ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°. 203/2024
Jardim do Mulato-PI, 13 de novembro de 2024.
Ilmo. Sr. Vereador
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 009/2024, para apreciação e
aprovação
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 009/2024, que institui o Salão do Livro do Mulato (SALIM), evento
anual de incentivo à leitura, nas escolas municipais de Jardim do Mulato/PI, e dá
outras providências.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei
ora apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a
aprovação do presente Projeto em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ESTADO DO PIAUÍ
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J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à análise e votação desse
Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei que institui o Salão do Livro do Mulato
(SALIM), evento anual de incentivo à leitura, nas escolas municipais de Jardim do
Mulato/PI, e dá outras providências.
O Salão do Livro do Mulato (SALIM) terá como objetivo principal fomentar
a leitura, a cultura literária e produção textual os estudantes das escolas
municipais, promovendo o desenvolvimento intelectual, social, cultural da
comunidade escolar.
Ressaltamos que o trabalho da Secretaria da Educação Esporte e Lazer
para incentivar a leitura e fomentar a cultura é de extrema importância, para
tanto é oferecida ao aluno a oportunidade de interagir no campo literário
desenvolvendo suas habilidades de leitura e interpretação textual.
Portanto, apresentamos este importante projeto, visando valorizar este
principal instrumento de aprendizagem e manter assim viva a chama do
conhecimento.
Assim sendo, estando presente as condições legais, se espera a
apreciação e aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 13 de novembro de 2024.
ESTADO DO PIAUÍ
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PROJETO DE LEI Nº 009/2024
"INSTITUI O SALÃO DO LIVRO DO MULATO (SALIM),
EVENTO ANUAL DE INCENTIVO À LEITURA, NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO MULATO,
PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituído o Salão do Livro do Mulato (SALIM), evento de incentivo à
leitura, a ser realizado anualmente no segundo semestre nas escolas municipais
de Jardim do Mulato, Piauí.
Art. 2º O SALIM terá como objetivo principal fomentar a leitura, a cultura literária
e a produção textual entre os estudantes das escolas municipais, promovendo o
desenvolvimento intelectual, social e cultural da comunidade escolar.
Art. 3º São objetivos específicos do SALIM:
I. Incentivar a prática de leitura e interpretação de textos literários;
II. Proporcionar um espaço para discussões literárias e troca de
conhecimentos;
III. Valorizar autores locais e regionais, bem como a diversidade literária;
IV. Estimular a produção de textos e criações artísticas pelos estudantes;
V. Envolver a comunidade escolar em atividades culturais.
Art. 4º O evento será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de
Jardim do Mulato, que ficará responsável por:
I. Estabelecer o cronograma de atividades anuais;
II. Definir o tema central de cada edição do SALIM;
III. Organizar atividades como palestras, oficinas, concursos literários e
exposições;
IV. Promover parcerias com instituições e profissionais da área de educação
e cultura.
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Art. 5º O SALIM será regulamentado por um regimento interno que estabelecerá
as normas para organização, participação, seleção de atividades e outras
diretrizes.
Art. 6º As despesas para realização do SALIM correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 13 novembro de 2024.
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ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO SALIM
(salão do livro do Mulato)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regimento interno regulamenta o funcionamento do Salão do
Livro do Mulato (SALIM), evento anual de incentivo à leitura realizado nas escolas
municipais de Jardim do Mulato, Piauí.
Art. 2º O SALIM será realizado no segundo semestre de cada ano, com duração
mínima de um (1) dias.
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO EVENTO
Art. 3º A organização e execução do SALIM ficam a cargo da Secretaria
Municipal de Educação de Jardim do Mulato.
Art. 4º As escolas municipais deverão formar comissões internas responsáveis por
organizar as atividades de sua unidade, em conformidade com o tema anual do
SALIM.
Art. 5º O SALIM poderá contar com parcerias e patrocínios de entidades públicas
e privadas, desde que estas estejam alinhadas aos objetivos educacionais e
culturais do evento.
Capítulo III - DA PROGRAMAÇÃO E ATIVIDADES
Art. 6º A programação do SALIM poderá incluir, entre outras atividades:
I. Palestras e rodas de conversa com autores e profissionais da área de
literatura;
II. Oficinas de leitura, escrita, teatro e outras manifestações culturais;
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III. Concursos literários e apresentações artísticas realizadas pelos alunos;
IV. Exposições de obras literárias, especialmente de autores locais e regionais;
V. Sessões de autógrafos e venda de livros.
VI.
Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 7º As atividades do SALIM são abertas à participação de todos os alunos das
escolas municipais de Jardim do Mulato.
Art. 8º A inscrição para as atividades que exigem inscrição prévia, como oficinas
e concursos, deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias.
Capítulo V - DA AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 9º Serão concedidos certificados de participação e/ou premiação aos alunos
que se destacarem nas atividades do SALIM.
Art. 10º A comissão organizadora poderá instituir prêmios para incentivar a
participação dos alunos e valorizar produções de destaque.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão
resolvidos pela comissão organizadora do SALIM.
Art. 12 Este regimento entra em vigor após sua aprovação e publicação.