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ESIADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAT DE JARDIM DO MUTATO
AV. JAIME SOARES , 42O - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.U3l0001 -01
Ofício no 0l 9 /2024
Jordim do Mutoto-Pl, l5 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr
RAI'iAUNDO RENAS ATVES VIEIRA
Presidenle do Cômoro Municipol
Jordim do Muloto-Pl
Assunto: Aprecioçôo do Projeto de Lei n" 00,| 12024
Senhor Presidente,
Requeremos o Vosso Excelêncio, em consonôncio com o Regimento
lnterno desto coso legislotivo, o oprecioçôo e votoçôo do Projelo de lei n"
aoli2o24 em ceRÁtrn or uncÊNcte.
Solicitomos que o presente proposto de Lei sejo opreciodo, discutido e
oo finol oprovodo pelos llustres Vereodores.
A L,
rir Limo
( a. â Á^->á,r-,.;t^
de Souso
Prefeito Municipol
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I
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA ÂÂUNICIPAI DE JARDIM DO MUTATO
AV. JAIME SOARES,42O - CENIRO - CEP: 64495-000
CN PJ: 41 .522.U3l0001 -01
JUSTTFTCAT|VA AO PROJETO DE LEr DE ATUALTZAçÃO DOS VENCTMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBUCO DE JARDTM DO MULATO - PI
Excelentíssimos Vereodores,
Como é de conhecimento de V. Exos., hó o necessidode de o
Munícípio reolizor medidos poro o volorizoçÕo dos profissionqis do mogistério,
cotegorio que tonto contribui poro os ovonÇos educocionoís Íocois.
Por esto rozôo, encominho proieto de lei de oumento dos
vencimentos dos professores, ho rozÕo de 3,62%, conforme determinodo
nocionolmente.
Frise-se que existem olgumos limitoções de gostos, dentre elos
o de que, no mínimo,707o do FUNDEB sejom destinodos oo pqgomento do
remuneroçõo dos profissionois do educoçôo, oí incluídos os remuneroçôes,
grotificoções e encorgos polronois.
Certo do compreensôo do importôncio deste projeto, oguordo
monifestoçõo desto Augusto Coso quonto o oprovoçõo ou nôo do projeto,
poro posterior publicoçôo.
) .t_ L,(ív\ o. L) ô-'r5q
Limo de Souso
Prefeito MunÍcipol
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ESIADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES , 420 - CENIRO - CEP: 6t1495-000
CN PJ: 41 .522.U3l0O01 -01
Projeto de Lei no 001 /2024, de l5 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre olteroção do piso soloriol
dos proÍissionois do mogistério público do
Município de Jqrdim do Muloto - Pl, no
formo que especiÍico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estodo do Piouí,
foz sober que o Cômoro Municipol oprovo e ele sonciono o seguinte Lei:
Art. Io Ficom reojustodos os vencimentos dos profissionois do
mogistério público do Município de Jordim do Muloto - Pl no percentuol de
3,62%.
Porógrofo únlco - As demois vontogens dos servidores
obedecerôo às disposições do plono de coneiro dos servidores do educoçõo.
Art. 2o Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoÇõo, com
efeitos finonceiros retroolivos o joneiro de 2A24, revogodos os disposições em
contrório.
Gobinete do Prefeito Municipol, oos guinze dios do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e quotro.
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Dejoir Limo de Souso
Prefeito Municipol
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