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materia nº 4/2025

Tipo PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaPrestação de Contas de Governo do Município de Jardim do Mulato - PI (Exercício Financeiro de 2022).
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Autoria

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Gabinete Conselheiro Substituto
Jaylson Campelo
PARECER PRÉVIO Nº 075/2024-SPC
PROCESSO: TC/004361/2022.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2022.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO - PI.
GESTOR: DEJAIR LIMA DE SOUSA – PREFEITO.
ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ VIANA GOMES – OAB/PI Nº 3.530 (Procuração à Peça 
30)
RELATOR: CONS. SUBSTITUTO JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO.
PROCURADOR: PLÍNIO VALENTE RAMOS NETO.
SESSÃO DE JULGAMENTO: 15/07 A 19/07/2024 – 1ª CÂMARA VIRTUAL.
EMENTA: TRIBUTAÇÃO. NÃO INSTITUIÇÃO DA 
COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS. IRREGULARIDADE.
1. A não instituição da cobrança dos SMRSU - Serviços de 
Manejo de Resíduos Sólidos configura irregularidade, posto 
constituir renúncia de receita, além de contrariar o art. 35, § 
2º da Lei 11.445/2007, com redação pela de Nº. 
14.026/2020, que estipulou 31-12-2020 para a extinção dos 
vazadouros a céu aberto (lixões) e aterros irregulares para os 
municípios que não publicaram o PMGIRS - Plano 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS) e/ou não executam mecanismos de cobrança dos 
serviços de manejo de resíduos sólidos, em atenção ao Novo 
Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020); e, 15-07-
2021, o prazo de encerramento para realização de 
mecanismos de cobrança dos SMRSU - Serviços de Manejo 
de Resíduos Sólidos.
Sumário: Prestação de Contas de Governo do Município de 
Jardim do Mulato - PI (Exercício Financeiro de 2022). Pela 
emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com 
ressalvas das contas do Sr. Dejair Lima de Sousa. Decisão 
unânime.
Síntese de impropriedades/falhas apuradas, após o contraditório: a) publicação de 
decretos de alteração orçamentária fora do prazo legal; b) Divergências entre os valores dos créditos 
adicionais contabilizados e os dos decretos publicados na imprensa oficial; c) Classificação Indevida 
no registro de complementação de Fontes de Recursos das Emendas Parlamentares; d) Não 
instituição da cobrança dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU) configurando renúncia 
de receita; e) Descumprimento das metas de Resultado Primário e da Dívida Consolidada Líquida 
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; f) Insuficiência financeira para cobertura das obrigações 
financeiras (passivos financeiros) assumidas até o encerramento do exercício; g) Indicador de 
distorção idade série em nível elevado nos Anos Finais; h) Portal da Transparência com índice 
básico.
Documento assinado digitalmente pelo Sistema eProcesso
01 assinatura(s)
Gabinete Conselheiro Substituto
Jaylson Campelo
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em Sessão Virtual, considerando o 
relatório da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFCONTAS 1, às fls. 
1/48 da peça 02, a Certidão da Seção de Controle de Certificação de Prazos, à fl. 01 da peça 
17, a Defesa às peças 10 a 16, o Relatório Contraditório da Diretoria de Fiscalização de 
Gestão e Contas Públicas – DFCONTAS 1, às fls. 1/19 da peça 19, a manifestação do 
Ministério Público de Contas, às fls. 1/7 da peça 21, o voto do Relator Cons. Substituto 
Jaylson Fabianh Lopes Campelo, às fls. 1/12 da peça 24, e o mais que dos autos consta, 
decidiu a Primeira Câmara, por unanimidade, em concordância com o Ministério Público de 
Contas, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a Aprovação com Ressalvas das 
Contas de Governo do Chefe do Executivo Municipal de Jardim do Mulato, Sr. Dejair 
Lima de Sousa, referente ao exercício de 2022, com fulcro no art. 120 da Lei Estadual n.º 
5.888/09 c/c o art. 32, §1º da Constituição Estadual. 
Presentes os Conselheiros Flora Izabel Nobre Rodrigues, Kleber Dantas Eulálio, 
Jaylson Fabianh Lopes Campelo em substituição a Rejane Ribeiro Sousa Dias e Jackson 
Nobre Veras.
Representante de Ministério Público de Contas: Procuradora Raïssa Maria Rezende 
de Deus Barbosa.
Publique-se e cumpra-se.
Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, em 19 de julho de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
Relator.
Documento assinado digitalmente pelo Sistema eProcesso
01 assinatura(s)
ASSINATURA DIGITAL
Certificamos que a peça nº 21 está assinada digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome Data e hora
35*.***-**3-68 JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO 22/07/2024 10:14:16
Protocolo: 004361/2022
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Portal de validação:
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