| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | “Dispõe Sobre O Reajuste Salarial dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Municipio de Jardim do Mulato, ocupantes dos cargos de: Digitador e Secretário. |
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www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br www.jardimdomulato.pi.leg.br camarajardimdomulato@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO C CNPJ: 63.343.719/0001-45 RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P PROJETO DE LEI 004/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. “Dispõe Sobre O Reajuste Salarial dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Municipio de Jardim do Mulato, ocupantes dos cargos de: Digitador e Secretário. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo o Regimento Interno desta Casa Legislativa: Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art.1.º - Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI. Art. 2º - Os reajustes previstos no artigo anterior incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e Salarios dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim do Mulato. Art. 3.º -O reajuste definido no art. 1º recompõem perdas das funçoes para que as mesmas guardem simetria com os valores já pagos pelo Poder Legislativo à época da realização do Concurso que originou na posse dos atuais servidores. Paragrafo ùnico – Não haverá efeito retroativo de pagamento a periodos anteriores a 2024. Art. 4º - As despesas que aludem à aplicaçao da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - os Efeitos desta Lei passarão a vigorar há primeiro de janeiro de 2025. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 03 de maio de 2024. www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br www.jardimdomulato.pi.leg.br camarajardimdomulato@hotmail.com Raimundo Renas Alves Vieira Presidente Bruno José Alves Rodrigues Mota Vice-Presidente Antonio José Gonçalves da Silva 1º Secretário Paulo Barbosa Veloso 2º Secretário Justificativa Submetemos a apreciação do Egrégio Plenário para discussão e votação o presente projeto de Lei que visa promover o reajuste de salários dos servidores efetivos desta Casa Legislativa. Há mais de 19 anos os servidores do Poder Legislativo não são contemplados com revisão de seus salarios, portanto encontram-se literalmente defasados frente a inflaçao e custo de vida que minam o poder aquisitivo do trabalhador. A Câmara tem autonomia para fixar os salários de seus servidores, desde que obeservado os requsitos legais, previstos no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma é evidente a constitucionalidade da revisão geral dos salarios,uma vez que atende os requisitos da Constituição Federal .