ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 29/2024
Jardim do Mulato-PI, 08 de março de 2024.
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2024, para apreciação e
aprovação.
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 002/2024, que dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para atender excepcional interesse público do poder
executivo – nos termos do que prevê o inciso IX, do Artigo 37 da Constituição
Federal.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei
ora apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a
aprovação do presente Projeto em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho à V. Exas. o Projeto de Lei nº 002/2024 que dispõe sobre a
autorização para contratação temporária de pessoal para atender
excepcional interesse público do poder executivo, em conformidade com o
inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
As contratações são necessárias para fins de evitar prejuízo à
Administração Pública, em especial à Educação Municipal, ante a ausência de
professores, visando manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do
processo pedagógico nas Escolas Municipais da Rede.
Ressaltamos que a contratação temporária de servidores irá obedecer a
ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado a ser elaborado pela pasta
competente.
Pela necessidade ora justificada, solicita-se que o presente Projeto de Lei
seja apreciado e votado nesta Casa Legislativa em regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 08 de março de 2024.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Projeto de Lei nº 002, de 08 de março de 2024.
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para atender
excepcional interesse público do poder
executivo – nos termos do que prevê o inciso IX,
do Artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, a Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, fica autorizada a
efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, nas condições, prazos e procedimentos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei entende-se como excepcional
interesse público aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não
possa ser satisfeita pela Administração Pública Municipal com os recursos de
pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência, ou que não justifique a
criação ou provimento de cargos.
Art. 3º São casos de contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – emergência de atividades em saúde pública;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
II – situações de emergência e calamidade pública, assim declaradas
por Decreto do Poder Executivo Municipal;
III – combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
IV – garantir a segurança do patrimônio público em situações
emergenciais, quando não houver tempo hábil para a realização de
concurso;
V – situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa para
evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal,
vegetal ou humana;
VI – admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir
demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das
unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou
disciplinas experimentais;
VII – carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença
de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público
não puder ser desempenhado a contento com o quadro
remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada
ao período da licença ou do afastamento;
VIII – quando não existirem candidatos em número suficiente para
preenchimento de vagas oferecidas em concurso público ou, ainda, na
hipótese de não haverem candidatos interessados no provimento dos
respectivos cargos para os quais tenham sido aprovados em concurso
público válido, desde que tenha sido suprida integralmente a respectiva
lista de classificação dos aprovados;
IX – admissão de profissionais para cumprimento de convênios e/ou
para atender programas celebrados com o Governo Federal ou outros
entes da Federação, cujas verbas sejam repassadas total ou
parcialmente por estes;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
X – substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que não haja
substituto no quadro funcional:
a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à
adotante;
b) afastamento temporário de cargo em decorrência de licença
prevista na Lei Municipal, por período superior a 30 (trinta) dias;
c) remanejamento ou readaptação;
d) aposentadoria, exoneração ou demissão;
e) nomeação para ocupar cargo comissionado.
XI – número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados
em concurso público aptos à nomeação ou até que se proceda à
nomeação dos aptos, ficando a duração dos contratos limitada ao
provimento dos cargos mediante concurso público subsequente;
XII – carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou
emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo,
especialmente:
a) as amparadas por técnicas especializadas, no âmbito de
projetos de cooperação com prazo determinado,
implementados mediante acordos, desde que haja, em seu
desempenho, subordinação do contratado a órgão e ou
entidade pública;
b) as que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da
informação de comunicação e de revisão de processos de
trabalho que se caracterizem como projetos específicos criados
por prazo determinado.
XIII – suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Art. 4º A contratação será feita mediante contrato administrativo e
dependerá da existência de recursos orçamentários, com duração de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º A remuneração dos contratados por com base na presente Lei terá
como base os valores estabelecidos na Lei de Cargos e Salários dos Servidores
Municipais e ficarão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º. Estende-se aos contratados regidos por esta Lei Municipal os mesmos
deveres, as mesmas proibições e responsabilidades, jornada de trabalho e, no
que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos,
todas previstas na Lei Municipal nº 165/2011 (Estatuto do Servidor Público
Municipal).
Art. 7°. As contratações decorrentes desta lei serão precedidas de processo
seletivo simplificado, com Publicação de Edital e Resultados do certame
publicados no Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Jardim do
Mulato-PI.
Art. 8º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem
direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência
administrativa,
III - por alteração das circunstâncias ou interesse público;
IV - por iniciativa do contratado.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Parágrafo único. A extinção dos contratos, no caso do inciso III será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação
orçamentária prevista no orçamento de vigente.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de março de 2024.