br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 1/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaModifica, inclui, exclui e/ou acrescenta artigos, parágrafos e incisos à Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato - PI.
native_id217

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-20T10:16:00.765721-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°001/2024
Modifica, inclui, exclui e/ou acrescenta
artigos, parágrafos e incisos à Lei
Orgânica do Município de Jardim do
Mulato-PI. A Mesa Diretora da Câmara do Município de Jardim do Mulato promulga a seguinte
alteração ao texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica revogado o art. 88 e modificado o artigo 87 que passará a ter a
seguinte redação: “Art. 87 – Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal serão
publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses (Editora de Jornais e
Publicações Diárias Ltda., CNPJ 36.110.766/0001-76); e, somente produzirão os seus
efeitos após a devida publicação. § 1º - Serão publicados dentro de 10 (dez) dias, a partir da ultimação do ato
respectivo: I – As Leis, os Decretos e as Portarias;
II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus
respectivos resultados;
III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta;
§ 2º - Serão publicados até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para a
elaboração do documento respectivo:
I - As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de Contas
do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC – 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
III - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos;
§ 3º - Serão ainda publicados:
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com
I – Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos recebidos ;
b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações diárias
de caixa relativas ao mês anterior;
II – Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas do
balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstrações
das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos respectivos. § 4° – O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, compreendendo
fundos de pensão/previdência e órgãos da administração direta e indireta com
autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para
aplicação em áreas específicas (Saúde, Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes,
farão as suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos
recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido
na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000
(LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência da gestão pública
municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte
do gestor responsável.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal Jardim do Mulato (PI), 16 de agosto de
2024. __________________________________ Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente
___________________________________ Bruno José Alves Rodrigues Mota
Vice-Presidente
___________________________________ Antonio José Gonçalves da Silva
1º Secretário
__________________________________ Paulo Barbosa Veloso
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
MENSAGEM
Caros colegas Vereadores, A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa à adequação de
seu texto a dispositivos da Constituição Estadual; da Constituição Federal; da Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da IN-TCE/PI Nº 03/2018, de 19.07.18, naquilo que diz respeito à publicação dos atos oficiais do Município, de
acordo com RECOMENDAÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Por isso, é que se põe em votação a presente Emenda. Jardim do Mulato (PI)., 16 de agosto de 2024. _______________________________________ Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente

open original →