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materia nº 2/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - LDO 2026
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2025-05-21T08:07:23.153358-03:00 APROVADO 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇAO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 16 DE ABRIL DE 2025
I – Relatório 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 2025, que 
trata da definição das diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2026.
O referido Projeto de Lei encontra-se em conformidade com os preceitos 
constitucionais e legais aplicáveis, especialmente o disposto no artigo 165, §2º da 
Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), apresentando as metas e prioridades da administração 
pública municipal, estrutura e organização orçamentária, diretrizes para a elaboração 
e execução do orçamento, disposições relativas às despesas com pessoal, encargos 
sociais, transferências constitucionais e outros elementos indispensáveis ao 
planejamento fiscal do município.
Verifica-se que a proposição não contém vícios de inconstitucionalidade ou 
ilegalidade e está redigida em linguagem clara, objetiva e compatível com a técnica 
legislativa, respeitando ainda a competência do Poder Legislativo e do Executivo 
municipal no processo orçamentário.
Voto do Relator 
Diante da análise do Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 2025, e 
considerando que a proposta observa os princípios constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis, especialmente no que tange à sua juridicidade, 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, voto favoravelmente à sua 
tramitação. 
Salmo Borba de Jesus
Relator
Parecer Final da Comissão
Dessa forma, diante da legalidade, constitucionalidade e adequada redação 
do Projeto de Lei, A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
acompanhando o voto do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação do 
Projeto de Lei nº 002, de 16 de abril de 2025, por estar em conformidade com os 
princípios legais e constitucionais aplicáveis.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025
Antonio José Gonçalves da Silva 
Presidente
Salmo Borba de Jesus
Relator
Grigória Pereira da Silva Costa
Membro

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