ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício - GP nº /2.024.
Jardim do Mulato, 29 de Abril de 2024.
Senhor Presidente,
Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em que
encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
04/2024, para o Exercício Financeiro de 2.025, para devida apreciação e possíveis alterações
desde que as mesmas estejam de acordo com a LC 101 de 04.05.00 e Constituição Federal de
1988.
O referido projeto dever ser apreciado e discutido em audiência pública,
nos termos do Art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Respeitosamente,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
Exmo. Senhor
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato
Jardim do Mulato– Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício - GP nº /2.024.
Jardim do Mulato, 29 de Abril de 2.024.
Senhor Presidente,
Dirijo-me respeitosamente nesta oportunidade de V. Ex.a. ao tempo em que encaminho a
essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 04/2024, para o
Exercício Financeiro de 2.025, para devida apreciação e possíveis alterações desde que as
mesmas estejam de acordo com a LC 101 de 04.05.00 e Constituição Federal de 1988.
O referido projeto dever ser apreciado e discutido em audiência pública,
nos termos do Art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Respeitosamente,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
Recebido em:
____ /04/ 2024
__________________________
NOME:
Cargo/Função:
C.P.F.
Exmo. Senhor
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato
Jardim do Mulato– Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 04, DE 29 de Abril de 2024.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua
apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras
providências”, o que se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Jardim
do Mulato.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que
estão elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal,
das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições
sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos, das disposições
relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposições.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as
Metas Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2022-2025. As diretrizes
gerais, para elaboração do Orçamento Municipal de 2025, por sua vez, seguem o
princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre
os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades
da administração direta e indireta do município, ordenados em conformidade com a
classificação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de
saúde, previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos,
este compatibilizará, com o Plano Plurianual 2022-2025, as diretrizes orçamentárias e
aos programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
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Por fim, evidenciamos que a Disposição relativa às despesas com Pessoal e
Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal nº. 101, de
04 de maio de 2000.
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao
conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora
submeto à vossa apreciação, subscrevo-me.
Respeitosamente,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
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PROJETO DE LEI Nº. 04, DE 29 DE ABRIL DE 2.024.
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas.
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Jardim do Mulato - PI aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Jardim do
Mulato - PI, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 2o
da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no
4.320/64, e nos termos
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
III. A organização e estrutura dos orçamentos;
IV. Disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
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V. Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI. As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para
o incremento da receita, para o exercício correspondente;
VIII – No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa e
integrara a essa Lei o Anexo II de metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscal
na forma do Art. 4º da Lei Responsabilidade Fiscal – LRF, elaborados de
acordo com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012, da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN.
Parágrafo Único – As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro.
CAPÍTULO I I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As ações prioridades e as respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o Exercício de 2025 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e
suas alterações, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas terão
precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo
I, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2025.
I. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
II. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
III.A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento
Básico;
IV.A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
VI.A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão
de obra local e da garantia de crédito;
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VII. A habitação e o urbanismo – habitação popular e infraestrutura urbana
e rural;
VIII. A promoção da agricultura e do abastecimento;
IX.Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização,
eficiência, efetividade e eficácia.
Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária de
2025 e durante sua execução, o executivo municipal poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa
fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e
despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas publicas e o
atendimento às necessidades da sociedade.
CAPÍTULO I I I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3o
. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do
Município de Jardim do Mulato, relativo ao Exercício Financeiro de 2025, as
diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto
desta Lei.
Art. 4º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores:
I - execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores);
II - arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da
arrecadação no primeiro quadrimestre de 2024, considerando-se, ainda, a tendência
para os quadrimestres seguintes;
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III - alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita);
IV - expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V - indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na
análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal;
VI - metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem
desenvolvidas;
VII - índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2024
e, se estiver apurado, o provisório para 2025;
VIII - projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2025;
IX - outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da
arrecadação no ano de 2025, desde que devidamente embasados.
Art. 5
o
. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilíbrio das contas publica, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de
projetos de Leis especifica.
Art. 7o
. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos
recursos, especificando aqueles vinculados aos seus fundos e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção,
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programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999, interministerial Nº. 163/2001,
conjunta STN/SOF Nº. 02/2012 e alterações posteriores.
Art. 8º Para efeito desta Lei entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos noPlano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da
classificação institucional;
VI – Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine
ao Sistema Único de Saúde;
VII – Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII – Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração
pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente
da transferência voluntária.
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§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2025 por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da
unidade de medida e da meta física.
§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022/2025.
§ 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
§ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 5º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
Art. 9º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução orçamentária observada no período de Janeiro a Junho de 2024,
observando-se:
I. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda,
ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
II. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz
das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
III. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação
de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
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IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de
expansão.
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras
despesas com o custeio administrativo e operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na
manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212
da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N.º
14.113/2020 de 25 de Dezembro de 2020 e atualizações posteriores.
VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de
Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de
2012.
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito
autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico.
IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.
X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei
Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos.
XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 2%, cuja forma de
utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
XII. Constará na Proposta Orçamentária destinação de recursos para
manutenção do COMEPA, mediante contrato de rateio;
Parágrafo Único: Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
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utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2025.
Art. 10. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de
calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3
o
, da
Constituição Federal.
Art. 11. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso I do Art. 4º da Lei
Complementar Federal – LRF nº 101, de 04/05/2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1º - Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação, inclusive instituições Publicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
Orçamentária Anual, mediante convenio, ajustes ou congêneres.
§ 2º - Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convenio,
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a
capacidade do Município.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Art. 12. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
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§ 1o
. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade
de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminado:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5- inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição
ou aumento de capital de empresas;
6 - amortização da dívida.
§ 2o
. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 3o
. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 4
o
. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
I - Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
II - Transferências à União (20);
III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV - Transferências a Municípios (40);
V - Transferências a Instituições Privadas (50);
VI - Aplicações Diretas - Administração Municipal (90).
Art. 13. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem
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contratadas.
Art. 14. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, inciso I, da
Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, até 70% para abertura de
créditos adicionais suplementares.
Art. 15. Em face de perdurar o isolamento requerido pela crise epidêmica,
serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1º, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho de 2024, para serem incluídos na proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo único – Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município,
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo:
I. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete
por cento) do somatório da receita tributaria e das transferências constitucionais
efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da
Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009).
II. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal (E.C nº
25/2000).
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 17. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I – Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética
e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos;
II – Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
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Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e
subcategorias econômicas;
III – Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional;
b) Por função;
c) Por sub-função;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
f) Por modalidade de aplicação;
g) Por elemento de despesa.
IV – Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V – Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos
do Município;
VI – Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
em termo global e por órgãos;
VII – As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso III, letras A, B e C,
sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa,
conforme a Lei no
4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL
Art. 18. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas de operações de crédito.
Art. 19. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da
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receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 20. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar
apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as
autorizações concedidas, ate a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 22. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 23. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do
Poder Legislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 24. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
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Art. 25. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as
aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
Art. 26. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, observando
as condições estipuladas no Art. 169, § 1º, incisos I e II da Constituição da
República.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
III, do Art. 19 e inciso III, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
do Município.
§ 1
o
. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada
ao final de cada semestre.
§ 2o
. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
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§ 3
o
. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes
Despesas:
I – Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
II – Obrigações patronais (encargos sociais);
III – Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV – Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V – Subsídios dos Vereadores;
VI – Outras Despesas de Pessoal.
§ 4o
. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 5o
. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como “Outras Despesas de Pessoal”.
§ 6o
. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de Dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente.
Art. 28. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, nas áreas da administração, educação, saúde e assistência social.
§ 1o
. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
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§ 2
o
. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3o
. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
SEÇÃO I
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 29. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no
58, de 23
de Dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e
nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 30. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do
repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com
INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento e debitados na Conta do
FPM.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO.
Art. 31. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2025, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
conseqüentemente aumento das receitas próprias.
Art. 32. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
I – Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
II – Priorização dos tributos diretos;
III – Aplicação da justiça fiscal;
IV – Atualização das taxas;
V – Reformulação dos procedimentos necessários à cobrança dos tributos
municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2024 o
Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se a Lei Orçamentária Anual não for sancionada até 31 de
dezembro de 2024, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei
orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único
do Art. 34 da Constituição Estadual.
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Art. 34. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2024,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa – Q.D.D., especificando por
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
§ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão o Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta
Lei.
II - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
§ 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária,
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF).
Art. 35. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
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Art. 37. Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso I do artigo 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único – A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, I, alínea “e” da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 38. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar
concurso público e/ou teste seletivo para preenchimento de vagas e cargo no âmbito
da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial
dos gastos com pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei.
Art. 39. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
Art. 40 - Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em
conformidade com alínea “b” inciso I do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes inversões financeiras“ de cada poder,
aos trinta dias subseqüentes.
Art. 41 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e
sancionado até 31 de Dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser
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executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 42. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 2.025.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM JARDIM DO MULATO (PI), 29 DE
ABRIL DE 2.024.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 2025
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º,
que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais.
Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes
demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
OBJETIVO – PROMOVER A DEMOCRACIA A JUSTIÇA SOCIAL E A IGUALDADE DE
DIREITOS, BEM COMO EXECER FUNÇÕES LEGISLATIVAS BUROCRATICAS COMO
FISCALIZAÇÃO E CONT ROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO
AÇÕES:
- Restauração, ampliar e equipar prédio da Câmara;
- Aquisição de veículo;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Manutenção dos encargos da Câmara Municipal;
- Contribuição a Entidades;
- Aquisição de Imóvel;
- Manutenção dos Serviços de Controle Interno e Contábeis;
- Assinatura de Informativos de revistas e Jornais;
- Manutenção dos Encargos de controle interno e externo;
- Publicação de atos do poder legislativo;
- Encargos com Assessoria Jurídica Técnica Administrativa.
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_____________________________________________________________________
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO.
