ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 058/2024
Jardim do Mulato-PI, 23 de maio de 2024.
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 006/2024, para apreciação e
aprovação
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 006/2024, que dispõe sobre o pagamento do incentivo do
componente de qualidade voltado aos profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF
vinculados a Atenção Primária à Saúde do município de Jardim do Mulato/PI,
com recursos financeiros advindos do cofinanciamento federal, e dá outras
providências.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de
Lei ora apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus
votos de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e
solicito a aprovação do presente Projeto em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
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J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à análise e votação
desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que que dispõe sobre o
pagamento do incentivo do componente de qualidade voltado aos
profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF vinculados a Atenção Primária à Saúde do
município de Jardim do Mulato/PI, com recursos financeiros advindos do
cofinanciamento federal, e dá outras providências.
É importante salientar, que os profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF visam
desenvolver ações preventivas, qualificar o cuidado prestado à população e
a melhorar os indicadores de saúde, buscando diminuir a mortalidade infantil,
a gravidez na adolescência, melhorar os índices de cobertura vacinal,
aumentar o quantitativo de exames citopatológicos e mamografia realizados,
entre outros, contando para isso com toda a equipe e com o trabalho de
busca ativa, de orientação e prevenção.
Assim sendo, estando presente as condições legais, se espera a
apreciação e aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 23 de maio de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 006, de 23 de maio de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 307, de 03 de abril de 2023.
Dispõe sobre o pagamento
do incentivo do componente
de qualidade voltado aos
profissionais eSF, eSB, eMULTI e IAF
vinculados a Atenção Primária à
Saúde do município de Jardim
do Mulato/PI, com recursos
financeiros advindos do
cofinanciamento federal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MLATO - PI, o excelentíssimo senhor
Dejair Lima de Sousa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Alterar a Lei Municipal nº 307, de 03 de abril de 2023 para instituir nova
metodologia de pagamento por desempenho dos profissionais da Atenção
Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o
objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família – ESF.
Art. 2º. A Lei Municipal 307, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 3º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim do Mulato, o
Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Componente de
Qualidade, que tem como objetivo estimular o alcance dos indicadores
pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e
aperfeiçoar os resultados em saúde.
§ 1º Os recursos de que trata o caput serão transferidos na modalidade fundo
a fundo ao município, e repassados pelo Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
Art 4º. O pagamento do Componente de Qualidade para as eSF, eSB e eMulti
e IAF será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos
indicadores.
§ 1º O valor do incentivo de que trata o caput será calculado a partir do
cumprimento dos indicadores:
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1. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal
realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
2. Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
3. Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
4. Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
5. Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS
contra Difeteria, Tétano,
Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus
Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
6. Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão
arterial aferida no semestre;
7. Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina
glicada solicitada no semestre.
Quadro 1. Indicadores do Componente de qualidade, com Peso,
Parâmetro, Meta e Classificação
Ações
Estratégia
s
Indic
ador
Parâmet
ro
Met
a
Pes
o
Classificaçõ
es
Pré-natal
Proporção de gestantes
com pelo menos 6 (seis)
consultas prénatal
realizadas, sendo a
primeira até a 12ª
semana de gestação.
100% 45% 1
10
<7
<6
>5
Ótimo
Bom
Suficient
e
Regular
Proporção de gestantes
com realização de
exames para sífilis e HIV.
100% 60% 1
Proporção de gestantes
com atendimento
odontológico realizado
100% 60% 2
SAÚDE da
Mulher
Proporção de mulheres
com coleta de
citopatológico na APS
>=80% 40% 1
SAÚDE
da
Crianç
a
Proporção de crianças
de 1(um) ano de idade
vacinadas na APS contra
Difeteria, Tétano,
Coqueluche, Hepatite B,
Infecções causadas por
Haemophilus Influenzae
tipo b e Poliomielite
95% 95% 2
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Inativada;.
Doenç
as
Crônic
as
Proporção de pessoas
com hipertensão,
com consulta e pressão
arterial aferida no
semestre;
100% 50% 2
Proporção de pessoas
com diabetes, com
consulta e hemoglobina
glicada solicitada no
semestre.
100% 50% 1
§ 2º. Os Indicadores definidos para o Incentivo de pagamento por qualidade,
serão alterados por iniciativa do município com base em normativas do
Governo Federal. Estes indicadores atendem a critérios como disponibilidade,
simplicidade, granularidade, periodicidade, baixo custo de obtenção,
adaptabilidade, estabilidade, rastreabilidade e representatividade dos dados
utilizados no cálculo.
§ 3º. Diante dos elementos citados, optou-se por indicadores que pudessem
ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em
Saúde para Atenção Básica (Sisab). Assim determinados indicadores
rotineiramente acompanhados (normalmente como clássicos) tiveram suas
fórmulas aprimoradas, considerando a possibilidade de verificação de dados
individualizados que o Sisab apresenta, e não apenas quantitativos
consolidados.
Art. 5º. Outros indicadores de qualidades do cuidado ofertados pelas eSF, eSB
e eMulti para avaliação e monitoramento serão incorporados
gradativamente de acordo com as normativas intituídas pelo MS, conforme
as áreas temáticas descritas no Quadro 2.
Quadro 2. Àreas Temáticas por equipes
Equipes Área temática
eSF Acesso e Integralidade
Cuidado da Saúde da Mulher
Cuidado da Gestante e Puérpera
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
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Cuidado da Pessoa Idosa
eSB Primeira consulta programada
Tratamentos concluídos
Taxa de exodontia
Escovação supervisionada
Proporção de procedimentos preventivos
Tratamento restaurador atraumático
eMulti Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Ações interprofissionais realizadas
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Resolutividade do cuidado da eMulti
Art. 6º. A carência mínima exigida para os Servidores e demais profissionais,
para o recebimento do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei, será de 04
(quatro) meses de atuação na Atenção Primária à Saúde no Municpio de
Jardim do Mulato.
Art. 7º. O pagamento por Qualidade se dará da seguinte forma:
I. - O cálculo do incentivo financeiro do pagamento do componete por
qualidade será efetuado considerando os resultados de indicadores
alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES;
II. O valor do pagamento do compotenente por qualidade será calculado
a partir do cumprimento de metas para cada indicador por equipe;
III. O incentivo financeito do componente por qualidade pago às eSF, eSB,
eMulti e IAF corresponde aos resultados obtidos por equipe, nos termos
do inciso II e será pago por equipe conforme resultado alcançado e
transferência do incentivo pelo Ministério da Saúde.
IV. Para o pagamento por desempenho deverão ser observadas asseguintes
categorias de indicadores:
a. processo e resultados intermediários das equipes;
b. resultados em saÚde;
c. globais de APS.
V. A avaliação do componente de qualidade das eSF, eSB e eMulti e IAF
determinará o valor do incentivo financeiro a ser pago aos servidores da
APS, onde o resultado corresponde ao cálculo do desempenho do
conjunto dos indicadores selecionados nesta normativa, além de outros
indicadores instituídos posteriormente em nortamativas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 8º. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eSB
e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada
quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular
para o valor correspondente para cada equipe.
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§ 1º O pagamento do incentivo de qualidade para cada equipe será
equivalente a classificação do resultado quadrimestral conforme rol de
indicadores.
§ 2º O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos
de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
§ 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos
resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
Art. 9º. O Incentivo do componente de qualidade será repassado aos
profissionais e/ou servidores que compõem as Equipes de SAÚde da Família,
Saúde Bucal, Equipe multiprofissional, IAF, bem como a coordenação de
Atenção Primária e Técnicos de Informatização vinculados à Atenção
Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento
sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que
resulte no verdadeiro bem-estar de saúde.
§1° - Farão jus ao incentivo financeiro, os seguintes profissionais: Médicos,
Enfermeiros, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Técnos/Auxiliares de Saúde
Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, profissionais de equipes
multiprofissional, IAF, coordenação da Atenção Básica e Técnicos de
Informatização em pleno exercícios de suas funções.
§2° - Os profissionais mensionados no caput deste artigo podem ser servidores
concursados, contratados ou comissionados da Secretaria Muncipal de
Saúde de Jardim do Mulato.
§3° - Para o recebimento do incentivo previsto no caput desde artigo, é
necessário que todos os profissionais estejam vinculados ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e trabalhem,
comprovadamente, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, ou outra
horária regularmente aceita pelo Ministério da Saúde.
§ 4º - O incentivo de qualidade para os Profissionais do IAF serão pago com
recurso do Programa.
Art. 10º - Os incentivos instituídos nesta Lei não integrarão a base de cálculo de
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labe faciendo não serão
incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou
pensionistas.
§2° Fica a distribuição dos valores do incentivo do Componente de Qualidade
destinado ao pagamento das gratificações dos profissionais de saúde,
conforme Anexos.
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Art. 11º. Fica definido os Indicadores da Atenção Básica como condição para
o recebimento do Pagamento por desempenho:
§1° - Cumprir os Calendários Anuais de Saúde estabelecido pelo Ministério da
Saúde e ações Programadas a nivél local.
§2º - Cumprir as Metas estabelecidas nas Programações Anuais de Saúde
apresentadas pela equipe gestora e Conselho de Saúde.
