
Art. 5º Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos
nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de
novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e
peças novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura,
pagamentos de serviços e combustível.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir 
crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato/PI, em 02 de agosto de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PORTARIA nº. 089 de 01 de agosto de 2023.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A 
INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, MATERIAL 
INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO 
POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE DE LEIÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e
 Considerando a existência de inúmeros bens móveis de propriedade do 
município, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna 
inservíveis para a administração,
 Considerando que os valores arrecadados do referido leilão serão revertidos 
para aquisição de novos bens para atendimento das secretarias do Município na 
prestação de serviços a que se destinam; 
RESOLVE:
Art. 1° - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a
presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e
Avaliação de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de Jardim do
Mulato - PI.
TIAGO ANDRÉ SOUSA SOARES; CPF 960.349.043-15; (PRESIDENTE)
LUZIA LIMA DE ARAUJO; CPF 048.147.003-42; (SECRETARIA)
ALVINO LIMA DOS SANTOS MIRANDA; CPF 057.335.523-10;(SECRETARIO)
ANEXO I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Art. 2° - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para
a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato - PI.
Art. 3° - Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos
nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos
equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças
novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de
serviços e combustível.
Art. 4º - Os componentes da Comissão ora nomeada não serão remunerados, sendo 
seus serviços considerados como de relevância ao interesse público.
Art. 5° - Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e
avaliação dos bens.
Art. 6° - Este PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI, ao primeiro dia do mês
de agosto de dois mil e vinte e três.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato - PI, 01 de agosto de 2023. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
 
Avaliação nº 001/2023 
À Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato - PI.
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo 
abaixo com a sua devida avaliação.
Item 01
Veículo, Marca e Tipo TOYOTA HILUX CD 4X4
Placa NHZ-0315
CHASSI
RENAVAM
Ano 2008/2008
Combustível DIESEL
Cor PRATA
Avaliação R$ 25.000,00
Observação 
Item 02
Veículo, Marca e Tipo VW/ GOL CL
Placa LVP-1830
CHASSI
RENAVAM
Ano 1991/1992
Combustível GASOLINA
Cor PRATA
Avaliação R$ 1.000,00
Observação 
Item 03
Veículo, Marca e Tipo YAMAHA YBR
Placa LWG-8005
CHASSI
RENAVAM
Ano 2001/2001
Combustível GASOLINA
Cor AZUL
Avaliação R$ 500,00
Observação 
ANEXO II
Relação de bens
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Item 04
Veículo, Marca e Tipo FORD/F4000
Placa LVT-8039
CHASSI
RENAVAM
Ano 2003/2003
Combustível DIESEL
Cor VERDE
Avaliação R$ 15.000,00
Observação 
Item 05
Veículo, Marca e Tipo MITSUBISH/L200
Placa
CHASSI
RENAVAM
Ano
Combustível
Cor BRANCA
Avaliação R$ 5.000,00
Observação 
Item 06
Veículo, Marca e Tipo RETROESCAVADEIRA JCB
Numero Serie Motor S1N022607
VIN Numero de 
Identificação do 
Veículo
N°9B9214T54CBDT4652
RENAVAM
Ano
Combustível DIESEL
Cor AMARELO
Avaliação R$ 40.000,00
Observação 
Item 07
Veículo, Marca e Tipo GM-S-10 AMBULANCIA
Placa
CHASSI
RENAVAM
Ano
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Combustível
Cor
Avaliação R$ 5.000,00
Observação 
Item 08
BENS INSESVÍVEIS 
DESCRIÇÃO Carteiras escolares, ventiladores, 
CPUS, monitores, material de 
informatica em geral, pratilheiras, 
balanças, bebedouros, ar 
condicionados, e sucatas em 
geral.
Avaliação R$ 500,00
Observação 
Item 09
Veículo, Marca e Tipo ONIBUS QUEIMADO
Placa
CHASSI
RENAVAM
Ano
Combustível
Cor
Avaliação R$ 500,00
Observação 
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de 
edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização
em Leilão Público.
Jardim do Mulato - PI, 01 de agosto de 2023.
Total de itens avaliados: 09
Valor total avaliado: R$ 92.500,00

open original →