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Manutenção dos encargos do gabinete;
Publicações de atos do Poder Excutivo;
Assinatura de revistas, jornais e informativos;
Encargos com a Junta do Serviço Militar;
Aquisição de equipamentos e material permanente para o gabinete;
Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito e do Vice - Prefeito.;
Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do
Prefeito;
Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito;
Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais;
Gastos com a Segurança Pública;
Encargos com Assessoria Jurídica;
Gastos com a Assessoria de Imprensa;
Reforma, Ampliação e restauração da sede da Prefeitura;
Contribuição à Entidades;
Aquisição de equipamento e material permanente - Setor de Comunicação;
Aquisição de equipamento e material permanente – Guarda Municipal;
Manutenção da Guarda Municipal;
Encargos com Segurança Pública;
Aquisição de veículo;
Encargos com Assessoria de Imprensa;
Imprensa e Relações Públicas.
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__________________________________________________________________
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
Amortização da Dívida Interna;
Manutenção do Departamento de Recursos Humanos;
Manutenção do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação;
Manutenção da Secretaria de Administração;
Treinamento de Recursos Humanos;
Encargos com Assessoria Jurídica;
Administração e Sentenças Judiciais;
Manutenção da Dívida Interna;
Manutenção dos Encargos com o PASEP;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Prédio da Prefeitura Municipal;
Aquisição de Veículo
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Construir, restaurar e reformar quadras de esportes;
Construir e recuperar compo de futebol;
Construir e Recuperar ginásio de esporte;
Construir, reformar e ampliar estádio de futebol;
Apoio ao desporto amador;
Manutenção das atividades de lazer;
Encargos com o Departamento de Esporte;
Aquisição de veículo;
Construir, restaurar, reformar e equipar unidades escolares;
Construção de quadras em unidades escolares;
Construir, equipar, restaurar e equipar creches;
Aquisição de imóveis para investimento na educação;
Investimento em Educação Pré-Escolar;
Encargos com Transporte escolar do ensino fundamental – PNATE;
Encargos com o ensino fundamental;
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar;
Treinamento e qualificação de professores;
Programa Estadual de Transporte Escolar – PROETE;
Manutenção dos encargos com Educação de Jovens e Adultos;
Quota Salário Educação – QSE;
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
Manutenção do Ensino Pré-Escolar;
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Manutenção do Programa Brasil Carinhoso;
Manutenção do Programa Projovem Campo;
Aquisição de Gêneros Alimentícios;
Encargos e Manutenção em Creches;
Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
Aquisição de equipamento para escolas;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
Aquisição de Bens Imóveis;
Gastos com merenda escolar;
Gastos com remuneração de Professores;
Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
Construção de Complexo de lazer;
Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de
nosso Estado;
Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
Fomento ao Desporto Profissional;
Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
Executar programas de incentivo ao turismo;
Construção, Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
Implementar os pontos Turísticos do Município;
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Aquisição de Bens Imóveis;
Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Administração e Encargos da Secretaria;
Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
Programa Alfabetização Solidária;
Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
Encargos com Educação Especial;
Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
Encargos com o Ensino Profissionalizante;
Encargos com o Ensino Superior;
Instalar e Manter Creche;
Programa Nacional de Alimentação de Creches;
Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar ;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
Manutenção do Departamento de Cultura;
Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
Programa de Educação de Jovens e Adultos;
Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio;
Outras Despesas de Custeio;
Apoio ao Desporto Amador;
Encargos com pessoal do Magistério;
Manutenção do Ensino Fundamental;
Implantação Academia ao Ar Livre;
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Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
Manutenção e Encargos do Ensino Infantil;
Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar;
Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis;
Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
Construção de Quadras em Unidades Escolares;
Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
Apoio as Atividades Culturais do Município;
Apoio ao Desporto Amador;
Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
Aquisição de equipamento para escolas;
Aquisição de veículo;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
Aquisição de Bens Imóveis;
Gastos com merenda escolar;
Gastos com remuneração de Professores;
Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
Promoção de eventos culturais;
Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
Construção de Complexo de lazer;
Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de
nosso Estado;
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Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
Fomento ao Desporto Profissional;
Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
Executar programas de incentivo ao turismo;
Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
Implementar os pontos Turísticos do Município;
Aquisição de Bens Imóveis;
Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Administração e Encargos da Secretaria;
Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos;
Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
Programa Alfabetização Solidária;
Administração do Ensino Fundamental;
Encargos com o Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental;
Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
Encargos com Educação Especial;
Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
Encargos com o Ensino Profissionalizante;
Encargos com o Ensino Superior;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
Instalar e Manter Creche;
Programa Nacional de Alimentação de Creches ;
Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
Manutenção do Departamento de Cultura;
Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
Programa de Educação de Jovens e Adultos;
Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio;
Outras Despesas de Custeio;
Apoio ao Desporto Amador;
Encargos com pessoal do Magistério;
Manutenção do Ensino Fundamental;
Implantação Academia ao Ar Livre;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
Manutenção e Encargos do Ensino Infantil;
Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar;
Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis;
Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
Construção de Quadras em Unidades Escolares;
Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
Apoio as Atividades Culturais do Município;
Apoio ao Desporto Amador;
- Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Aquisição de Veículo;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais.
