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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 10 DE ABRIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
Projeto de Lei Nº 004/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO 
MULATO A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO 
EMPREGO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, 
A PARTIR DO DIA 10 DE ABRIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no município de JARDIM DO MULATO a Semana Municipal do 
Primeiro Emprego. 
Parágrafo único: A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 
10 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e 
orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de 
empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder 
Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando 
a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 
90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Jardim do Mulato, 05 de Março de 2021.
_________________________________________________________
Moisés da Costa Moraes Neto
Vereador MDB
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana Municipal do 
Primeiro Emprego” a fim de promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o 
primeiro emprego, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo 
bem como informações sobre como solicitar carteira de trabalho.
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é dever do 
Estado assegurar ao jovem o direito à profissionalização bem como promover a sua integração 
social mediante o treinamento para o trabalho, a saber:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, 
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, 
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da 
criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades 
não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos 
seguintes preceitos: 
[...]
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para 
as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como 
de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, 
mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do 
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos 
arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
Nada obsta que se diga ainda que, nos termos do artigo 69, do inciso II, do 
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, “O adolescente tem direito 
à profissionalização e à proteção no trabalho” sendo garantida a “capacitação profissional 
adequada ao mercado de trabalho. ”
No que tange ao cenário internacional, a Organização Internacional do 
Trabalho (OIT) criou o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado anualmente em 
24 de abril para destacar a importância de novos profissionais no mercado de trabalho do mundo 
todo.
A data foi instituída para incentivar a contratação de profissionais sem maior 
experiência, destacando para os empregadores que os jovens profissionais podem acrescentar 
muito ao mercado de trabalho. Com suas novas ideias, os jovens podem contribuir para a 
evolução das empresas, servindo também para a descoberta de novos talentos.
Apesar da vasta legislação constitucional, infraconstitucional e internacional 
sobre o dever do Ente Público em garantir o treinamento para o trabalho e a capacitação 
profissional ao adolescente e ao jovem, nosso Município ainda não conta com nenhuma política 
pública com foco na capacitação e orientação do jovem trabalhador recém-chegado ao mercado 
de trabalho.
Em virtude disso, a “Semana Municipal do Primeiro Emprego” busca criar 
uma política pública municipal de grande impacto para o primeiro emprego dos nossos jovens 
munícipes, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, 
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração a todos os pares.
Câmara Municipal de Jardim do Mulato , 05 de março de 2021.
________________________________________________________
Moisés da Costa Moraes Neto
Vereador MDB

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