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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T11:02:43.802136-03:00 APROVADO 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Ofício n°. 145/2023 
Jardim do Mulato-PI, 13 de dezembro de 2023. 
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 23/2023, para apreciação e 
aprovação 
Senhor Presidente, 
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei nº 23/2023, que dispõe sobre a regulamentação do Programa 
Minha Casa Minha Vida no Município de Jardim do Mulato-PI.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a 
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei 
ora apresentado. 
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos 
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a 
aprovação do presente Projeto em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 23/2023
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à análise e votação desse 
Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que visa regulamentar o Programa Minha 
Casa Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162/2023 de 15 de 
fevereiro de 2023. 
A aprovação da presente lei visa regulamentar a construção das 
habitações previstas no PMCMV, regulamentação esta imprescindível para que 
reste normatizado o Programa no âmbito municipal.
Assim sendo, estando presente as condições legais, se espera a 
apreciação e aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 13 dezembro de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Projeto de Lei nº 23/2023, de 13 de dezembro de de 2023.
" Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações 
e aporte de Contrapartida Municipal para 
implementar o Programa Minha Casa Minha Vida 
conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 
2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de 
fevereiro de 2023, e também nas disposições das 
instruções normativas do Ministério das Cidades, e 
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Piauí, no uso de suas atribuições, 
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.10 – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações 
necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais 
para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada 
por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana 
(PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições 
da Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e 
demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.
Art.2º - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições 
Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais 
Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os 
Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de 
agosto de 1964. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
§ 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que 
possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de 
engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço 
social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa. 
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de 
Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto 
ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do 
programa. 
§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações 
complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas, 
Art.3º - O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de terrenos de sua 
propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação 
Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em 
conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de 
Habitação vigente. 
§ 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou 
de expansão urbana do município, observado e em conformidade com Plano 
Diretor Municipal.
§ 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, 
de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e 
em conformidade com políticas habitacionais de interesse social. 
§ 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as 
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia 
elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços 
necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, 
observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo13 da Medida Provisória 1.162 de 14 de 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Fevereiro de 2023. Tais serviços deverão estar disponíveis na entrega das casas 
aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1.
Art. 4º – Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante 
planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais 
de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e 
Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de 
Habitação. 
Art. 5º – Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA –
Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa 
e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação 
vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social. 
§ 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem 
detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como 
obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos 
cinco anos. 
§ 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da 
mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. 
Art. 6º – O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV 
exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do 
Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente 
mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção 
da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais. 
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão 
ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa 
1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e a eles serão transferidos 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de 
Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras autorizadas; 
Art. 7º – Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, 
fica avençado que: 
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também 
durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o 
ressarcimento dos beneficiários.
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento 
do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas; 
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, 
que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas 
no citado Programa.
Art. 8º – As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do 
Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei 
Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de dezembro de 2023.

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