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materia nº 1/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - LDO 2026
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2025-05-21T08:07:04.088644-03:00 APROVADO 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025
I – Relatório 
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do 
Mulato recebeu no dia 25/04/2025 o Projeto de Lei Nº 004/2024, Dispõe sobre as 
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 
e dá outras providências. Este parecer visa analisar os pontos principais do projeto e 
emitir um parecer favorável à sua aprovação.
1 - O Projeto de Lei Nº 004/2024 está em conformidade com:
• A Constituição Federal de 1988, que define as normas gerais sobre a 
elaboração de leis orçamentárias.
• A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
• A Constituição do Estado do Piauí e a Lei Orgânica do Município de Jardim do 
Mulato.
2. O projeto de lei tem como objetivos principais:
• Estabelecer as metas e prioridades da administração municipal para o exercício 
de 2026
• Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Disciplinar a execução orçamentária, especialmente no que tange às despesas 
com pessoal e encargos sociais, investimentos, e a dívida pública.
3. Análise do Conteúdo
A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica e financeira do 
Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026, manifesta-se 
favoravelmente à sua tramitação, por estar em consonância com os princípios 
constitucionais e legais, especialmente os contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, visando assegurar o fortalecimento institucional do Poder Legislativo 
Municipal e garantir a sua adequada estruturação para o cumprimento de suas 
atribuições constitucionais e legais, esta Comissão propõe ao Poder Executivo 
Municipal a inclusão das seguintes ações e metas governamentais, no rol de 
prioridades da Administração Pública Municipal - ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 
2025 - UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO 
MULATO
I – Implementação de política de valorização dos servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal, mediante revisão remuneratória, 
reestruturação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, e outras medidas que 
assegurem a adequação das remunerações, respeitados os limites legais e a 
disponibilidade orçamentária e financeira;
II – Desenvolvimento e execução de programas de capacitação, qualificação e 
aperfeiçoamento profissional continuado, voltados ao fortalecimento das 
competências técnicas e gerenciais dos servidores, com vistas à melhoria da 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
eficiência administrativa, da qualidade dos serviços legislativos e da governança 
institucional;
III – Fomento à modernização administrativa e à inovação na gestão pública 
legislativa, por meio da adoção de tecnologias, metodologias e práticas que 
promovam maior eficiência, economicidade, transparência e controle social.
Dessa forma, esta Comissão emite parecer favorável à tramitação do Projeto 
de Lei nº 002/2025, com a recomendação expressa de inclusão das ações e metas 
acima descritas no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2026.
Voto do Relator 
Considerando a importância das diretrizes propostas pelo Projeto de Lei nº 002, 
de 16 de abril de 2025, para a adequada elaboração da Lei Orçamentária Anual de 
2026, e com vistas ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, voto 
favoravelmente à tramitação do projeto, com a sugestão de inclusão das ações e 
metas governamentais destinadas à valorização dos servidores, à capacitação técnica 
e à modernização administrativa da Câmara Municipal.
Sala das reuniões das Comissões, 14 de maio de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do relator, 
manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 
2025, com recomendação ao Poder Executivo Municipal para inclusão das ações e 
metas propostas pelo Poder Legislativo no Anexo de Prioridades da LDO para 2026.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

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