§3º - Cumprir as Ações do Programa Saúde na Escola conforme Termo de
Adesão assinado pelo Gestor.
§4º - Cumprir as ações do IAF – Incentivo à Atividade Físca de acordo com
Programações estabelecidas para o alcance de metas.
§5º - Fica estipulado a entrega de relatórios de produção a cada 30 (trinta)
dias do mês vigente conforme modelo estabelecido.
Art. 12º - Não terá direito ao incentivo o profissional que:
I. Obtiver faltas mensais no serviço;
II. Deixar de comparecer às atividades educativas, palestras,
capacitação, reuniões de equipe e de planejamento, quando
convocados pela Secretaria Municipal de SaÚde;
III. Estiver gozando de período de licença, em qualquer uma das
espécies previstas em normativas municipais.
IV. O não cumprimento da carga horária de acordo com a respectiva
categoria funcional;
V. Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o
cumprimento das metas dos indicadores.
VI. Praticar falta grave no exeercício de suas atribuições, receber
qualquer advertência por escrito da chefia imediata (quando ao
exercício irregular de suas atribuições ) e estiver respondendo a
processo de sindicância ou a processo administrativo disciplinar
(asseguranddo ao seridor, em ambos, o contraditório e a ampla
defesa);
VII. For integrante do Programa “Mais Médicos ou Médico pelo Brasil”,
pelas razões na regulamentação do referido Programa;
VIII. Estiver em gozo de férias anuais, sendo-lhe pago apenas de forma
proporcioanal, não afetando o resultado final para a equipe no
cumprimento das metas;
IX. Tiver ao longo do mês, o somatório de ausências a partir de 03 (sete)
dias úteis sem efetivo trabalho, contabilizando-se, para tanto, os
períodos de folgas e licenças para tratamento de saúde.
X. Não apresentar o relatório de produção mensal;
XI. Deixar de alimentar os sistemas de informatização utilizados na
Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS - SISAB), o que contribui para o
não cumprimento de metas mensais tornando ineficiente os dados
de produção do SUS.
Art. 13º - Os profissionais de saúde (eSF, eSB, eMulti/IAF) que já recebem
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gratificações baseadas em Leis anteriores, este valor será somado, porém
não incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação
ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as
consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal.
Art.14º - O profissional que não fizer jus ao recebimento do seu valor
correspondente, este será rateado entre os demais membros da equipe.
Art.15º - O Incentivo por Qualidade será repassado mensalmente aos
servidores na folha de pagamento do mês subsequente mediante
repasse por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do Município de Jardim do Mulato, considerando o disposto no art.
8° da presente Lei.
§ 1º Este incentivo fica condicionado ao cofinaciamento federal e será
cancelado caso seja descontinuado por parte do Ministério da SaÚde.
Art.16°-EstaLeientraemvigor nadatadasuapublicaçãoproduzindo efeitos
retroativos a partir de 20 de Maio de 2024, revogadas as disposições
contratárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 23 de maio de
2024.
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ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 006, de 23 de maio de 2024.
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES
DE SAÚDE DA FAMÍLIA(eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS (eMulti).
Equipe Classificação do Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 8.000,00 6.000,00 4.000,00 2.000,00
eSB 3.673,50 2.755,13 1.836,75 918,38
eMulti 3.000,00 2.250,00 1.500,00 750,00
Demonstrativo dos valores dos incentivos das Equipes de Saúde da
Família/Saúde Bucal/Equipe Multiprofissionais/IAF, Técnico de Informatização
– TI, participantes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde
– Componente Qualidade, conforme percentual descrito:
ANEXO I
EQUIPE Percentual do Incentivo
eSF
Manutenção das ações na APS 46,25%
Percentual destinado aos profissionais 53,75%
Distribuição do percentual destinado aos Profissionais das eSF
Médico 14%
Enfermeiro 24%
Aux./Técnico de Enfermagem, ACS 47%
Coordenação da Atenção Básica 7%
Técnico de Informatização 8%
IAF – Incentivo Atividade Física 5%
ANEXO II
EQUIPE Percentual
eSB
Manutenção das ações na APS 67,4%
Percentual destinado aos profissionais 32,6%
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Distribuição do percentual destinado aos Profissionais das eSF
Cirurgião Dentista 57,84%
Aux./ Técnico de Saúde Bucal 42,16%
ANEXO III
EQUIPE Percentual
eMulti/IAF
Manutenção das ações na APS 50%
Percentual destinado aos profissionais 50%
Distribuição do percentual destinado aos Profissionais das eSF
Médica Especialista 22,5%
Nutricionista 22,5%
Profissional de Educação Física 22,5%
Psicólogo 22,5%
Profissional de Nível Médio 10%
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