br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 4/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE JULHO DE 2025
native_id255

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:57:58.868505-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER Nº 004//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
003, DE 15 DE JULHO DE 2025.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o 
Projeto de Lei nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe a 
criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), vinculado ao Gabinete 
Institucional de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposição visa estabelecer um mecanismo contábil, sem personalidade 
jurídica, destinado a financiar ações e projetos voltados à adequação, modernização, 
aquisição de equipamentos e implementação da Política Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social.
O projeto define a estrutura de gestão do Fundo, as fontes de receitas, as 
formas de aplicação dos recursos e as regras de controle, garantindo transparência e 
fiscalização, com acompanhamento pelo Conselho Municipal de Segurança Pública e 
pela Câmara Municipal.
II – ANÁLISE
A matéria se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com a 
Lei Federal nº 4.320/64 (que regulamenta a criação de fundos especiais) e com as 
diretrizes da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta prevê que as despesas 
decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, créditos adicionais 
e recursos provenientes de convênios, transferências e doações, não implicando em 
criação de despesas sem prévia previsão legal.
O Fundo constitui um instrumento estratégico para garantir a continuidade e a 
eficiência das ações de segurança pública, possibilitando captação e gestão 
centralizada de recursos e priorizando investimentos em equipamentos, tecnologia, 
capacitação e projetos preventivos.
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Considerando a relevância social, a adequação legal e a viabilidade financeira 
do Projeto de Lei nº 004/2025, este Relator manifesta PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação na forma apresentada.
Sala das reuniões das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, 
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos 
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 004/2025, 
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse 
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

open original →