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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-03
Ementa“Dispõe Sobre O Reajuste Salarial dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Municipio de Jardim do Mulato, ocupantes dos cargos de: Digitador e Secretário.
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camarajardimdomulato@hotmail.com
 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
 RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
 CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
PROJETO DE LEI 004/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
“Dispõe Sobre O Reajuste Salarial dos 
Servidores Efetivos do Poder Legislativo do 
Municipio de Jardim do Mulato, ocupantes dos 
cargos de: Digitador e Secretário. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, 
no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa: Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI aprovou e o 
Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art.1.º - Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI. 
Art. 2º - Os reajustes previstos no artigo anterior incidirão sobre os atuais 
vencimentos constantes da tabela de cargos e Salarios dos Servidores Efetivos da 
Câmara Municipal de Jardim do Mulato. 
Art. 3.º -O reajuste definido no art. 1º recompõem perdas das funçoes para 
que as mesmas guardem simetria com os valores já pagos pelo Poder Legislativo à 
época da realização do Concurso que originou na posse dos atuais servidores. 
Paragrafo ùnico – Não haverá efeito retroativo de pagamento a periodos 
anteriores a 2024. 
Art. 4º - As despesas que aludem à aplicaçao da presente Lei, ficarão a 
cargo de dotações consignadas no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 5º - os Efeitos desta Lei passarão a vigorar há primeiro de janeiro de 
2025. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 03 de maio de 2024. 
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camarajardimdomulato@hotmail.com
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente
Bruno José Alves Rodrigues Mota
Vice-Presidente 
Antonio José Gonçalves da Silva 
1º Secretário 
Paulo Barbosa Veloso
2º Secretário
Justificativa
Submetemos a apreciação do Egrégio Plenário para discussão e votação o 
presente projeto de Lei que visa promover o reajuste de salários dos servidores efetivos 
desta Casa Legislativa. Há mais de 19 anos os servidores do Poder Legislativo não são 
contemplados com revisão de seus salarios, portanto encontram-se literalmente 
defasados frente a inflaçao e custo de vida que minam o poder aquisitivo do trabalhador.
A Câmara tem autonomia para fixar os salários de seus servidores, desde que 
obeservado os requsitos legais, previstos no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal. Dessa forma é evidente a constitucionalidade da revisão geral dos salarios,uma 
vez que atende os requisitos da Constituição Federal . 

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