CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2022.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do Mulato,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Paulo
Barbosa Veloso, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam aprovadas, as Contas do Município de Jardim do Mulato PI, relativas ao
exercício financeiro de 2022, responsabilidade do Sr. Dejair Lima de Sousa, nos termos do
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo:
TC/004361/2022).
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 16 de maio de 2025
Paulo Barbosa Veloso
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER
MATÉRIA EM EXAME: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato,
referentes ao exercício de 2022, que teve Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado
de Piauí à sua aprovação, com ressalvas (Processo TC/004361/2022)
MANIFESTAÇÃO DO RELATOR: Em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1º e 2º da
Constituição Federal, e no Art. 52 da Lei Orgânica do Município Jardim do Mulato, as Contas
da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato do exercício de 2021 foram apreciadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Piauí– Processo TC/004361/2022, o qual recebeu Parecer
“Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas,
juntados aos autos, Sessão da Primeira Câmara Virtual de 15/07 A 19/07/2024 do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, por meio do voto do Relator Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes
Campelo, às fls. 1/12 da peça 24, e o mais que dos autos consta, decidiu a Primeira Câmara,
por unanimidade, em concordância com o Ministério Público de Contas, pela emissão de
Parecer Prévio recomendando a Aprovação com Ressalvas das Contas de Governo do Chefe
do Executivo Municipal de Jardim do Mulato, Sr. Dejair Lima de Sousa, referente ao exercício
de 2022, com fulcro no art. 120 da Lei Estadual n.º 5.888/09 c/c o art. 32, §1º da Constituição
Estadual.
Assim sendo, tendo em vista o parecer favorável do Tribunal de Contas, esta Comissão
opina e emite parecer favorável a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Jardim do
Mulato, do exercício de 2022, mantendo o parecer do TCE, que recomenda aprovação com
ressalvas, com a emissão do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos e para fins do Art. 119
e Art.120º, do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025.
Salmo Borba de Jesus
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildemar Viana da Silva
Membro