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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre atualização do subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, no Exercício financeiro 2024
native_id194

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T09:44:04.465699-03:00 APROVADO 5 0 0
2024-03-01T09:57:42.894207-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI 
CNPJ: 63.343.71 9/0001-45 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000 - JARDIM DO MULA TO - PI 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2024 
"Dispõe sobre atualização do subsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Jardim 
do Mulato - PI, no Exercício Financeiro de 
2024 e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM DO 
MULATO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o 
Plenário aprovou e a mesa sanciona o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. l º - Ficam reajustados conforme Art. 3° da Resolução nº 002/2020, a título de 
atualização inflacionária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do 
Município de Jardim do Mulato - PI, para o Exercíció Financeiro de 2024, correspondente a 
atualização baseada na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses (Janeiro/2023 a 
Dezembro/2023), no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos 
percentuais), conforme índices do IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, 
do IBGE, para os seguintes valores: 
I - Vereador: R$ 3.975,60; 
II - Vereador(Presidente): R$ 5.565,84; 
Art. 2° - O montante dos subsídios pagos aos Vereadores, na conformidade do 
disposto nesta Lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da Receita do 
Município, referida no Art. 29, inciso VI da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsídio 
fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o Art. 29, VI, Constituição Federal, 
este é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a Presidência da Câmara Municipal 
autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio fixqdo, onde o referido procedimento será 
adotado objetivando o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000 - JARDIM DO MULA TO - PI 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2024. 
Câmara Municipal de Jardim do Mulato (PI), 16 de Fevereiro de 2024. 
Raimund Renas Alves Vieira 
Vereador Presidente 
Bruno José Alves Rodri -
Vice - Preside 
ntônio José G ç"""··-~--
10 Secretário/ Mesa Dir t a 
0!cuJa r3 0/l h(}) / a,- vJv /u ( + Paulo Barbosa Veloso 
2° Secretário I Mesa Diretora 
e CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ -
CEP: 64495-000- JARDIM DO MULATO - PI 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Conforme preceitua o Art. 29, V, da Constituição Federal, os subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais devem ser fixados pela Câmara Municipal 
em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe os artigos 37, Xl, 39, .§ 4º , 
150, II, 153, III e 153, § 2º, 1. 
O subsídio dos Vereadores deve ser fixado pela Câmara Municipal em cada 
legislatura para a subsequente, observados limites máximos, frente ao subsídio do deputado 
estadual, conforme preceitua o Art. 29, VI, da Constituição Federal. 
Para a atual legislatura o subsídio do vereador foi fixado em valor 
correspondente a legislatura iniciada em 2021, não bavendo fixação de novos valores dos 
subsídios, os quais permanecem com os mesmos valores aprovados para a Legislatura 
2021/2024, sendo apenas recompostos por índice inflacionário aplicados a cada exercício, o 
que deixou defasado o valor dos subsídios dos agentes políticos do município de Jardim do 
Mulato - PI. 
Assim, efetiva-se a atualização anual, baseada na inflação acumulada dos 
últimos 12 (doze) meses (Janeiro/2023 a Dezembro/2023), no percentual de 4,62% (9uatro 
inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), conforme índices do IPCA - lndice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE. 
Desta forma, e ciente de que o pagamento de tais verbas são assunto de 
competência interna deste Poder, nós autores desejamos apoio dos demais no sentido de 
assegurar este direito a todos os edis que compõem e que virão a compor este Poder. 
Câmara Municipal de Jardim do Mulato (PI), 16 de Fevereiro de 2024. 
-' tV JÍ!/fi--' 
Raimundo" Renas Alves Vieira 
Vereador Presidente 
#A 41-o .::r V LC d/(_/ 11 ,.{i. 
Bruno José Alves Rodri 
\/," e - President 
n ônio José Gon IVff,l;...W,,I~ 
1' S! tário I Mesa D/r, o 
!) </½--t& f3 o--A b cJ / <2.- vdt7 /J (-tJ Paulo Barbosa Veloso 
2° Secretário I Mesa Diretora 

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