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA VALARIZAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVO – CONTROLAR A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR A
OS INDICADORES SOCIAIS O IDEB
AÇÕES:
Investimento em educação fundamental;
Investimento em educação infantil – Creche;
Investimento em educação infaltil – Pré-escolar;
Encargos com profissionais da educação;
Encargos com profissionais da educação básica – administrativo;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAF;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) –
VAAF;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAF;
Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAF;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAR;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAR;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAR;
Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAR;
Manutenção e encargos profissionais da educação – EJA;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAT;
Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) –
VAAT;
Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAT;
Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAT;
Qualificação, treinamento e capacitação de profissionais da educação básica;
Manutenão do Transporte Escolar;
Encargos com pessoal da educação especial;
Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
Construção, Ampliação e reforma de creches escolares;
Construção, Ampliação e reforma de escolares - pré-escolar;
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Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil creche;
Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil pré-escolar;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental;
Investimento na área da educação;
Implantação e/ou manutenção do laboratório de informática;
Manutenção do ensino fundamental -30%
Manutenção do ensino fundamental - 70%;
Manutenção do ensino infantil - 30%;
Manutenção do ensino infantil - 70%;
Manutenção do ensino médio - 30%;
Manutenção do ensino médio - 70%;
Manutenção do programa de educação especial - 30%;
Manutenção do programa de educação especial - 70%;
Manutenção da educação de jovens e adultos - 30%;
Manutenção da educação de jovens e adultos - 70%;
Outras Despesas de custeio – 30%;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo);
Manutenção e conservação de unidades escolares;
Manutenção dos Programas Educacionais;
Aquisição de veículo para o transporte escolar;
Aquisição de Bens Imóveis;
Manutenção do transporte escolar – 30%.
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – PRECATÓRIOS FUNDEF
OBJETIVO – COMBATER A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR
AINDA MAIS OS INDICADORES SOCIAIS, NOTADAMENTE O IDEB.
AÇÕES:
Investimento em Educação – Recursos Precatórios FUNDEF;
Investimento em Educação Infantil – Recursos Precatórios FUNDEF;
Manutenção e Desenvolvimento da Educação – Recursos Precatórios FUNDEF;
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Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil– Recursos Precatórios
FUNDEF.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Manutenção dos encargos da Secretaria;
Aquisição de Ambulâncias;
Aquisição de Veículos;
Investimento e Modernização em Saúde;
Aquisição e Equipamento e/ou material permanente.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
OBJETIVO - AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E
REABILITAÇÃO À SAÚDE, DE FORMA A PROPORCIONAR AMBIENTE SAUDÁVEL COM ATENÇÃO DE QUALIDADE E
INTEGRAÇÃO À POPULAÇÃO.
AÇÕES:
Investimento atenção primária de saúde – SMS/UBS/ US e Postos de Saúde;
Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes;
Ampliar, reformar, restaurar e equipar unidade básica de saúde;
Aquisição de veículo e/ou ambulância;
Construir, Ampliar, recuperar Academia Aberta/ Ar Livre;
Manutenção e conservação Academia Aberta/Ar Livre;
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
Encargos e Manutenção do Programa ACS – Agentes Comunitários de Saúde;
Manutenção da Assistência Farmacêutica;
Manutenção das Ações e Serviços da Estratégia Saúde da Família;
Manutenção do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica;
Encargos e Manutenção do Programa Saúde Bucal - APS;
Manutenção de Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde;
Implatação e Manutenção da Equipe Multifuncional – EMULTI;
Encargos e Manuteção programa Cofinanciamento da Saúde e Piso Atenção Básica
à Saúde;
Manutenção do Laboratório de Protéses Dentária - LRPD;
Implantação do Programa de Educação Permanente;
Aquisição de medicamentos e/ou material odontológico e hospitalar;
Encargos e manutenção Programa Alimentação e Nutrição
Qualificação do Serviço de Vigilância Epidemiológica;
Manutenção das ações de Vigilância Sanitária;
Manutenção e Encargos Programa de Alta e Média Complexidade;
Enfretamento da Emergência Covid-19;
Implantação de Unidade Móvel de Saúde;
Aquisição de Imóvel;
Implantação e Investimento Laboratório Municipal;
Encargo e Manutenção Laboratório Municipal;
Implantação e Investimento Consultório Odontológico;
Encargos e Manuenção do Consultório Odontológico;
Encargos e Manutenção da Undade de Pronto Atendimento - UPA
Implantação e Investimento de Unidade Básica de Saúde - UBS
Manutenção da UBS – Unidade Básica de Saúde;
Implantação e Investimento do Centro de Fisioterapia;
Encargos e manutenção do Centro de Fisioterapia;
Fortalecimento da Política de Saúde Mental;
Implantação e manutenção da Base descentralizada do SAMU;
Implantação e Investimento do SAMU;
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Encargos e manutenção do SAMU;
Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física – IAF;
Implantação e Investimento do Programa Tabagismo;
Encargos Manutenção do Programa Tabagismo;
Implantação e Investimento da Ouvidoria;
Encargos e Manutenção da Ouvidoria;
Garantia de Acesso à Internet na APS para Qualificação do Sistema de Informação;
Implantação e Investimento Unidade Odontológica Móvel - UOM
Manutenção da Unidade Móvel Odontológica Móvel – UOM;
Implantação e Investimento do Centro de Especialidades;
Encargos e Manutenção do Centro de Especialidades;
Manutenção das Atividades do Selo Unicef;
Qualificação e Manutenção da Informação do SUS na APS;
Implantação e Investimento do PROTEJA;
Encargos e Manutenção do PROTEJA;
Manutenção do Programa Saúde na Escola; - PSE;
Ações do Programa de Agentes de Combate às Endemias;
Implantação e manutenção do Programa SUS DIGITAL;
Implantação e manutenção do SESB – Serviço de Especialidade de Saúde Bucal;
Implantação e manutenção da Academia da Saúde;
Fortalecimento do Controle Social.
