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materia nº 3/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 15 DE JULHO DE 2025
native_id254

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2025-09-03T09:57:45.342019-03:00 APROVADO 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER Nº003/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
FINANCEIRA, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 15 DE JULHO DE 
2025
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 003/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jardim 
do Mulato, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criar a Política Municipal 
de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS), em conformidade com o disposto 
no art. 144 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.675/2018.
A proposição estabelece princípios, diretrizes, objetivos e estratégias de ação 
para a área da segurança pública municipal, prevendo a integração e articulação entre 
órgãos da União, Estado e Município, bem como a criação de estruturas 
administrativas e operacionais, como o Gabinete Institucional de Segurança Pública e 
Defesa Social e o Centro Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (CISP).
O texto também contempla mecanismos de participação social, transparência 
e controle, bem como a previsão de recursos orçamentários próprios e de repasses 
de outras esferas de governo, garantindo a viabilidade financeira da execução das 
políticas propostas.
II – ANÁLISE
A matéria apresenta-se adequada à legislação vigente, em especial à 
Constituição Federal e à Lei Federal nº 13.675/2018, atendendo ao princípio da 
competência suplementar do Município na área de segurança pública.
No aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que as despesas 
decorrentes da execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias já 
consignadas no orçamento vigente e por recursos oriundos de convênios e parcerias, 
não acarretando, portanto, desequilíbrio fiscal.
Além disso, a proposição demonstra relevância social inquestionável, pois visa 
fortalecer a estrutura institucional de segurança pública, ampliar a integração entre 
órgãos e garantir proteção e bem-estar à população, com especial atenção aos grupos 
em situação de vulnerabilidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância, a adequação jurídica e a 
viabilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 003/2025, esta Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, por intermédio de seu relator, 
OPINA FAVORAVELMENTE à sua aprovação, na forma apresentada.
Sala das reuniões das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, 
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos 
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2025, 
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse 
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

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