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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 010/1993 E A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA MENCIONADA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T21:22:33.170981-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 102/2023
Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Ilmo. Sr. Vereador 
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2023, para apreciação e 
aprovação 
Senhor Presidente, 
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei nº 019/2023, que dispõe sobre a reversão de bem doado à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a 
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei 
ora apresentado. 
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos 
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a 
apreciação e votação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho à V. Exas. o Projeto de Lei nº 019/2023 que dispõe sobre a 
reversão de bem imóvel, objeto da Lei n° 010/1993.
Nobres Vereadores, a reversão se justifica pelo fato de até a presente data 
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não ter viabilizado a construção da 
Agência no Município de Jardim do Mulato-PI, bem como em razão da própria 
empresa (ECT) ter solicitado via ofício n°43072027/2023 – SBEI -CPAS-PI ao chefe 
do Executivo a reversão do mencionado imóvel, indicando a impossibilidade da 
referida construção, o que caracteriza a perca do objeto da Lei Municipal de n° 
010/1993.
Para tanto, com o fim de regularizar a situação fática jurídica, 
encaminhamos o referido projeto de Lei para apreciação e aprovação, em 
regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
010/1993 E A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA 
MENCIONADA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de Sousa, Prefeito 
Municipal em Exercício de Jardim do Mulato-PI, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n° 010/1993, que dispõe sobre a “compra e 
doação de um terreno para construção da Agência da Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos ECT no município de Jardim do Mulato-PI”.
Art. 2º Fica Autorizada a reversão da área objeto da Lei Municipal n° 010/1993.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal

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