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO
AÇÕES:
Construção e Recuperação de Açudes, Barragens e Barreiros;
Aquisição de trator e implementos agrícolas;
Construção, restauração, ampliação e equipar Matadouros;
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Construir, ampliar, restaurar e equipar mercados e feiras;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura;
Aquisição e distribuição de sementes e mudas;
Apoio e Incentivo a hortifruticultura;
Incentivo a Pecuária;
Programa de vacinação animal;
Apoio a agricultores;
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público;
Funcionamento e manutenção da patrulha mecanizada;
Aquisição de veículo;
Produção e distribuição de mudas;
Implantação de Hortas Comunitárias;
Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas;
Recuperação e Desassoreamento de Barreiros;
Manutenção e Encargos da Secretaria do Meio Ambiente;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Construir, Ampliar, Restaurar, Equipar e Manter Matadouros Público;
Incentivo a Apicultura, Avicultura e Piscicultura;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agrícolas e manutenção;
Aluguel de Trator e Implemento para Aração e Terc. de Produção;
Apoio a Produção Agrícola;
Aquisição de Material e Equipamento Permanente;
Administração e encargos da Secretaria/Departamento;
Construir, Ampliar, Recuperar e Equipar a Casa de Farinha;
Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal;
Apoio a manutenção da EMATER.
Implantação e Manutenção de Proj. Comunitário de Irrigação.
Fortalecimento da Piscicultura.
Construir, Ampliar e Equipar Escola Família Agrícola.
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Realiz. De Obras e Aq. p/ Centro de Form. da Agricultura.
Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Caju e outros frutos regionais.
Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Pend. do Caju.
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO
AÇÕES:
Investimento e Modernização do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Manutenção e Encargos do Fundo do Meio Ambiente/Departamento;
Aquisição de Veículos;
Aquisição de equipamento e/ou material permanente.
UNIDADE EXECUTORA 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICO
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Manutenção de cemitéiros e serviços funerários;
Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias;
Construir, restaurar e equipar terminal rodoviário;
Manutenção, conservação, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos;
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Pavimentação asfáltica de vias públicas;
Construir, ampliar, restaurar e equipar p´redio da Prefeitura Municipal;
Aquisição de imóveis;
Aquisição de Equipamentos para limpeza pública;
Construir, reformar e recuperar cemitério público;
Aquisição de trator;
Construção, restauração de praças, parques, jardins e outros lograqdouros públicos;
Construir, restaurar, equipar casas populares e melhoria habitacional;
Construção e ampliação do sistema de abastecimento d’água;
Construir, restaurar e ampliar aterro sanitário resíduos sólidos;
Construção e recuperação de calçamentos;
Implantação, ampliação e equipar Eletrificação Urbana/Rural;
Construção de esgotos, galerias e canais de drenagens;
Manutenção e Conservação de Calçamentos e paviemntação;
Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Manutenção dos serviços de Limpeza Pública;
Manutenção dos serviços de abasteciemnto d’água;
Manutenção dos serviços de Iluminação Pública;
Coinstruir, recuperar e equipar chafarizes e caixas d’águas;
Construção, recuperação de estradas, bueiros, pontes e passaagem molhada;
Perfurar, restaurar e equipar poços caçimbões e tubulares;
Construir, reformar, restaurar e equipar cisternas;
Melhoria Habitacional Rural/Urbana;
Manutenção de poços, cafarizes, cisternas e caixas d’água;
Construção e Ampliação da rede de esgotos, galerias e canais de drenagem;
Construção fossas Sanitárias;
Construção e Ampliação da Rede de abastecimento d’água;
Construção e Restauração de esgotos, galerias e canais de drenagem;
Construção de açudes e barragem;
Construção e Recuperação de Estradas Vicinais;
Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos;
Construir, Instalar, Restaurar e Equipar Lavanderias Públicas;
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Construção e Restauração de Prédios Públicos;
Manter, Equipar e Desenvolver o setor de serviços urbanos;
Pavimentação de Avenidas;
Aquisição e Manutenção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública;
Programa de Melhoria Habitacional;
Manutenção do Departamento de Limpeza Pública;
Construção e Ampliação de Eletrificação Urbana e Rural;
Construção do Terminal Rodoviário;
Implantação do Plano Diretor;
Manutenção Secretarias/Departamentos;
Manutenção e Encargos da Secretaria;
Construção, Restauração e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e outros logradouros;
Construir, Ampliar e Restaurar Terminal Rodoviário;
Aquisição e Manutenção de Patrol(Motoniveladora), Retroescavadeira, PA Enchedeira,
Caminhão Pipa e Caminhão Caçamba;
Construir, Restaurar e Conservar Estradas Vicinais e Rodovias;
Manutenção do Departamento de Obras e Serviços de Transportes Rodoviários;
Construção e Restauração de Estradas, Passagens Molhadas e Bueiros;
Indenização e Desapropriação;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Administração e Encargos do Departamento de Meio Ambiente;
Pavimentação Asfáltica de vias públicas;
Construção Portal Público;
Manutenção e Encargos do Departamento;
