CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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PARECER Nº003/2025
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 15 DE JULHO DE
2025
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 003/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jardim
do Mulato, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criar a Política Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS), em conformidade com o disposto
no art. 144 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.675/2018.
A proposição estabelece princípios, diretrizes, objetivos e estratégias de ação
para a área da segurança pública municipal, prevendo a integração e articulação entre
órgãos da União, Estado e Município, bem como a criação de estruturas
administrativas e operacionais, como o Gabinete Institucional de Segurança Pública e
Defesa Social e o Centro Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (CISP).
O texto também contempla mecanismos de participação social, transparência
e controle, bem como a previsão de recursos orçamentários próprios e de repasses
de outras esferas de governo, garantindo a viabilidade financeira da execução das
políticas propostas.
II – ANÁLISE
A matéria apresenta-se adequada à legislação vigente, em especial à
Constituição Federal e à Lei Federal nº 13.675/2018, atendendo ao princípio da
competência suplementar do Município na área de segurança pública.
No aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que as despesas
decorrentes da execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias já
consignadas no orçamento vigente e por recursos oriundos de convênios e parcerias,
não acarretando, portanto, desequilíbrio fiscal.
Além disso, a proposição demonstra relevância social inquestionável, pois visa
fortalecer a estrutura institucional de segurança pública, ampliar a integração entre
órgãos e garantir proteção e bem-estar à população, com especial atenção aos grupos
em situação de vulnerabilidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância, a adequação jurídica e a
viabilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 003/2025, esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, por intermédio de seu relator,
OPINA FAVORAVELMENTE à sua aprovação, na forma apresentada.
Sala das reuniões das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
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Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira,
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2025,
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro