CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
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PARECER Nº 008//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
06, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
estabelece o Plano Plurianual – PPA do Município de Jardim do Mulato – PI para o
quadriênio 2026–2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais
normas correlatas.
A proposta define os programas, objetivos, metas e ações a serem executados
pelo Município no período, organizando a atuação governamental nas áreas de
educação, saúde, infraestrutura, assistência social, agricultura, gestão administrativa
e demais políticas públicas de interesse da população.
A matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças
para emissão de parecer sobre sua adequação orçamentária, coerência interna e
conformidade com a legislação aplicável
II – ANÁLISE
Após análise técnica e documental, esta Comissão constatou que:
1. Conformidade Legal
O projeto atende ao art. 165 da Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da
administração pública para o período de quatro anos.
A iniciativa é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
legislações pertinentes.
2. Estrutura e Coerência do PPA
Os programas estão claramente estruturados, com identificação de objetivos,
metas e indicadores, o que proporciona maior transparência e capacidade de
monitoramento da gestão.
Observa-se adequada articulação entre os programas e as prioridades de
médio prazo do Município.
3. Compatibilidade com as Políticas Públicas Locais
O PPA contempla áreas essenciais, garantindo continuidade das ações
governamentais e previsão de investimentos prioritários.
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Permite adequado alinhamento com a futura Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
4. Viabilidade Financeira
As metas e programas apresentam compatibilidade com as projeções de
receitas e com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Participação Popular
A proposta reflete políticas e ações debatidas com a comunidade e setores
organizados, fortalecendo o caráter participativo do planejamento municipal.
Diante disso, não foram identificados vícios materiais ou formais que impeçam
sua tramitação ou aprovação.
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando a importância do Plano Plurianual para o
planejamento e execução das políticas públicas municipais, VOTO
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 006, de 30 de setembro de 2025, opinando
pela sua aprovação, sem emendas, por estar em consonância com a legislação
vigente e atender ao interesse público
Sala das reuniões das Comissões, 19 de novembro de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira,
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº nº 006/2025,
considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de relevante interesse
público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro