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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO CICLÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T10:57:37.589217-03:00 APROVADO 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS
EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO
CICLÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aprova e O Prefeito 
Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto
ciclísticos, instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído 
emitido nos escapamentos de motocicletas.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar em parceria com a Polícia 
Militar.
§1º - As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as 
definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
§2º - Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas
atualizações.
§3º - Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos
escapamentos das motos.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as
devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 07 de março de 2025. 
Salmo Borba de Jesus 
Vereador Dóllar – PT
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente propositura legislativa é coibir os casos de poluição sonora
produzidas pelos escapamentos de motocicletas, proibindo a emissão de ruídos fora das normas
e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a imposição de limites máximos de
ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros 
públicos da cidade de Jardim do Mulato.
A Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento das
motocicletas, senão as que sejam homologadas perante o CONTRAN. Ademais, a resolução 
252 do CONAMA e o art. 230 do CTB preveem que veículos que emitam ruídos acima do 
permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas ordens e sujeitando os 
infratores as penalidades.
Os agentes de transito, para melhor aferir a infração as regras de transito, pode se valer
de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído, o que legitima a
aplicação da penalidade.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa atender aos anseios da comunidade e garantir um 
ambiente mais tranquilo, seguro e harmonioso para todos os munícipes. Ante o exposto, temos 
a certeza de que esta Casa Legislativa, apreciando o teor do presente Projeto e as razões que o 
justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa.
Sala das Sessões, 07 de março de 2025
Salmo Borba de Jesus
Vereador - PT
07-03-2025

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