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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
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2025-05-21T08:17:37.864047-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2022.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Paulo 
Barbosa Veloso, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam aprovadas, as Contas do Município de Jardim do Mulato PI, relativas ao 
exercício financeiro de 2022, responsabilidade do Sr. Dejair Lima de Sousa, nos termos do 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Processo: 
TC/004361/2022). 
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 16 de maio de 2025
Paulo Barbosa Veloso
Presidente da Câmara Municipal 
Autoria: Comissão de Orçamento e Finanças 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER
MATÉRIA EM EXAME: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, 
referentes ao exercício de 2022, que teve Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado 
de Piauí à sua aprovação, com ressalvas (Processo TC/004361/2022)
MANIFESTAÇÃO DO RELATOR: Em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1º e 2º da 
Constituição Federal, e no Art. 52 da Lei Orgânica do Município Jardim do Mulato, as Contas 
da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato do exercício de 2021 foram apreciadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Piauí– Processo TC/004361/2022, o qual recebeu Parecer 
“Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, 
juntados aos autos, Sessão da Primeira Câmara Virtual de 15/07 A 19/07/2024 do Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí, por meio do voto do Relator Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes 
Campelo, às fls. 1/12 da peça 24, e o mais que dos autos consta, decidiu a Primeira Câmara, 
por unanimidade, em concordância com o Ministério Público de Contas, pela emissão de 
Parecer Prévio recomendando a Aprovação com Ressalvas das Contas de Governo do Chefe 
do Executivo Municipal de Jardim do Mulato, Sr. Dejair Lima de Sousa, referente ao exercício 
de 2022, com fulcro no art. 120 da Lei Estadual n.º 5.888/09 c/c o art. 32, §1º da Constituição 
Estadual. 
Assim sendo, tendo em vista o parecer favorável do Tribunal de Contas, esta Comissão 
opina e emite parecer favorável a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Jardim do 
Mulato, do exercício de 2022, mantendo o parecer do TCE, que recomenda aprovação com 
ressalvas, com a emissão do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos e para fins do Art. 119 
e Art.120º, do Regimento Interno. 
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025.
Salmo Borba de Jesus
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildemar Viana da Silva
Membro

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