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materia nº 5/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaParecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 004/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-02T09:12:15.463834-03:00 APROVADO 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N –
CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 004/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
I – Relatório 
O Projeto de Lei Nº 004/2024, de autoria do Poder Executivo, trata das 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 
financeiro de 2025. Este projeto tem por objetivo estabelecer as bases para a gestão 
fiscal e orçamentária do município, definindo prioridades, metas e orientações que 
devem ser seguidas na elaboração do orçamento anual.
Análise
A análise do Projeto de Lei Nº 004/2024 deve ser feita sob a ótica da legalidade e 
da constitucionalidade, considerando os princípios e normas que regem a 
elaboração das leis orçamentárias.
1- Legalidade:
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no 
que diz respeito às normas de finanças públicas e à Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). As diretrizes estabelecidas para a elaboração da LOA estão de acordo com o 
que preconiza a LRF, garantindo a responsabilidade na gestão fiscal e a transparência 
na aplicação dos recursos públicos.
2- Constitucionalidade:
A proposta respeita os princípios constitucionais que norteiam a administração 
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 
37 da Constituição Federal). O projeto também atende às determinações da 
Constituição do Estado do Piauí e da Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato.
3- Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO):
O Projeto de Lei Nº 004/2024 está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 
vigente, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para 
o período. As diretrizes propostas para a elaboração da LOA 2025 são coerentes com
os objetivos estratégicos definidos no PPA e com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N –
CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
4- Transparência e Participação Popular:
O projeto contempla a necessidade de transparência na elaboração e execução 
do orçamento, prevendo a participação popular através de audiências públicas e 
outros mecanismos de consulta e controle social. Essa abordagem fortalece a 
democracia participativa e assegura que o orçamento reflita as reais necessidades e 
prioridades da população.
5- Sustentabilidade Financeira:
As diretrizes propostas buscam garantir a sustentabilidade financeira do 
município, promovendo o equilíbrio entre receitas e despesas e a alocação eficiente 
dos recursos públicos. As medidas de controle e contingenciamento previstas no 
projeto visam assegurar a estabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos 
essenciais.
Conclusão:
Considerando os aspectos legais e constitucionais, bem como a conformidade 
com o PPA e a LDO, o Projeto de Lei Nº 004/2024 se apresenta como uma proposta 
robusta e bem fundamentada para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025. 
A proposta respeita os princípios da administração pública e promove a transparência 
e a participação popular na gestão fiscal do município.
Voto:
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do 
Projeto de Lei Nº 004/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Sala das reuniões das Comissões, 04 de julho de 2027.
Edilson da Silva Santos 
Presidente
Antônio José Gonçalves da Silva 
Relator
Paulo Barbosa Veloso 
Membro

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