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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI
CNPJ: 63.343.7 19/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/
CEP: 64495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
PARECER AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 003/2024
Autor: Executivo Municipal
Presidente: Edilson da Silva Santos
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, de
n°001/2024 reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e demais servidores do Município de Jardim do Mulato.
I|- VOTO
Inicialmente, da análise da proposição, o Projeto de Lei nº 003/2024
é constitucional, tanto quanto à competência legislativa do Município para tratar da matéria, quanto sob o aspecto da iniciativa, vez que foi projeto oriundo do Poder Executivo. Com relação ao aspecto formal observo que não h£ nenhuma ressalva sobre a temática.
No que se refere aos aspectos da legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativao Projeto de Lei n° 003/2024 é legal, não verificando qualquer contradição. Portanto, não vislumbro nenhum obstáculo à tramitação do projeto em apreço.
reunião no
Pelo
dia 18
exposto, de
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em abril de 2024, decidiu pelo prosseguimento da Uma vez apreciado por esta proposição. Comissão, o presente parecer deverá ser ao Plenário, para que submetido adquira efeito legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, 18 de abril de 2024
Antonio José Gonçalves da Silva Relator
C¦MARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO PI
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ CEP: 64495-000- JARDIM DO MULATO - PI
Edilson da Silva Santos
Presidente
Antonio José Gonçalves da Silva
Relator
Paulo Barbosa Veloso
Membro
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