| Tipo | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim do Mulato (Exercício Financeiro de 2019). Pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas. Decisão unânime. |
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Gabinete Conselheiro Substituto Jaylson Campelo PARECER PRÉVIO Nº 123/2022-SPC PROCESSO: TC/022193/2019. NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI. EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2019. RESPONSÁVEL: AIRTON JOSÉ DA COSTA VELOSO – PREFEITO. RELATOR: CONS. SUBSTITUTO JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO. PROCURADOR: MÁRCIO ANDRÉ MADEIRA DE VASCONCELOS. SESSÃO DE JULGAMENTO: 03 DE OUTUBRO DE 2022 A 07 DE OUTUBRO DE 2022 – 1ª CÂMARA VIRTUAL. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATRASO NA PUBLICAÇÃO DE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL. IRREGULARIDADE. 1. A publicação consiste no ato de levar a legislação ao conhecimento de todos os que lhe devam obediência, sendo, portanto, condição de vigência e eficácia de tais instrumentos e somente com sua realização o ato poderia produzir seus efeitos. 2. Assim, a publicação em um prazo superior aos 10 dias configura-se irregularidade, nos termos do art. 28, caput, II, c/c Parágrafo Único da Constituição Estadual do Piauí/89. Sumário: Prestação de Contas de Governo do Município de Jardim do Mulato (Exercício Financeiro de 2019). Pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas. Decisão unânime. Síntese de impropriedades/falhas apuradas, após o contraditório: a) atraso na entrega da LOA, b) decretos publicados fora do prazo, c) publicação de decreto com valor divergente, d) atraso na entrega da prestação de contas mensal, e) insuficiência na arrecadação da Receita Tributária; f) despesas contabilizadas indevidamente, g) descumprimento do indicador máximo do FUNDEB, h) Distorção Idade-Série, i) IDEB - metas não atingidas no 5º e 9º anos, j) divergência entre SAGRES Contábil e Documentação WEB – Balanço Financeiro, e na Demonstração das Variações Patrimoniais, k) apropriação de retenções previdenciárias, descumprimento das metas fiscais do resultado primário e nominal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em Sessão Virtual, considerando o relatório da I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls. 01/35 da peça 16, a Certidão da Divisão de Comunicação Processual, à fl. 01 da peça 22, o contraditório da II Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, às fls. 01/17 da peça 25, a manifestação do Ministério Público de Contas, às fls. 01/28 da peça 27, o voto do Relator Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, às fls. 01/09 da peça 28, e o mais que dos autos consta, decidiu a Primeira Câmara, unânime, Documento assinado digitalmente pelo Sistema eProcesso 01 assinatura(s) Gabinete Conselheiro Substituto Jaylson Campelo concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas, pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, com fundamento no art. 120, da Lei Estadual Nº. 5.888/09 e art. 32, §1º, da Constituição Estadual e nos termos do voto do Relator. Presentes os conselheiros(as) KLEBER DANTAS EULÁLIO (Presidente em exercício) e FLORA IZABEL NOBRE RODRIGUES e os conselheiros(as) substitutos(as) JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO e JACKSON NOBRE VERAS. Representante de Ministério Público de Contas: Procurador PLÍNIO VALENTE RAMOS NETO. Publique-se e cumpra-se. Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara nº 01, em 07 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo Relator. Documento assinado digitalmente pelo Sistema eProcesso 01 assinatura(s) ASSINATURA DIGITAL Certificamos que a peça nº 35 está assinada digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome Data e hora 35*.***-**3-68 JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO 09/11/2022 12:29:33 Protocolo: 022193/2019 A validade deste documento está sujeita à comprovação de sua autenticidade no respectivo portal de validação, por meio de leitura do qrCode ou código de verificação acima. Gerado em 14/03/2025 08:11 Código de verificação: 178B4CAC-56DB-44CC-A3DD-BA5123D89F70 Portal de validação: https://sistemas.tce.pi.gov.br/eprocesso/validador/documento