Construção e Restauração de Obras Publicas Municipais;
Abertura de ruas e avenidas;
Urbanização de vias e outros logradouros públicos;
Manutenção do cemitério municipal/Serviços Funerários;
Manutenção, Conservação de Praças, Parques e Jardins e outros logradouros públicos;
Construir, Restaurar e Equipar casas populares e melhoria habitacional;
Manutenção das casas populares e Melhoria Habitacional;
Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
Construir, recuperar e Equipar chafarizes e caixas d'água;
Perfurar, Restaurar e Equipar Poços e Cacimbões/Tubulares;
Construir, Recuperar, Restaurar Açudes, Barragens e Barreiros;
Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água;
Manutenção de Lavanderias;
Preservação Ambiental dos Parques Públicos;
Construir, Instalar, Restaurar e Equipar postos telefônicos;
Construção e Restauração de Estradas Vicinais;
Aquisição de Trator e//ou Implementos Agrícolas;
Aquisição de Veículos;
Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo;
Manutenção e conservação de Estradas Vicinais e Rodovias;
Indenizações e Desapropriações;
Construção de Portal Público;
Aquisição de Patrol;
Implantação de Segurança e Educação de Trânsito;
Construir e Rest. Casas Populares e Melhoria Habitacional Rural/Urbanas;
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
Construir, Instalar e Equipar Lavanderia Pública;
Manutenção de Serviços de Iluminação Pública;
Construção e Pavimentação de Vias Públicas;
Construção e Recuperação de Pontes;
Manutenção Eletrificação Urbana/Rural
Implantação do Sistema de Infra - estrutura turística do município;
Construção e Restauração de estradas;
Construção e Restauração de Passagem Molhada;
Construção e Restauração de Pontes;
Construção de Bueiros;
Equipar o DER.
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA,
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMU NIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO
SOCILA BÁSICA.
AÇÕES
- Encargos e Manutenção da SEMCAS
- Benefícios Eventuais;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Construção e reforma da SEMCAS e unidades socioassistenciais;
- Aquisição de veículo;
- Manutenção e Apoio aos Conselhos Municipais;
- Manutenção do Conselho Tutelar;
- Manutenção e Encargos dos Serviços Programas Socioassistenciais;
- Manutenção das Ações de Segurança Alimantar e Nutricional;
- Aquisição de Imóveis;
- Programa Peixe na Mesa.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA,
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA.
AÇÕES
- Investimento Assistência Social;
- Manutenção de Centro de Referência Social – CRAS;
- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Benefícios Eventuais;
- Programa de Apoio à Inclusão no Mundo do Trabalho;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
- Programa Indice de Gestão Descentralizada do SUAS;
- IGD-BF- Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família / Auxilio Brasil;
- Manutenção do Programa Crianças Feliz - PCF;
- Manutenção e Gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
- Manutenção da Equipe Volante – PBV III;
- Ações Covid-19 para EPI;
- Aquisição de imóveis.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA,
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO
SOCILA BÁSICA.
AÇÕES
- Investimento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA;
- Encargos e Manutenção do FMDCA;
- Aquisição de veículos para execução atividades sociais;
- Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos para Crianças e Adolescentes;
- Capacitaçãopara trabalhadores e conselheiros do SGD.
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA,
DESENVOLVIEMNTO RURAL, EQUICICULTURA. E TURISMO
OBJETIVO - MPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
________________________________________________________________________________________________________
AÇÕES:
- Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, Desenvolvimento Rural e Equicicultura;
- Apoio a Pesca Rural e Equicicultura e Turismo;
- Implantação Sistema de Infra Estrutura Turística no Município;
- Estruturação e administração do Patrimônio;
Construir, reformar, restaurar e equipar Galpão;
41
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
- Investimento e Estruturação da Secretaria;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais.
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES
TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A
TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
- Manutenção dos serviços da /controladoria Geral do Município;
- Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais;
- Aquisição de Veículo;
UNIDADE EXECUTORA 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS
MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS
HUMANOS.
AÇÕES:
Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude;
Aquisição de veículo;
Construir, reformar, ampliar prédio da Secretaria Municipal da Juventude;
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
Aquisição de Veículo.
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
SECUT
OBJETIVO PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR
MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE
SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
Manutenção do Telecentro Municipal;
Construir, restaurar, reformar e equipar Biblioteca;
Construir , reformar, ampliar Centro Cultural;
Apoio as atividades culturais do município;
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Investimento e Adequação na Área da Cultura e Turismo;
Aquisição de Equipamento e/ou material permanente;
Aquisição de veículo.
