CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
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RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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PARECER Nº 007//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 007/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação das despesas do Município
de Jardim do Mulato – PI para o exercício financeiro de 2026, atendendo ao que
preceitua o art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
(Lei Complementar nº 101/2000), bem como às diretrizes e metas definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Em cumprimento às normas legais, realizou-se Audiência Pública no dia 05 de
novembro de 2025, oportunidade em que foram apresentados e debatidos os
principais pontos da proposta orçamentária, com participação de representantes da
sociedade civil, servidores, vereadores e membros do Executivo. As contribuições
colhidas foram devidamente consideradas no âmbito desta Comissão.
Recebida a peça orçamentária, esta Comissão procedeu à análise das receitas
estimadas, despesas fixadas, quadros detalhados por funções e subfunções, bem
como dos anexos exigidos pela LRF..
II – ANÁLISE
Após exame criterioso, constata-se que o Projeto de Lei:
1. Atende ao princípio do equilíbrio orçamentário, apresentando igualdade
entre a receita estimada e a despesa fixada;
2. Mantém compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes;
3. Cumpre os limites constitucionais obrigatórios, especialmente os
referentes às áreas de Educação e Saúde;
4. Observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto às despesas com pessoal e encargos;
5. Está instruído com os anexos necessários, nos termos exigidos pela
legislação orçamentária;
6. Reflete as contribuições e sugestões levantadas na Audiência Pública,
reforçando o caráter participativo do processo de elaboração orçamentária;
7. Não apresenta vícios que comprometam sua legalidade, legitimidade ou
viabilidade financeira.
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Dessa forma, verifica-se que a peça orçamentária está devidamente
estruturada e alinhada às necessidades do Município para o exercício financeiro de
2026..
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando a regularidade formal e material do Projeto
de Lei nº 007/2025, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO, sem emendas, por entender
que está em consonância com os dispositivos legais e que atende ao interesse
público, garantindo a continuidade das políticas públicas e o equilíbrio financeiro do
Município.
Sala das reuniões das Comissões, 12 de agosto de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira,
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº nº 007/2025,
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro