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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 034/2025
Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr
PAULO BARBOSA VELOSO
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 001/2025.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
001/2025 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE JARDIM DO MULATO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o
Município realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério,
categoria que tanto contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos
vencimentos dos professores, em 6,27%, conforme política nacional.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas
a de que, no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais da educação, aí incluídos as remunerações,
gratificações e encargos patronais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, solicita a
tramitação em regime de urgência face a importância do tema e aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto,
para posterior publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Projeto de Lei nº 001/2025, de 19 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre alteração do piso salarial
dos profissionais do magistério público do
Município de Jardim do Mulato – PI, na
forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do
magistério público do Município de Jardim do Mulato – PI no percentual de
6,27%, conforme política nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores
obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º - Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido
nacionalmente, no montante de R$ 1.518,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
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