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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 102/2023
Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2023, para apreciação e
aprovação
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 019/2023, que dispõe sobre a reversão de bem doado à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei
ora apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a
apreciação e votação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho à V. Exas. o Projeto de Lei nº 019/2023 que dispõe sobre a
reversão de bem imóvel, objeto da Lei n° 010/1993.
Nobres Vereadores, a reversão se justifica pelo fato de até a presente data
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não ter viabilizado a construção da
Agência no Município de Jardim do Mulato-PI, bem como em razão da própria
empresa (ECT) ter solicitado via ofício n°43072027/2023 – SBEI -CPAS-PI ao chefe
do Executivo a reversão do mencionado imóvel, indicando a impossibilidade da
referida construção, o que caracteriza a perca do objeto da Lei Municipal de n°
010/1993.
Para tanto, com o fim de regularizar a situação fática jurídica,
encaminhamos o referido projeto de Lei para apreciação e aprovação, em
regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
010/1993 E A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA
MENCIONADA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de Sousa, Prefeito
Municipal em Exercício de Jardim do Mulato-PI, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n° 010/1993, que dispõe sobre a “compra e
doação de um terreno para construção da Agência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos ECT no município de Jardim do Mulato-PI”.
Art. 2º Fica Autorizada a reversão da área objeto da Lei Municipal n° 010/1993.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 11 de setembro de 2023.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
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