ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 042/2024
Jardim do Mulato-PI, 04 de abril de 2024.
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2024, para apreciação e aprovação
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto
de Lei nº 003/2024, que dispõe sobre a concessão de Reajuste ao Subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores”.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei ora
apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos de
profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação
do presente Projeto em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº. 003, de 04 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Concessão de Reajuste
ao Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores."
O presente Projeto de Lei, visa cumprir determinação constitucional que, em seu
artigo 37, inciso X, reajustando o valor de maneira a repor parcialmente a perda
inflacionária apurada desde o último reajuste, garantindo assim o poder de compra.
Desta forma, sendo o reajuste de subsídio um direito garantido
constitucionalmente, os ocupantes de cargos públicos, como é o caso do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Motoristas vinculados à Secretaria de Saúde,
Coordenadores, Diretores de Departamento e Chefes de Departamento, é que se
apresenta o presente Projeto de Lei e solicitamos o apoio dos ilustres Vereadores para a
aprovação da proposição ora apresentada.
Pela necessidade ora justificada, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja
apreciado e votado nesta Casa Legislativa em regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 04 de abril de 2024.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Projeto de Lei nº 003, de 04 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a Concessão de Reajuste ao
Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e demais servidores”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Piauí, no uso de suas atribuições,
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Motoristas vinculados à Secretaria de Saúde,
Coordenadores, Diretores de Departamento e Chefes de Departamento, será
de:
I – Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
IV - Motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde: R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais);
V – Coordenadores: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI - Diretores de Departamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
VII - Chefes de Departamento: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária
prevista no orçamento de vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 2024.