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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP:64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
PROJETO DE LEI Nº 04/2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o artigo Art. 2° da LEI MUNICIPAL
Nº 311. DE 08 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta a gratificação destinada ao
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Casa
Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DE
JARDIM DO MULATO-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 311, de 08 de maio de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação será
paga mensalmente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)."
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 21 de novembro de
2025.
Paulo Barbosa Veloso
Presidente
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
C CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP:64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atualizar o valor da gratificação destinada ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, prevista
originalmente na Lei Municipal nº 311/2023.
A função exercida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação demanda elevada
responsabilidade, dedicação e conhecimento técnico, considerando que envolve a condução de
processos licitatórios, análise documental, conformidade legal e tomada de decisões que
impactam diretamente o bom funcionamento e a regularidade administrativa desta Casa
Legislativa.
Desde a instituição da gratificação em 2023, diversos fatores econômicos e administrativos
justificam a necessidade de sua atualização, incluindo o aumento do volume de demandas, a
complexidade dos procedimentos licitatórios e a defasagem do valor originalmente fixado.
A adequação para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) busca reconhecer a importância do
cargo e assegurar condições financeiras compatíveis com as responsabilidades atribuídas, sem
causar impacto significativo ao orçamento da Câmara Municipal.
Diante do exposto, evidenciam-se a pertinência e a necessidade da aprovação deste Projeto de
Lei, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 21 de novembro de
2025.
Paulo Barbosa Veloso
Presidente da Câmara Municipal
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
camarajardimdomulato@hotmail.com
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