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Eh ESTADO DO PIAUÍ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
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Ofício nº. 059/2025
AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Jardim do Mulato-PI, 02 de maio de 2025.
Ilmo. Sr. Vereador Vereador
PAULO BARBOSA VELOSO
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2025, para apreciação e
aprovação
Senhor Presidente,
Honrado em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 003/2025, que dispõe sobre a alteração do 8 1º do art. 1º da Lei
Municipal nº 302, de 14 de março de 2023, que autoriza a celebração de convênio
com instituições bancárias ou cooperativas de crédito para concessão de
empréstimos consignados aos servidores públicos municipais.
Ademais, para melhor análise e elucidação da proposta, encaminho a
justificativa necessária à sua apresentação para que faça parte do projeto de Lei
ora apresentado.
Por fim, sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus votos
de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a
aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente,
— Dejair
Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000
CNPJ: 41,522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o 8 1º do art. 1º da Lei
Municipal nº 302, de 14 de março de 2023, que autoriza a celebração de convênio com
instituições bancárias ou cooperativas de crédito para concessão de empréstimos
consignados aos servidores públicos municipais.
A alteração proposta visa aumentar O limite máximo do valor das parcelas de
empréstimos consignados de 30% para 40% da remuneração ou provento do servidor.
Tal medida se justifica diante da necessidade de oferecer crédito em volume mais
compatível com as reais necessidades dos servidores, respeitando, contudo, os
princípios da responsabilidade financeira e da gestão orçamentária.
Na prática, o limite atualmente previsto tem se mostrado insuficiente para
atender às demandas de parte significativa dos servidores municipais, que recorrem ao
crédito consignado como alternativa de financiamento em condições mais favoráveis
do que aquelas praticadas no mercado tradicional.
Além disso, o aumento do percentual tem como objetivo cumprir com maior
efetividade a finalidade original da Lei nº 302/2023, que é possibilitar aos servidores o
acesso facilitado a recursos financeiros de forma segura, mediante desconto
automático em folha e com taxas de juros geralmente reduzidas.
A alteração proposta está em consonância com práticas já adotadas em
diversos entes da federação e se revela como uma medida de valorização do servidor
público municipal, permitindo-lhe maior poder de organização financeira e acesso à
crédito de forma responsável.
Dessa forma, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores
desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição, que representa uma
medida concreta de apoio e valorização dos nossos servidores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato — PI, 02 de maio de 2025
—Da fosr bra de GOA SA
= Dejair Uma de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Altera o $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 302, de 14
de março de 2023, que autoriza a celebração de
convênio com instituições bancárias ou cooperativas
de crédito para concessão de empréstimos
consignados aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º08 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 302, de 14 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“$ 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 40% (quarenta por cento) da
remuneração ou provento do servidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 02 de maio de 2025.
— Dejair ima de Sousa
Prefeito Municipal
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