Treinamento e Capacitação de Pessoal;
UNIDADE EXECUTORA 02.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO ATENDER OS PASSIVOS CONTIGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS
NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
AÇÕES:
Reserva de Contingência.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
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AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
Valor Corrente
(A)
Valor
Constante
% PIB
(A/PIB)x100
Valor Corrente
(B)
Valor
Constante
% PIB
(B/PIB)x100
Valor Corrente
(C)
Valor
Constante
% PIB
(C/PIB)x100
RECEITA TOTAL 41.745.000,00 44.842.479,00 141,978% 48.006.750,00 53.373.904,65 162,823% 55.207.762,50 63.527.572,31 1,750
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 41.696.000,00 44.789.843,20 141,812% 47.950.400,00 53.311.254,72 162,632% 55.142.960,00 63.453.004,07 1,748
DESPESAS TOTAL 41.745.000,00 44.842.479,00 141,978% 48.006.750,00 53.373.904,65 162,823% 55.207.762,50 63.527.572,31 1,750
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 41.544.500,00 44.627.101,90 141,297% 47.776.175,00 53.117.551,37 162,041% 54.942.601,25 63.222.451,26 1,742
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 151.500,00 162.741,30 0,515% 174.225,00 193.703,36 0,591% 200.358,75 230.552,81 0,006
RESULTADO NOMINAL 196.000,00 210.543,20 0,667% 225.400,00 250.599,72 0,764% 259.210,00 298.272,95 0,008
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 2.500.000,00 2.409.406,32 8,503% 2.875.000,00 2.676.410,35 9,751% 3.306.250,00 2.973.781,26 0,105
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.798.865,02 2.697.441,23 9,519% 3.218.694,77 2.996.364,53 10,917% 3.701.498,99 3.329.284,93 0,117
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
Demonstrativo I - AMF - DEM 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
43
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Demonstrativo II - AMF - DEM 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100
RECEITA TOTAL 24.150.000,00 0,240 27.142.694,47 118,241 2.992.694,47 12,392%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 23.892.300,00 0,237 26.792.869,44 116,717 2.900.569,44 12,140%
DESPESAS TOTAL 24.150.000,00 0,240 26.876.199,65 117,080 2.726.199,65 11,289%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 23.949.500,00 0,238 26.727.693,05 116,433 2.778.193,05 11,600%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (57.200,00) (0,001) 65.176,39 0,284 122.376,39 -213,945%
RESULTADO NOMINAL 147.000,00 0,001 261.801,42 1,140 114.801,42 78,096%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 0,002 148.506,60 0,647 (51.493,40) -25,747%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.995.839,90 0,020 (875.405,00) (3,814) (2.871.244,90) -143,861%
% PIB Variação
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2023(A) % PIB Metas Realizadas
em 2023
44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
RECEITA TOTAL 23.000.000,00 24.150.000,00 5,00% 36.300.000,00 50,31% 41.745.000,00 15,00% 48.006.750,00 15,00% 55.207.762,50 15,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 22.928.153,71 23.892.300,00 4,21% 35.956.250,00 50,49% 41.696.000,00 15,96% 47.950.400,00 15,00% 55.142.960,00 15,00%
DESPESAS TOTAL 23.000.000,00 24.150.000,00 5,00% 36.300.000,00 50,31% 41.745.000,00 15,00% 48.006.750,00 15,00% 55.207.762,50 15,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 22.795.000,00 23.949.500,00 5,06% 35.999.500,00 50,31% 41.544.500,00 15,40% 47.776.175,00 15,00% 54.942.601,25 15,00%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 133.153,71 (57.200,00) -142,96% (43.250,00) -24,39% 151.500,00 -450,29% 174.225,00 15,00% 200.358,75 15,00%
RESULTADO NOMINAL 171.000,00 147.000,00 -14,04% 272.500,00 85,37% 196.000,00 -28,07% 225.400,00 15,00% 259.210,00 15,00%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 200.000,00 0,00% 300.000,00 50,00% 2.500.000,00 733,33% 2.875.000,00 15,00% 3.306.250,00 15,00%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.995.839,90 1.995.839,90 0,00% 1.995.839,90 0,00% 2.798.865,02 40,23% 3.218.694,77 15,00% 3.701.498,99 15,00%
2022 2023 % 2024 % 2024 % 2026 % 2027 %
RECEITA TOTAL 25.907.200,00 23.046.345,00 -11,04% 34.735.470,00 50,72% 39.945.790,50 15,00% 45.937.659,08 15,00% 52.828.307,94 15,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 25.826.272,34 22.800.421,89 -11,72% 34.406.535,63 50,90% 39.898.902,40 15,96% 45.883.737,76 15,00% 52.766.298,42 15,00%
DESPESAS TOTAL 25.907.200,00 23.046.345,00 -11,04% 34.735.470,00 50,72% 39.945.790,50 15,00% 45.937.659,08 15,00% 52.828.307,94 15,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 25.676.288,00 22.855.007,85 -10,99% 34.447.921,55 50,72% 39.753.932,05 15,40% 45.717.021,86 15,00% 52.574.575,14 15,00%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 149.984,34 (54.585,96) -136,39% (41.385,93) -24,18% 144.970,35 -450,29% 166.715,90 15,00% 191.723,29 15,00%
RESULTADO NOMINAL 192.614,40 140.282,10 -27,17% 260.755,25 85,88% 187.552,40 -28,07% 215.685,26 15,00% 248.038,05 15,00%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 223.660,00 211.000,00 -5,66% 287.070,00 36,05% 2.358.490,57 721,57% 2.751.087,50 16,65% 3.163.750,63 15,00%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.231.947,76 2.105.611,09 -5,66% 1.995.839,90 -5,21% 2.640.438,70 32,30% 2.851.177,94 7,98% 3.541.964,38 24,23%
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Demonstrativo III - AMF - DEM 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
45
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Demonstrativo IV - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 12.782.085,24 100,000% 10.713.948,26 100,000% 9.692.970,85 100,000%
