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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 010//2025
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
006, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que apresenta o Plano Plurianual – PPA referente ao período
2026 a 2029, contendo diretrizes, programas, objetivos e metas que orientarão a
administração pública municipal durante o quadriênio.
A presente Comissão deve manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais,
legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa
II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA
Após análise criteriosa, verifica-se que:
1. Constitucionalidade e Legalidade
O projeto atende ao art. 165, §1º, da Constituição Federal e aos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não apresenta dispositivos que afrontem normas constitucionais, federais ou
municipais.
2. Competência e Iniciativa
A iniciativa de apresentar o PPA é de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, nos termos da legislação vigente.
3. Regimentalidade
A matéria foi regularmente encaminhada dentro dos prazos e formas previstos
no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
4. Técnica Legislativa
O projeto apresenta boa organização temática e redação clara.
Os programas, metas e objetivos estão devidamente descritos, respeitando as
normas de elaboração legislativa.
5. Adequação Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
Não há antinomias, conflitos normativos ou vícios formais que impeçam sua
aprovação.
Diante disso, o projeto mostra-se juridicamente apto.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando os fundamentos acima, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de
Lei nº 006/2025, opinando pela sua aprovação, sem emendas
Sala das reuniões das Comissões, 19 de agosto de 2025.
Salmo Borba de Jesus
Relator
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025, por considerá-lo
constitucional, legal e de relevante interesse social para o Município de Jardim do
Mulato.
.
Sala das sessões da Câmara de Jardim do Mulato, PI 19 de novembro de 2025.
Antônio José Gonçalves da Silva
Presidente
Salmo Borba de Jesus
Relator
Grigória Pereira da Silva Costa
Membro
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