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materia nº 7/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-20
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
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2025-11-25T07:47:17.283998-03:00 APROVADO 6 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER Nº 007//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 007/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação das despesas do Município 
de Jardim do Mulato – PI para o exercício financeiro de 2026, atendendo ao que 
preceitua o art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 
(Lei Complementar nº 101/2000), bem como às diretrizes e metas definidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Em cumprimento às normas legais, realizou-se Audiência Pública no dia 05 de 
novembro de 2025, oportunidade em que foram apresentados e debatidos os 
principais pontos da proposta orçamentária, com participação de representantes da 
sociedade civil, servidores, vereadores e membros do Executivo. As contribuições 
colhidas foram devidamente consideradas no âmbito desta Comissão.
Recebida a peça orçamentária, esta Comissão procedeu à análise das receitas 
estimadas, despesas fixadas, quadros detalhados por funções e subfunções, bem 
como dos anexos exigidos pela LRF..
II – ANÁLISE
Após exame criterioso, constata-se que o Projeto de Lei:
1. Atende ao princípio do equilíbrio orçamentário, apresentando igualdade 
entre a receita estimada e a despesa fixada;
2. Mantém compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes;
3. Cumpre os limites constitucionais obrigatórios, especialmente os 
referentes às áreas de Educação e Saúde;
4. Observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 
quanto às despesas com pessoal e encargos;
5. Está instruído com os anexos necessários, nos termos exigidos pela 
legislação orçamentária;
6. Reflete as contribuições e sugestões levantadas na Audiência Pública, 
reforçando o caráter participativo do processo de elaboração orçamentária;
7. Não apresenta vícios que comprometam sua legalidade, legitimidade ou 
viabilidade financeira.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Dessa forma, verifica-se que a peça orçamentária está devidamente 
estruturada e alinhada às necessidades do Município para o exercício financeiro de 
2026..
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando a regularidade formal e material do Projeto 
de Lei nº 007/2025, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO, sem emendas, por entender 
que está em consonância com os dispositivos legais e que atende ao interesse 
público, garantindo a continuidade das políticas públicas e o equilíbrio financeiro do 
Município.
Sala das reuniões das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, 
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos 
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº nº 007/2025, 
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse 
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

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