RESERVAS - 0,000% - 0,000% - 0,000%
RESULTADO ACUMULADO - 0,000% - 0,000% - 0,000%
TOTAL 12.782.085,24 100,000% 10.713.948,26 100,000% 9.692.970,85 100,000%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PATRIMÔNIO - - - - - -
RESERVAS - - - - - -
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - - - - - -
TOTAL - - - - - -
REGIME PREVIDENCIÁRIO
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
46
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022( b ) 2021 ( c )
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ - R$ - R$ -
Alienação de Bens Móveis R$ 153.200,00 R$ - R$ -
Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ -
DESPESAS EXECUTADAS 2023 ( d ) 2022 ( e ) 2021 ( f )
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ 141.600,00 R$ - R$ -
DESPESAS DE CAPITAL R$ 141.600,00 R$ - R$ -
Investimentos R$ 141.600,00 R$ - R$ -
Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ -
Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ - R$ -
Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ -
2023 ( a ) 2022 ( b ) 2021 ( c )
(g)=(Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic-IIf)
VALOR (III) R$ (141.600,00) R$ - R$ -
SALDO FINANCEIRO
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Demonstrativo V - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III)
47
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
RECEITAS 2023 2022 2021
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( I ) - - -
RECEITAS CORRENTES - - -
RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II ) - - -
RECEITAS CORRENTES - - -
RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) - - -
DESPESAS 2023 2022 2021
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - -
ADMINISTRAÇÃO -
PREVIDÊNCIA - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) - -
ADMINISTRAÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR 2023 2022 2021
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II - METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
SEM OCORRÊNCIA
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
Demonstrativo VI - AMF - DEM 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea "a")
SEM OCORRÊNCIA
SEM OCORRÊNCIA
48
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
2021 2022 2023
Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos Anistia NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ -
Elevação de alíquota do ISSQN
em 2%
ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ -
Elevação de alíquota do ISSQN
em 2%
ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ -
Instituição da Contribuição de
Iluminação Pública
R$ - R$ - R$ -
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II – METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Demonstrativo VII - AMF - DEM 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS /
BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
49
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(-)Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III)=(I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto do Aumento do Salário Mínimo
Enquadramentos e Promoções
Planos de Cargos, Carreiras e Salários
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV)
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024 – LDO / 2025
ANEXO II - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Demonstrativo VIII - ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
EVENTOS Valor Previsto para 2025
R$ 20.363,36
R$ -
R$ 4.072,67
R$ 16.290,69
R$ 1.018,17
R$ 17.308,86
R$ -
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 17.308,86
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
50
51
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000CNPJ:
41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS / 2025”
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais
(Art. 4º, § 3º da LC nº101, de 04/05/2000)
A Lei de responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu que a lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da
elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas publicas e são classificadas em dois grupos:
a) OS RISCOS ORÇAMENTARIOS – referem-se à frustração de arrecadação, a
restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade
econômica e situação de calamidade pública, dentre outras.
b) RISCOS DE GESTÃO DA DÍVIDA – referem-se às ocorrências externas à
administração, tais como variação da taxa de cambio de juros que afetam as obrigações
vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício financeiro de 2025, conforme
demonstrativo que segue.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
52
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000CNPJ:
41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI 04/2024 - LDO - 2025
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(Art. 4º $ 3º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Assistências a Epidemias R$ 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
R$ 200.000,00
Estiagem pronlongada e
enchetes R$ 70.000,00
SUB-TOTAL R$ 120.000,00 SUBTOTAL R$ 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIA
S
DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Discrepância de projeções R$ 20.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE
CRÉDITOS
Taxas de Juros R$ 2.000,00
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotações de
despesas discricionárias
R$ -
Salário Mínimo R$ 38.000,00 Abertura de Créditos Adicionais
apartir da Reserva de Contingência
R$ -
Frustação de receita R$ 20.000,00 Limitação de empenho R$
SUBTOTAL R$ 80.000,00 SUBTOTAL R$ -
TOTAL R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal CPF: 836.386.013-15