CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2021.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do Mulato,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Paulo
Barbosa Veloso, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam aprovadas, as Contas do Município de Jardim do Mulato PI, relativas ao
exercício financeiro de 2021, responsabilidade do Sr. Dejair Lima de Sousa, nos termos do
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo: TC/020182/2021),
que indicou o cumprimento de todos os índices constitucionais e a ausência de indicativo de dano ao
erário.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 16 de maio de 2025
Paulo Barbosa Veloso
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER
MATÉRIA EM EXAME: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato,
referentes ao exercício de 2021, que teve Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado
de Piauí à sua aprovação, com ressalvas (Processo TC /020182/2021)
MANIFESTAÇÃO DO RELATOR: Em cumprimento ao disposto no art. 31, § 1º e 2º da
Constituição Federal, e no Art. 52 da Lei Orgânica do Município Jardim do Mulato, as Contas
da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato do exercício de 2021 foram apreciadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Piauí– Processo TC /020182/2021, o qual recebeu Parecer
“Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas,
juntados aos autos, Sessão da Segunda Câmara Virtual de 06/03/2023 a 10/03/2023 do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí, por meio do Parecer nº 2023PM0009, elaborado pelo procurador
Dr. Plínio Valente Ramos Neto, manifestou-se pela emissão de parecer recomendando a
APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas de Governo do Município de Jardim do
Mulato, exercício de 2021, na responsabilidade do Sr. Dejair Lima de Sousa, com base no art.
120 da Lei Estadual nº 5.888/09, considerando que o conjunto de irregularidades analisadas não
possui gravidade suficiente para ensejar a sua reprovação.
Assim sendo, tendo em vista o parecer favorável do Tribunal de
Contas, esta Comissão opina e emite parecer favorável a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Jardim do Mulato, do exercício de 2021, mantendo o parecer do TCE, que
recomenda aprovação com ressalvas, com a emissão do Projeto de Decreto Legislativo, nos
termos e para fins do Art. 119 e Art.120º, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025.
Salmo Borba de Jesus
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildemar Viana da Silva
Membro