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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE JARDIM DO MULATO PARA ATUALIZAR CONTEÚDO EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão G

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T09:50:01.558377-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0
2024-09-20T10:14:30.308136-03:00 ADIADO 4 0 0
2024-08-02T11:38:49.839799-03:00 ADIADO 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº004, DE 07 de Maio de 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA 
DE JARDIM DO MULATO PARA ATUALIZAR 
CONTEÚDO EM CONFORMIDADE COM O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato aprovou e 
eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Altera-se a Lei Orgânica de Jardim do Mulato, alterando-se o Artigo 21, caput 
e parágrafo 5º, que terão a seguinte redação:
“Art. 21º - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de primeiro de 
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da 
Mesa.
(...)
Parágrafo Quinto - A eleição para renovação da Mesa ocorrerá anualmente e realizar￾se-á em sessão especial no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao que findar o mandato 
da mesa em exercício, e os membros eleitos tomarão posse imediatamente após a 
proclamação do resultado da eleição.”.”
Art. 2º Altera-se a Lei Orgânica de Jardim do Mulato, alterando-se o Artigo 22 que 
terá a seguinte redação:
“Art. 22. O mandato dos membros da Mesa é de 01 (um) ano, proibida a reeleição 
para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura”.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
Art. 3º Altera-se a Lei Orgânica de Jardim do Mulato para revogar o parágrafo 6º do 
Artigo 39º.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições da Lei Orgânica que sejam contrárias às 
alterações aqui realizadas, permanecendo inalteradas as demais.
Jardim do Mulato (PI), 07 de maio de 2024.
____________________________________________
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato
__________________________________________
Salmo Borba de Jesus
Vereador - PT 
___________________________________________
Rogerio Amaral Vilanova 
Vereador – PT
____________________________________________
Moisés da Costa Moraes Neto 
Vereador – MDB
______________________________________________
Bruno Jose Alves Rodrigues Mota 
Vereador – MDB
______________________________________________ 
Hildemar Viana da Silva 
Vereador – PT 

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