CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI
CNPJ: 63.343.71 9/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000 - JARDIM DO MULA TO - PI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2024
"Dispõe sobre atualização do subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jardim
do Mulato - PI, no Exercício Financeiro de
2024 e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM DO
MULATO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o
Plenário aprovou e a mesa sanciona o seguinte Projeto de Resolução:
Art. l º - Ficam reajustados conforme Art. 3° da Resolução nº 002/2020, a título de
atualização inflacionária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do
Município de Jardim do Mulato - PI, para o Exercíció Financeiro de 2024, correspondente a
atualização baseada na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses (Janeiro/2023 a
Dezembro/2023), no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos
percentuais), conforme índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
do IBGE, para os seguintes valores:
I - Vereador: R$ 3.975,60;
II - Vereador(Presidente): R$ 5.565,84;
Art. 2° - O montante dos subsídios pagos aos Vereadores, na conformidade do
disposto nesta Lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da Receita do
Município, referida no Art. 29, inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsídio
fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI, Constituição Federal,
este é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a Presidência da Câmara Municipal
autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio fixqdo, onde o referido procedimento será
adotado objetivando o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000 - JARDIM DO MULA TO - PI
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Jardim do Mulato (PI), 16 de Fevereiro de 2024.
Raimund Renas Alves Vieira
Vereador Presidente
Bruno José Alves Rodri -
Vice - Preside
ntônio José G ç"""··-~--
10 Secretário/ Mesa Dir t a
0!cuJa r3 0/l h(}) / a,- vJv /u ( + Paulo Barbosa Veloso
2° Secretário I Mesa Diretora
e CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000- JARDIM DO MULATO - PI
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Conforme preceitua o Art. 29, V, da Constituição Federal, os subsídios do
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais devem ser fixados pela Câmara Municipal
em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe os artigos 37, Xl, 39, .§ 4º ,
150, II, 153, III e 153, § 2º, 1.
O subsídio dos Vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada
legislatura para a subsequente, observados limites máximos, frente ao subsídio do deputado
estadual, conforme preceitua o Art. 29, VI, da Constituição Federal.
Para a atual legislatura o subsídio do vereador foi fixado em valor
correspondente a legislatura iniciada em 2021, não bavendo fixação de novos valores dos
subsídios, os quais permanecem com os mesmos valores aprovados para a Legislatura
2021/2024, sendo apenas recompostos por índice inflacionário aplicados a cada exercício, o
que deixou defasado o valor dos subsídios dos agentes políticos do município de Jardim do
Mulato - PI.
Assim, efetiva-se a atualização anual, baseada na inflação acumulada dos
últimos 12 (doze) meses (Janeiro/2023 a Dezembro/2023), no percentual de 4,62% (9uatro
inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), conforme índices do IPCA - lndice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
Desta forma, e ciente de que o pagamento de tais verbas são assunto de
competência interna deste Poder, nós autores desejamos apoio dos demais no sentido de
assegurar este direito a todos os edis que compõem e que virão a compor este Poder.
Câmara Municipal de Jardim do Mulato (PI), 16 de Fevereiro de 2024.
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Raimundo" Renas Alves Vieira
Vereador Presidente
#A 41-o .::r V LC d/(_/ 11 ,.{i.
Bruno José Alves Rodri
\/," e - President
n ônio José Gon IVff,l;...W,,I~
1' S! tário I Mesa D/r, o
!) </½--t& f3 o--A b cJ / <2.- vdt7 /J (-tJ Paulo Barbosa Veloso
2° Secretário I Mesa Diretora