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materia nº 8/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-20
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. (PPA 2026/2029)
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2025-11-25T07:47:31.337461-03:00 APROVADO 6 1 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER Nº 008//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
06, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
estabelece o Plano Plurianual – PPA do Município de Jardim do Mulato – PI para o 
quadriênio 2026–2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição 
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais 
normas correlatas.
A proposta define os programas, objetivos, metas e ações a serem executados 
pelo Município no período, organizando a atuação governamental nas áreas de 
educação, saúde, infraestrutura, assistência social, agricultura, gestão administrativa 
e demais políticas públicas de interesse da população.
A matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças 
para emissão de parecer sobre sua adequação orçamentária, coerência interna e 
conformidade com a legislação aplicável
II – ANÁLISE
Após análise técnica e documental, esta Comissão constatou que:
1. Conformidade Legal
O projeto atende ao art. 165 da Constituição Federal e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública para o período de quatro anos.
A iniciativa é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme 
legislações pertinentes.
2. Estrutura e Coerência do PPA
Os programas estão claramente estruturados, com identificação de objetivos, 
metas e indicadores, o que proporciona maior transparência e capacidade de 
monitoramento da gestão.
Observa-se adequada articulação entre os programas e as prioridades de 
médio prazo do Município.
3. Compatibilidade com as Políticas Públicas Locais
O PPA contempla áreas essenciais, garantindo continuidade das ações 
governamentais e previsão de investimentos prioritários.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Permite adequado alinhamento com a futura Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
4. Viabilidade Financeira
As metas e programas apresentam compatibilidade com as projeções de 
receitas e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Participação Popular
A proposta reflete políticas e ações debatidas com a comunidade e setores 
organizados, fortalecendo o caráter participativo do planejamento municipal.
Diante disso, não foram identificados vícios materiais ou formais que impeçam 
sua tramitação ou aprovação.
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando a importância do Plano Plurianual para o 
planejamento e execução das políticas públicas municipais, VOTO 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 006, de 30 de setembro de 2025, opinando 
pela sua aprovação, sem emendas, por estar em consonância com a legislação 
vigente e atender ao interesse público
Sala das reuniões das Comissões, 19 de novembro de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, 
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos 
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº nº 006/2025, 
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse 
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

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