CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
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RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025
I – Relatório
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Jardim do
Mulato recebeu no dia 25/04/2025 o Projeto de Lei Nº 004/2024, Dispõe sobre as
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026
e dá outras providências. Este parecer visa analisar os pontos principais do projeto e
emitir um parecer favorável à sua aprovação.
1 - O Projeto de Lei Nº 004/2024 está em conformidade com:
• A Constituição Federal de 1988, que define as normas gerais sobre a
elaboração de leis orçamentárias.
• A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
• A Constituição do Estado do Piauí e a Lei Orgânica do Município de Jardim do
Mulato.
2. O projeto de lei tem como objetivos principais:
• Estabelecer as metas e prioridades da administração municipal para o exercício
de 2026
• Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Disciplinar a execução orçamentária, especialmente no que tange às despesas
com pessoal e encargos sociais, investimentos, e a dívida pública.
3. Análise do Conteúdo
A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica e financeira do
Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026, manifesta-se
favoravelmente à sua tramitação, por estar em consonância com os princípios
constitucionais e legais, especialmente os contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, visando assegurar o fortalecimento institucional do Poder Legislativo
Municipal e garantir a sua adequada estruturação para o cumprimento de suas
atribuições constitucionais e legais, esta Comissão propõe ao Poder Executivo
Municipal a inclusão das seguintes ações e metas governamentais, no rol de
prioridades da Administração Pública Municipal - ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
2025 - UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
MULATO
I – Implementação de política de valorização dos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal, mediante revisão remuneratória,
reestruturação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, e outras medidas que
assegurem a adequação das remunerações, respeitados os limites legais e a
disponibilidade orçamentária e financeira;
II – Desenvolvimento e execução de programas de capacitação, qualificação e
aperfeiçoamento profissional continuado, voltados ao fortalecimento das
competências técnicas e gerenciais dos servidores, com vistas à melhoria da
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eficiência administrativa, da qualidade dos serviços legislativos e da governança
institucional;
III – Fomento à modernização administrativa e à inovação na gestão pública
legislativa, por meio da adoção de tecnologias, metodologias e práticas que
promovam maior eficiência, economicidade, transparência e controle social.
Dessa forma, esta Comissão emite parecer favorável à tramitação do Projeto
de Lei nº 002/2025, com a recomendação expressa de inclusão das ações e metas
acima descritas no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026.
Voto do Relator
Considerando a importância das diretrizes propostas pelo Projeto de Lei nº 002,
de 16 de abril de 2025, para a adequada elaboração da Lei Orçamentária Anual de
2026, e com vistas ao fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, voto
favoravelmente à tramitação do projeto, com a sugestão de inclusão das ações e
metas governamentais destinadas à valorização dos servidores, à capacitação técnica
e à modernização administrativa da Câmara Municipal.
Sala das reuniões das Comissões, 14 de maio de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do relator,
manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de
2025, com recomendação ao Poder Executivo Municipal para inclusão das ações e
metas propostas pelo Poder Legislativo no Anexo de Prioridades da LDO para 2026.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro