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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N –
CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
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EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº 004/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
I – Relatório
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do
Mulato recebeu o Projeto de Lei Nº 004/2024, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências. Este parecer visa analisar os pontos principais do projeto e emitir um
parecer favorável à sua aprovação.
1 - O Projeto de Lei Nº 004/2024 está em conformidade com:
• A Constituição Federal de 1988, que define as normas gerais sobre a
elaboração de leis orçamentárias.
• A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
• A Constituição do Estado do Piauí e a Lei Orgânica do Município de Jardim do
Mulato.
2. O projeto de lei tem como objetivos principais:
• Estabelecer as metas e prioridades da administração municipal para o exercício
de 2025.
• Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Disciplinar a execução orçamentária, especialmente no que tange às despesas
com pessoal e encargos sociais, investimentos, e a dívida pública.
3. Análise do Conteúdo
3.1 Metas e Prioridades
O projeto define metas fiscais claras, que visam manter o equilíbrio das contas
públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
Prioriza os projetos em execução, assegurando a continuidade das políticas públicas
e dos investimentos já iniciados.
3.2 Diretrizes Gerais
As diretrizes para elaboração e execução do orçamento são detalhadas,
abrangendo todas as áreas de atuação do governo municipal, incluindo saúde,
educação, infraestrutura, segurança e assistência social.
Inclui disposições específicas sobre a gestão fiscal responsável, garantindo que as
despesas estejam compatíveis com a arrecadação prevista.
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3.3 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
O projeto respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
assegurando que as despesas com pessoal não ultrapassem os percentuais definidos
pela legislação federal.
3.4 Orçamento de Seguridade Social
Inclui programação para as áreas de saúde, previdência e assistência social,
conforme preceitos constitucionais e legais, garantindo a proteção social da
população.
3.5 Investimentos
Os investimentos são planejados em consonância com o Plano Plurianual
2022-2025, assegurando a continuidade dos projetos estratégicos para o
desenvolvimento do município.
Voto do Relator
A análise do Projeto de Lei Nº 004/2024 demonstra que ele está em
conformidade com a legislação vigente e atende aos princípios de responsabilidade
fiscal, transparência e eficiência na gestão pública. O projeto estabelece diretrizes
claras e objetivos factíveis para o exercício financeiro de 2025, priorizando a
continuidade das políticas públicas e o equilíbrio das contas municipais. Manifesto o
meu voto favorável a tramitação do referido projeto.
Sala das reuniões das Comissões, 04 de julho de 2027.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de
Jardim do Mulato emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 004/2024.
Recomendamos que o plenário da Câmara aprove o referido projeto, com vistas a
garantir a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos para o
exercício financeiro de 2025.
Antonio José Gonçalves da Silva
Presidente
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Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro
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